Segundo o novo calendário do eSocial, pequenas empresas necessitam prover documentos necessários para a elaboração e o envio de dados de SST em janeiro de 2020.
PPRA
O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é o primeiro a ser elaborado pelas empresas. O PPRA visa identificar os riscos ambientais existentes na área laboral, assim podem ser mitigados com ações e específicas.
PCMSO
Assim como o PPRA, o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, tem prazo de validade de 12 meses.
O médico do trabalho responsável pela produção do PCMSO usa as informações do PPRA como base. Assim, ajuda a estabelecer os exames médicos que os funcionários serão submetidos dentro da empresa.
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LTCAT
Também conhecido como legislação previdenciária, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, é uma exigência do INSS.
Laudo de Insalubridade
O Laudo de Insalubridade deve estar sempre atualizado, lembrando que ele não possui prazo de validade. As atualizações devem ter alterações no layout da empresa, troca de dispositivos e equipamentos (ou aquisição de novos) e aplicação de novos insumos ou novos processos de trabalho.