Entenda os novos eventos de SST e as alterações realizadas com a Versão 2.5 do Manual de Orientação do eSOCial (MOS).
Republicada em 03 de dezembro de 2018, a versão 2.5 do Manual de Orientação do eSOCial (MOS) foi aprovada pelo Comitê Gestor, por meio da Resolução nº 20 do Diário Oficial da União – DOU.
Por este motivo, a equipe do SOC – Software Integrado de Gestão Ocupacional resumiu, para você, as informações mais importantes relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho para facilitar a sua compreensão do que realmente você tem que se adequar para atender ao eSOCial no prazo.
Fique atento e acompanhe as alterações do eSOCial. Afinal, o projeto está em constante atualização e se tornará obrigatório para os eventos de SST a partir de julho de 2019.
Essa foi apenas mais uma das alterações já realizadas pelo eSOCial:
► Confira como ficam os prazos de acordo com o novo cronograma do eSOCial.
► Central Esocial do SOC
Adequações do SOC para a Versão 2.5 do eSocial
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
O evento S-1060 é utilizado para descrever os ambientes de trabalho em que os funcionários exercem suas atividades.
Neste momento, não haverá vinculação de qualquer trabalhador aos ambientes, sendo esta uma informação geral, que será utilizada quando da prestação das informações do evento S2240 relacionado às Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco. A atribuição de um código para cada ambiente evitará a redundância das informações, evitando que seja exigida a descrição do ambiente para cada trabalhador.
Com a nova alteração, será possível cadastrar o ambiente do próprio empregador, o estabelecimento de terceiros e ainda prestar serviços em instalações terceiras não consideradas como lotações dos tipos 03 a 09 da Tabela 10.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
No evento S-2210 é utilizado para informar o acidente de trabalho, mesmo que não haja o afastamento ou incapacidade do funcionário do exercício de suas atividades.
A emissão da CAT deve ser preenchida até o primeiro dia útil após ocorrido o acidente. Já no caso de morte do trabalhador, a comunicação deve ser feita imediatamente.
Neste evento, as principais alterações foram em relação às regras de obrigatoriedade dos campos CAT. Por exemplo:
• Será necessário informar as horas decorridas do início da jornada de trabalho até o horário do acidente.
• Em caso de doenças ocupacionais, o campo {hrAcid} não deve ser preenchido. Já a data a ser preenchida é a da conclusão do diagnóstico ou do início da incapacidade de trabalho.
• A identificação do tipo de CAT a ser emitida também torna a ser obrigatória, como: “inicial” para primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho; “reabertura” para o afastamento por agravamento ou reinício de tratamento; ou até mesmo a comunicação de “óbito” em função do acidente ocorrido.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O evento S-2220 diz respeito ao maior detalhamento do Monitoramento da Saúde do Trabalhador e possui informações importantes sobre a Identificação do Trabalhador e do Vínculo.
Todo o detalhamento é criado e validade de acordo com a Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos, além de estar em conformidade com a NR-7. Dessa forma, são informados os exames médicos ocupacionais a serem realizados pelo trabalhador ao longo de seu vínculo com a empresa.
Com a versão 2.5 do MOS, haverá alteração no relatório de exames em massa, além das tabelas 23, 27 e 28. Vale ressaltar que as alterações da Versão 2.5 do Manual de Orientação do eSOCial não impactará na tela de Resultado de Exames.
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
Essa alteração foi tirada do Evento S-2220 e cria-se a obrigatoriedade de se registrar as informações do exame toxicológico realizado pelo motorista profissional.
Sendo assim, todos os empregadores que possuam o registro de motoristas profissionais (de passageiros e de cargas) serão obrigados a prestar conta sobre tal informação até o dia 7 do mês posterior ao da obtenção do resultado.
Isso valerá somente para os exames realizados após o início da obrigatoriedade e deverá ser realizado no momento de desligamento, mesmo que o trabalhador não tenha feito em sua admissão. Além disso, terá um campo especial para indicar as situações em que o profissional se negar a realizar o exame toxicológico.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
O evento S-2240 serve para registrar as condições ambientais de trabalho, assim como os serviços prestados e a exposição aos fatores de risco. Dessa forma, não haverá mais a necessidade de preencher o Perfil Profissiográfico (PPP) do trabalhador.
Então, é neste momento que devem ser informadas as condições insalubres, perigosas ou especiais. Elas devem ser enviadas até o dia 7 do mês seguinte após o início da obrigatoriedade ou da admissão da pessoa.
• O EPI deve ser o último recurso do empregador e todos eles devem ter o Certificado de Aprovação (CA) também informados para o Governo. O registro da entrega do EPI ao trabalhador se mantém.
• Também devem ser inseridas as exposições do trabalhador aos fatores de risco durante toda a sua jornada.
• Será necessário informar dois códigos devido à metodologias e procedimentos distintos referente à legislação previdenciária e trabalhista para a análise dos fatores de risco. São elas: ruído contínuo ou intermitente (01.01.002 – previdenciária e 01.01.021 – trabalhista) e temperaturas anormais (calor) (01.01.018 – previdenciária e 01.01.023 – trabalhista).
• A obrigatoriedade também se estende nas informações referentes às atividades realizadas de acordo com a Tabela 28 – Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais. Isso porque tanto a legislação previdenciária como a trabalhista preveem que o enquadramento desses fatores para fins de aposentadoria especial decorre, em alguns casos, do exercício de determinadas atividades e não apenas da exposição ao agente nocivo.
• Já nos fatores de riscos químicos, além do nome comercial do produto usado no ambiente, deverão ser informados também a composição química. Vale lembrar que a Tabela 23 não lista os produtos pelo nome comercial.
S-2245 – Treinamentos e Capacitações
Criado para a prestação de informações sobre treinamentos, capacitações e exercícios simulados, as informações do evento S-2245 devem ser registradas até o dia 7 do mês posterior à sua realização.
Para isso, tornou-se obrigatório:
• Apenas os registros sobre treinamentos, capacitações ou exercícios que precisam constar no Livro de Registro de Empregados, relacionados aos códigos da Tabela 29.
• Registro de autorização para instalações elétricas, máquinas e equipamentos que possam ter intervenção.
Além da atualização no nome do evento para “Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações”, realizamos alterações no Exporta Dados, Webservice Pessoas, Tela de Treinamento e Portal eSOCial.
Prévia do Cronograma de atualização do software SOC para eventos SST do eSOCial
O SOC já está adaptado para atender às alterações dos leiautes S-2210 e S-2245 de acordo com a Versão 2.5 do Manual de Orientação do eSOCial (MOS). Em breve, informamos a data de atualização dos demais leiautes.
Confira abaixo uma previsão de atualização do software SOC para eventos SST do eSOCial. Ou seja, tais datas podem estar sujeitas a alteração bem como alguns recursos podem estar sujeitos a análise de viabilidade técnica.
•2ª quinzena de Dez/2018: atualização das Interfaces de Dados (Exporta Dados) de deleção de registros referentes aos eventos de saúde (+ S-2245). Dessa forma, será possível identificar registros que foram deletados no SOC. | ✅ Entregue.
• 1ª quinzena de Jan/2019: atualização da versão 2.5 para os eventos S-2220, S-2221 e S-2230. | ✅ Entregue.
• 2ª quinzena de Jan/2019: atualização dos recursos de envio via S-FTP dos eventos do eSOCial com controle de blacklist. | ✅ Entregue.
• 1ª quinzena de Fev/2019: atualização da versão 2.5 para o evento S-1060. | ✅ Entregue.
• 2ª quinzena de Fev/2019 (18/02/2019): atualização das Interfaces de Dados (Exporta Dados) de deleção de registros referentes ao evento S-1060. | ✅ Entregue.
• 1ª quinzena de Mar/2019: atualização da versão 2.5 para o evento S-2240 (Portal do eSOCial e Exporta Dados) | ✅ Entregue.
• 1ª quinzena de Mar/2019: atualização das Interfaces de Dados (Exporta Dados) de deleção de registros referentes ao evento S-2240 | 💻 Em Desenvolvimento.
• 1ª quinzena de Mar/2019: atualização da tela de Atestado Médico e do novo serviço Webservice de Afastamento/Atestado (Melhoria do evento S-2230 que já se encontra em produção) | 💻 Em Desenvolvimento.
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