O grupo é o primeiro passo na viabilização da aplicação de verbas das loterias destinadas ao Pró-Vida.
Foi instaurado no dia 29 de abril, pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, um Grupo de Trabalho para elaborar propostas do programa habitacional para profissionais de Segurança Pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Com base de 20% das verbas viabilizadas e destinadas ao apoio aos profissionais de segurança pública do país, a previsão sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública é regulamentado e disposta pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
O propósito do Grupo é a realização de estudos que envolva cenários de desenvolvimento do programa habitacional. Assim, contemplando especificidades de cada ente federado e também cada categoria dos profissionais de Segurança Pública, focando naqueles com moradias em locais de risco em âmbito nacional; contando com medidas e estratégias necessárias para a implementação do programa habitacional com o respectivo cronograma.
Para consolidação de resultados, o grupo se submeterá a deliberação de Sergio Moro, no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 o relatório final do trabalho, análise de dados levantados e propostas de desenvolvimento do programa habitacional, afim de que possa atender os profissionais de Segurança Pública do Brasil.
Quando à composição, o Grupo terá representantes, titular e suplente, das seguintes unidades: diretoria de Políticas de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública; diretoria de administração da Secretaria Nacional de Segurança Pública; e gabinete do ministro. O ministro Sergio Moro ainda convidará representantes do Ministério do Desenvolvimento Regional e da Caixa Econômica Federal, a serem indicados por seus dirigentes. O grupo poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades para participarem de suas reuniões.
Sobre Pró Vida
Criado em 2010, o Programa Nacional de Qualidade de Vida dos Profissionais da Segurança Pública tem como objetivo a valorização do profissional da área de segurança, reduzindo os riscos de morte como também atuando na prevenção da saúde durante o exercício de suas relevantes funções.
Com a implantação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), a partir da Lei nº13.675, de 11 de junho de 2018, o Pró-Vida passou a fazer parte dos meios de instrumentos para a implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a função de elaborar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar, entre outros, os projetos de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social, bem como a integração sistêmica das unidades de saúde dos órgãos que compõem o Susp.
O Pró-Vida também abrange a valorização e compartilhamento de boas práticas desenvolvidas nos Estados em áreas como gestão estratégica de recursos humanos, saúde física e mental dos profissionais de segurança pública e suporte ao profissional e a família.