As mulheres são as mais propensas a desenvolver doenças ocupacionais devido à dupla jornada e ao acúmulo de responsabilidades. Saiba como as empresas podem melhorar as questões de Saúde e Segurança das mulheres no Trabalho.
O conceito de “saúde” é bem diferente da ausência de doença. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), para uma pessoa estar saudável, é preciso ter o estado de bem-estar físico, mental e social, além dos valores adquiridos na coletividade, como: acesso ao lazer, moradia, educação e mobilidade urbana.
É sabido que homens e mulheres não são biologicamente iguais, assim como também não são as atividades que desempenham na sociedade e as condições de trabalho aos quais são submetidos.
Durante muito tempo, o conceito de saúde da mulher esteve relacionado à sua saúde reprodutiva, em que ela exerce o papel de mãe e dona de casa.
No entanto, as mulheres estão assumindo um novo papel na sociedade: o de protagonista, inclusive no sustento familiar, deixando se ser apenas uma renda complementar.
Ao longo de suas vidas, as mulheres se reinventaram em prol da família ou de um objetivo e, agora, estão agindo em busca de sonhos, de melhores condições financeiras e, claro, de uma vida profissional bem-sucedida.
E, por mais que elas ainda sejam a minoria no mercado de trabalho, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) identificou que a inclusão das mulheres no meio corporativo cresce cerca de 8,5%, enquanto a proporção dos homens é de apenas 2,2%.
Doenças com maior ocorrência entre as mulheres no trabalho
Um estudo realizado pela Agência de Saúde Pública de Barcelona, na Espanha, constatou que as jornadas de trabalho maiores do que 40 horas semanais podem acarretar problemas físicos e emocionais mais sérios do que se imagina.
E, embora a Constituição Federal estabeleça várias medidas protetivas às mulheres, são elas que estão mais propensas a desenvolver as doenças ocupacionais.
Isto porque, geralmente, as mulheres trabalham fora de casa, realizam as tarefas domésticas (dupla jornada) e acabam acumulando mais responsabilidades, fazendo com que se sintam pressionadas a cumprir seus papéis e, consequentemente, “culpadas” quando não suprem as expectativas pessoais e profissionais.
Além disso, quando passam muito tempo executando tarefas laborais, elas acabam deixando de lado tarefas que são essenciais para o seu bem-estar, como a prática exercícios físicos e os momentos de lazer.
Sendo assim, é importante que a mulher realize atividades de que gosta e fique atenta aos sintomas iniciais para que possa buscar a prevenção e o tratamento médico desde o início.
Entre as doenças mais comuns entre as mulheres no trabalho, estão: Ler/Dort, enxaqueca, estresse, gastrite, ansiedade, depressão, fadiga crônica, endometriose, mioma, problemas cardíacos e alterações hormonais e psicológicas.
Sem contar algumas situações constrangedoras as quais as mulheres são submetidas, como assédio sexual e moral por parte de chefes e colegas, agressões contra as especificidades do corpo feminino, preterição em promoções ou vantagens, dentre outras, afetando assim a saúde e a segurança das mulheres no trabalho.
Como melhorar as questões de SST na empresa
O estudo da Agência de Saúde Pública de Barcelona também revelou que o ambiente corporativo inadequado, a insatisfação com o emprego, os baixos salários e as horas extras contribuem para o aumento de doenças ocupacionais.
Sendo assim, para melhorar as questões de SST que mais afetam os colaboradores em geral, as empresas devem oferecer um ambiente de trabalho em que se preza pela saúde, segurança e o respeito, além de atividades que proporcionem momento de relaxamento e descontração.
E, para melhorar as questões de Saúde e Segurança do Trabalho, é preciso reconhecer e levar em consideração as diferenças entre colaboradores masculinos e femininos, incluindo as questões de gênero na avaliação de riscos, admitindo flexibilidade de horário e tornando o ambiente de trabalho mais seguro e agradável para todos.
Afinal, garantir o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores é uma obrigação da empresa.
Por isso, valorizar a prevenção de acidentes de trabalho com um ambiente ergonômico, com foco na redução/eliminação de insalubridade e periculosidade é essencial para criar um ambiente de trabalho equilibrado e protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
Entendendo os direitos das mulheres no trabalho
Outra forma de combater os problemas é conhecendo as particularidades e os direitos da mulher no ambiente de trabalho, que foram estabelecidos na legislação brasileira com o passar dos anos e com o aumento da inclusão da mulher no mercado de trabalho.
Perante à lei, todos são iguais e as mulheres também devem ter sua relação de emprego assegurada contra injustiças e abusos. Por isso, todas as trabalhadoras devem conhecer seus direitos e não aceitar nenhum tipo de discriminação, seja nos aspectos profissional ou pessoal.
Confira a seguir os principais direitos da mulheres no trabalho:
• Período da gestação: a Constituição Brasileira assegura à gestante o direito de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê. Além disso, ela pode exercer normalmente suas atividades laborais até o início da licença-maternidade (com exceção para casos especiais de gestação ou trabalho), podendo ser dispensadas durante o expediente para a realização de consultas médicas e exames. Outro ponto importante é que a gestação não pode ser um motivo para a negativa de uma admissão.
• Licença maternidade: é direito de toda gestante tirar licença maternidade a partir do oitavo mês de gestação, sem prejuízo de salário e benefícios inerentes ao cargo, que devem ser pagos integralmente durante os, no mínimo, 120 dias da licença. Já as mães que adotam crianças também possuem o direito de licença maternidade garantido, entretanto o período da licença é variável de acordo com a idade da criança, por exemplo, a adoção de crianças de até 1 ano garante a licença de 120 dias; crianças entre 1 a 4 anos, 60 dias; e crianças acima de 4 anos, licença de 30 dias.
• Período de amamentação: a partir do nascimento do bebê até os seus 6 meses de idade, a gestante tem direito à dois intervalos de descanso de trinta minutos durante a jornada de trabalho para o aleitamento materno.
• Limite de carregamento de peso: outro direito da mulher é o limite de carregamento de peso permitido durante a execução de suas atividades, que deve ser inferior à vinte quilos para o trabalho contínuo ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional.
• Descanso para realização de horas extras: em caso de prorrogação do horário normal, toda funcionária possui direito a um intervalo de no mínimo 15 minutos, antes do início do período extraordinário de trabalho (hora extra).
• Aposentadoria: com as mudanças nas regras da aposentadoria, não existe mais uma idade mínima para se aposentar, passando a contar o tempo de contribuição, que é de 30 anos para as mulheres. No entanto, para ter o benefício, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição resultando em 85 pontos para as mulheres. Por exemplo: tem o direito de se aposentar uma mulher de 55 anos que já tenha contribuído com a previdência durante 30 anos (55 + 30 = 85 pontos).
• Licença para aborto natural: em caso de aborto espontâneo ou acidental, a mulher tem direito a duas semanas de repouso remunerado em razão do problema sofrido.
• Igualdade salarial na CLT: no Brasil, as mulheres ganham cerca de 30% a menos do que os homens, ainda que executem as mesmas funções. Por isso, as leis trabalhistas adotam medidas de proteção à maternidade e assuntos específicos a fim de tentar fazer a equiparação salarial, coibir casos de discriminação e aumentar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho.