As Normas Regulamentadoras estão sendo revisadas e modernizadas, desde julho. O objetivo disto é a economia, e suas mudanças já começaram. Saiba mais.
No dia 24 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União, a modernização de mais três normas de segurança e saúde no trabalho.
Chegando a 6 a quantidade de NR’s revisadas e modernizadas desde fevereiro. O plano é que todas as 36 passem por modernizações, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Quais foram as Normas Regulamentadoras revisadas?
• NR-3: Sobre embargo e interdições;
• NR-24: Trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho;
• NR-28: Fiscalização e penalidades.
Além destas três normas atualizadas atualmente, no fim do mês de julho houve outras três. NR1 e NR12 foram revisadas, já a NR2 foi revogada. Já nesta época, já era previsto a economia de R$ 68 bilhões em 10 anos, por conta da revisão destas três normas.
O que mudou nas Normas Regulamentadoras revisadas?
NR-1
A norma regulamentadora 1, retira a obrigatoriedade de haver treinamento quando o empregado muda de empresa, mas continua exercendo mesma função. De acordo com o governo, a mudança trará economia de R$ 25 bilhões em 10 anos.
NR-2
Inteiramente revogada, a norma regulamentadora 2, retira a obrigatoriedade de auditor fiscal de trabalho para a abertura de uma empresa. Sendo a fiscalização feita por amostragem.
NR-3
A norma 3, antes era muito subjetiva, e agora foi atualizada para ter maior objetividade e clareza sobre embargos e interdições.
NR-12
A norma regulamentadora 12, trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. E sua revisão mudou alguns de seus anexos:
• anexo 6 – panificação e confeitaria;
• anexo 7 – máquinas para açougue e mercearia;
• anexo 11 – máquinas e implementos para uso agrícola e florestal;
• anexo 12 – equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura.
NR-24
O maior problema da norma regulamentadora 24 era sobre sua desatualização, já que a norma não mudava desde 1978. Suas regras e exigências eram de 41 anos atrás, exigido, por exemplo, um banheiro feminino e um masculino. Agora um estabelecimento pode ter apenas um banheiro para até 10 trabalhadores, de uso comum, desde que com privacidade garantida.
A norma regulamentadora 28, que cuida das penalidades e fiscalização, tentou reduzir a quantidade do número de possibilidade de multas. Antes com aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas, e agora foram racionalizadas, caindo para 4 mil.
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