Confira as mudanças que a prorrogação do eSocial resultou e acompanhe o novo calendário da obrigação
Foi mencionado muitas vezes, desde seu início, que o eSocial poderia ser prorrogado. Antes mesmo do sistema funcionar, empresas brasileiras foram divididas em grupos baseados no faturamento e os envios de eventos foram faseados.
Atualmente, seus prazos de obrigação vêm acontecendo para alguns grupos, fazendo com que algumas empresas brasileiras enviem declarações para o Governo. Porém há uma pergunta que continua pairando na cabeça dos empregadores: O que permanece e o que mudou no calendário do eSocial?
O início do eSocial
Desde o início, o eSocial sofreu alterações, prazos foram prorrogados e os eventos divididos em fases. Para entender melhor, é preciso interpretar os principais momentos do eSocial desde o seu início, em janeiro de 2018.
O cronograma original do eSocial dividia as empresas em três grupos. Quando teve seu início, alguns dos primeiros empregadores esperavam uma prorrogação de sua entrada, porém não aconteceu. Assim, grandes empresas do Grupo 1 tiveram que passar a enviar seus eventos para o eSocial em janeiro de 2018.
Enquanto isso, o Grupo 2 que conta com empresas de menor porte iniciou seus envios em julho de 2018.
Durante esse momento, uma nova Resolução foi determinada pelo Comitê Diretivo do eSocial, estendendo o envio de tabelas para empregadores deste grupo. Conclusão: o prazo original para adequação foi prorrogado e a data limite de envio dos eventos do Grupo 2 foi adiada de setembro para outubro de 2018.
O objetivo das alterações que ocorreram foram para melhorar o processo de implantação do sistema. A primeira etapa do eSocial envolveu 13.115 das maiores empresas do país, salientando que assim foi possível a identificação das dificuldades na adaptação dos empregadores à maneira declarar informações.
Outra mudança foi a criação de um novo grupo que resultou no Grupo 3, abrangendo todas as empresas optantes do Simples Nacional e empregadores pessoa física. Assim, a nova divisão alteraria também a categoria de órgãos públicos para formar o Grupo 4.
Agora, chegamos no cronograma atualizado com suas divisões feitas pelo Comitê Diretivo do eSocial. Confira:
Grupos
- Grupo 1 – Empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões
- Grupo 2 – Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não são optantes do Simples Nacional
- Grupo 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes do Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos
- Grupo 4 – Entes públicos e organizações internacionais
- Obs: Cada grupo possui seu próprio Faseamento de envio dos eventos para o eSocial. Identifique em qual das fases abaixo sua empresa está e saiba o que você precisa enviar.
Calendário de 05/10/2018
O calendário a seguir está de acordo com o estabelecido pela Resolução CDES nº 5 de 05/10/2018 do CDES – determinação em vigor até o momento.
Grupo 1
- Eventos de tabelas: 08/01/2018.
- Eventos não periódicos: 01/03/2018.
- Eventos periódicos: 08/05/2018.
- Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST): julho/2019
Grupo 2
- Eventos de tabelas: 16/07/2018.
- Eventos não periódicos: 10/10/2018.
- Eventos periódicos: 10/01/2019.
- Eventos de SST: janeiro/2020
Grupo 3
- Eventos de tabelas: 10/01/2019.
- Eventos não periódicos: 10/04/2019.
- Eventos periódicos: 10/07/2019.
- Eventos de SST: julho/2020
Grupo 4
- Eventos de tabela: janeiro/2020.
- Eventos de SST: janeiro/2021
Eventos periódicos e não periódicos
- As datas ainda não foram divulgadas oficialmente e serão divulgadas por meio de Resolução Específica, nos canais de comunicação oficiais do Governo.
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