Você sabe o que foi alterado com a modificação da NR7 no exame admissional solicitado pelas empresas? Saiba mais a partir de nosso texto!
A modificação da Norma Regulamentadora de número 07 impacta o processo de exame demissional. Para os especialistas, a alteração de tal dispositivo se deu não somente por razões processuais, mas também por motivos políticos.
Visando implementar os ajustes necessários para garantir a efetividade da reforma trabalhista no plano prático. Ou seja, no dia a dia das empresas.
Compreender tal alteração de forma mais profunda é a melhor forma não apenas para se atualizar, mas também para garantir a devida obediência à legislação vigente sobre o assunto. Ciente disso, montamos este conteúdo com as informações necessárias sobre o tema. Confira e tome nota de tudo!
Alteração no prazo do exame demissional: desde dezembro de 2018 são 10 dias
A publicação da Portaria Nº 1.031, de 6 de dezembro de 2018, altera a redação do subitem 7.4.5.5 da Norma Regulamentadora de número 07 (NR-07). Ela trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, trazendo o seguinte texto:
“7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em “até” 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.”
Antes da publicação da referida norma, a redação do subitem ora em tela determinava que o exame médico demissional seria, obrigatoriamente, realizado até a data da homologação do processo.
Saliente-se para o fato de que a lei não estabelece prazo para a homologação da rescisão contratual.
A partir desse entendimento anterior à nova redação do subitem 7.4.3.5, pode-se concluir que o exame demissional poderia ser realizado no prazo de 10 dias a contar do término do contrato. Mas também em qualquer outra data anterior ao prazo final de homologação da demissão.
Assim, é compreensível afirmar que a alteração da redação do subitem 7.4.5.5 da Norma Regulamentadora de número 07 trouxe maior rigidez a tal procedimento e maior celeridade em seu feito.
É importante fazer uma observação sobre tal alteração. Diz respeito à diferenciação de prazo para que as empresas realizem o exame médico demissional. Para as organizações com grau de riscos 1 e 2, temos o prazo de 135 dias.
Já para as que estão enquadradas no grau de riscos 3 e 4, 90 dias. A Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com correspondente Grau de Risco, pode ser acessada clicando-se neste link.
É importante ficar de olho nessa informação para que assim a empresa proceda de forma correta e com base no que diz a legislação atual.
O que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)?
Conforme os especialistas, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional faz parte do conjunto de ações da iniciativa privada e pública. Buscando proteger e preservar à saúde dos trabalhadores, de modo amplo.
O PCMSO atua de forma articulada não só com a NR-7, mas também com as demais normas regulamentadoras que têm relação direta e indireta com a saúde do trabalhador. Como, por exemplo, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
De modo genérico, o PCMSO tem por objetivo a prevenção, a identificação e o diagnóstico precoce das questões que podem afetar ou agravar à saúde do trabalhador em seu ambiente profissional. Além disso, ajuda a rastrear doenças profissionais irreversíveis à saúde do trabalhador.
Geralmente, é o médico do trabalho e uma equipe técnica multiprofissional que realizam as intervenções no ambiente de trabalho. Detectando possíveis anomalias que possam prejudicar a saúde do trabalhadores e oferecem soluções para resolver os problemas que forem encontrados.
Classificação de exames clínicos conforme o PCMSO
Além do exame demissional, que, como vimos, teve o seu processo alterado em razão da modificação da NR-7, o PCMSO traz outros que são de observação obrigatória pelas empresas, em geral, a saber:
- Admissional: É o exame clínico feito antes do profissional ou trabalhador assumir as suas atividades na empresa;
- Troca de função: É feito quando se percebe que a troca de função pode oferecer um risco maior à saúde do trabalhador;
- Periódico: É o exame clínico realizado de forma periódica, geralmente de forma anual. No entanto, isso não é uma regra, podendo, assim, o exame ser feito em um menor intervalo de tempo. A depender do grau de risco da atividade desenvolvida.
Atividades com grau de risco alto, podem exigir exame médico profissional em um intervalo de tempo bem menor comparando-se à regra geral. Como, por exemplo, extração de minério, alumínio, manganês, metais preciosos ou minerais radioativos,
A importância do exame demissional para o trabalhador
Mais do que apenas um procedimento e exigência que deve ser observada pela empresa.
O exame demissional assume relativa importância para o trabalhador. Já que permite a ele saber se desenvolveu alguma doença ou problema de saúde em razão da atividade profissional desempenhada.
Após o exame demissional, o médico responsável emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Documento em que aponta se o funcionário apresenta ou não boas condições para passar pelo processo de demissão.
De posse desse documento, pode tanto ele como a empresa para a qual trabalha pensarem em uma solução mais adequada para o seu caso, tendo em vista a realidade de sua saúde. Bem como idealizar programas de saúde mais eficientes e capazes. Garantir uma melhor qualidade de vida aos trabalhadores.
Agora que sabe o que foi alterado no processo de demissão com a modificação da NR-7, busque orientar a sua equipe de trabalho. Para que assim, todos procedam de forma correta e com base no que diz a lei.
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