Você costuma ter dúvidas quando falam sobre PPRA e PCMSO? Parecem até trava-línguas? Venha saber as diferenças entre PCMSO e PPRA neste texto.
O PPRA e o PCMSO são programas que têm vários aspectos em comum, dentre eles, a sua obrigatoriedade. Entretanto, são as sutis diferenças entre eles que confundem os gestores na hora de obedecer às normas. Os dois programas são uma obrigatoriedade das normas regulamentares do Ministério do Trabalho, as conhecidas NR.
O grande foco dos programas é o conjunto de ações preventivas que visam a segurança e a saúde do trabalhador. São esses programas que regulamentam ações como exames, fiscalização do uso de equipamento de proteção, entre outras. Ainda que a empresa possua apenas um trabalhador registrado, é necessário apresentar o dossiê dos programas.
Saiba mais sobre o PPRA e o PCMSO e veja quais são as diferenças entres os dois!
O que é PPRA
O papel do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, regulamentado pela NR 9, é gerenciar riscos físicos, químicos e biológicos aos quais está exposto o empregado. A intenção é prevenir tanto acidentes de trabalho quanto as lesões vindas de doenças ocupacionais, a exemplo de LER, problemas de coluna, entre outros.
Além disso, é sua preocupação também avaliar riscos que a empresa oferece ao meio ambiente. O programa é feito anualmente, porém, a qualquer mudança existente na empresa é preciso atualizar as informações do programa. Nele, estão pautadas as ações que visam a segurança e o controle dos riscos ocupacionais.
O que é PCMSO
O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, obrigatório também pela NR 7, tem como objetivo buscar ações preventivas de riscos eminentes para o trabalhador. Todo ambiente de trabalho apresenta os seus riscos, sejam eles relacionados ao nível de ruído ou inalação de substâncias nocivas, por exemplo.
Cada ocupação apresenta os seus riscos e é papel da empresa avaliar a saúde do empregado. Por isso, ao entrar em uma empresa, o funcionário faz o seu exame admissional. Os exames visam avaliar as condições físicas do trabalhador quando entra na empresa, periodicamente e no momento da demissão e aposentadoria.
As diferenças entre PCMSO e PPRA
Os dois programas se complementam e ambos visam a integridade física e a saúde do trabalhador. Apesar disso, o que os diferencia é a forma de atuação de cada um. O PPRA é responsável por prever e combater riscos ambientais e de acidentes ao trabalhador.
Enquanto isso, o PCMSO é concentrado em manter a saúde do empregado em dia, prevendo os riscos aos quais está exposto e monitorando o seu estado físico.
O PPRA é de responsabilidade do setor de SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) e o PCMSO por um Médico do Trabalho. Caso a empresa não possua SESMT, o Médico do Trabalho está apto para os dois programas e pode ser contratado para isso.
Os dois programas, PPRA e PCMSO, possuem diversas semelhanças e a maior diferença, com certeza, é a forma de atuação. O teor de obrigatoriedade, que garante os direitos ao trabalhador, torna a empresa sujeita a multas quando não adere aos programas.
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