Criado em 2014, o eSocial teve seu início em 2018. Mesmo com algumas mudanças cada empresa possui suas obrigações. Saiba mais quem deve aderir ao eSocial.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) começou a entrar em vigor em 2018.
Neste ano de 2019, o cronograma irá incluir um número maior de empresas e quem não se adequar às novas regras poderá sofrer punições.
Ainda em dúvida sobre quem deve aderir ao eSocial?
Não se preocupe. Elaboramos o presente texto para tirar esta e outras dúvidas relativas ao sistema que causa incerteza entre os empreendedores.
Antes de apontarmos quem é obrigado a utilizá-lo, é importante entendermos melhor do que se trata este recurso. Ele faz parte do SPED e sua função é comunicar ao Governo, de maneira unificada, uma série de informações.
Estas dizem respeito aos trabalhadores no tocante às contribuições previdenciárias, vínculos empregatícios e folha de pagamento.
Além disto, incluem-se comunicações de acidente de trabalho, escriturações fiscais, aviso prévio e informações sobre o FGTS. O sistema entrou em vigor em 2018 e dividiu a adesão das empresas em quatro fases. Confira a seguir quais são elas!
Afinal, quem deve aderir ao eSocial?
Na primeira fase de implantação do sistema, entraram as empresas cujo faturamento esteve acima de 78 milhões em 2016. Na segunda, entram as empresas com faturamentos abaixo do descrito anteriormente.
Empresas com faturamento até R$78 milhões, em 2016, possui previsão de data para envio de eventos de SST para julho de 2020. Fazem parte do Grupo 2.
Já as empresas com faturamentos maiores que R$78 milhões, em 2016, possuem mais seis meses para o envio de eventos para SST. Este é o Grupo 1, com prazos para janeiro de 2020.
Será neste ano que o grupo em questão irá começar a observar as fases obrigatórias do eSocial. Em janeiro, iniciou-se o envio de cadastros do empregador e tabelas.
Em abril, foi a vez dos dados dos trabalhadores e vínculos – que constituem os eventos não-periódicos. Eventos periódicos ficaram definidos para janeiro de 2020 e os eventos de SST para Janeiro de 2021 para empresas do Grupo 3, de acordo com os novos prazos. Será enviada a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias.
A sua empresa está preparada?
O último grupo a aderir ao sistema são os órgãos públicos e as organizações internacionais. A obrigação para ambos, contudo, só irá se iniciar em 2020, para eventos periódicos e 2021 para eventos de SST.
Chegamos então à segunda questão deste artigo: a sua empresa está preparada para o eSocial? Lembre-se que o não cumprimento do cronograma pode resultar em multas pesadas!
Para quem deve aderir ao eSocial, a primeira medida que garante o preparo é a utilização de um sistema de gestão atualizado. A solução deve oferecer recursos que facilitem as ações dos usuários que precisam lidar com o sistema de escrituração do governo.
É fundamental também que a ferramenta apresente avisos e automação dos processos que constituem o eSocial.
Nos alertas, deve existir ainda um espaço voltado para tratar de documentos rejeitados. No mais, a centralização de informações oferecida pelo software fará toda a diferença para a sua empresa. Pois, se a ferramenta for capaz de concentrar dados que interessam, a organização poderá cumprir suas obrigações com maior segurança.
O suporte também é fundamental
É claro que, além de uma ferramenta que se mostre funcional, a sua empresa precisará de um bom suporte. Afinal, é esperado que muitas dúvidas surjam com relação ao sistema do governo nestes momentos iniciais.
Por isto, a equipe de atendimento do sistema deve estar bem informada a respeito do assunto.
Agora que você sabe quem deve aderir ao eSocial, vale a pena conhecer uma ferramenta para tornar o processo mais fácil. Descubra mais sobre o SOC e saiba como um software de gestão ocupacional pode facilitar o dia a dia da sua organização.
Saiba mais sobre regras do eSocial:
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