A sua empresa está preparada para a fiscalização de eSocial?
Para te ajudar a entender melhor sobre seu funcionamento, listamos 4 coisas que você precisa saber sobre o assunto.
A fiscalização de eSocial é um projeto desenvolvido pela secretaria da Receita Federal do Brasil que possibilita o envio eletrônico de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas.
Sua criação permite que o cumprimento das normas seja facilmente controlado pelos órgãos responsáveis. E para que você entenda melhor o funcionamento da fiscalização de eSocial, listamos 4 coisas que você precisa saber sobre o assunto.
1. O que é fiscalização de eSocial?
A fiscalização eSocial existe para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias pelas empresas. Antes, esse trabalho era atribuído aos auditores fiscais, porém, o número de profissionais era pequeno para atender toda a demanda de fiscalização.
Além disso, o tempo gasto com esses processos era longo, uma vez que a análise de documentos era feita de forma física e in loco, dando tempo às empresas para solucionar problemas pontuais.
Com a criação do eSocial, as informações, antes enviadas de forma descentralizada, passam a ser entregues de maneira unificada e virtual. Dados referentes à segurança e saúde no trabalho, antes armazenados nas empresas, começam a ser disponibilizados, garantindo os direitos coletivos dos trabalhadores e oferecendo mais transparência e controle aos órgãos fiscalizadores.
2. Quais documentos devem ser entregues a fiscalização de eSocial?
Se o eSocial traz benefícios para os órgãos fiscalizadores, empresas também obtêm vantagens com o projeto. Os documentos são cobrados de uma única vez e disponibilizados online, centralizando a informação em um único lugar e agilizando a prestação de contas.
Os documentos exigidos pelo eSocial são:
• Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
• Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
• Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
• Livro de Registro de Empregados (LRE).
• Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
• Comunicação de Dispensa (CD).
• Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
• Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
• Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
• Quadro de Horário de Trabalho (QHT).
• Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).
• Guia da Previdência Social (GPS).
• Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
3. Cronograma da fiscalização de eSocial para 2019
A implementação do eSocial teve início em janeiro de 2018, e foi dividida em várias fases para que as empresas, por sua vez divididas em quatro grupos, pudessem se adaptar.
E, agora, as organizações devem se atentar aos próximos passos a serem seguidos.
As empresas do grupo 1 e 2, aquelas com faturamento anual maior que 78 milhões de reais em 2016 -, assim como demais empresas privadas, incluindo Simples e MEIs, terminaram a implementação em janeiro de 2020 e julho de 2020, respectivamente.
Já os grupos 3 e 4, compostos por entes públicos, segurados especiais e pequenos produtores rurais pessoa física. Devem enviar os dados de segurança e saúde do trabalhador e substituir a GFIP e a compensação cruzada até janeiro de 2021 e julho de 2021.
4. Penalidades
A fiscalização eSocial começou a ser desenhada em 2016, e muitas empresas tiveram de começar a lidar com ela desde janeiro de 2018. Portanto, o Governo Federal considera que as empresas já tiveram tempo de entender suas obrigações e colocá-las em prática.
O eSocial, sozinho, não gera multas e penalidades, já que não muda a legislação. Porém, ao simplificar o processo de fiscalização, facilita também a percepção de erros e o cumprimento da lei.
Dentre as possíveis irregularidades que podem causar prejuízos para a empresa estão: não informar a admissão de um trabalhador na data correta, não informar as alterações contratuais de um empregado, não comunicar acidente de trabalho, não realizar exames médicos ou deixar de fornecer os EPIs obrigatórios.
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