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Mudanças importantes na SST: Governo assina Novas Normas Regulamentadoras (NR)

12 de março de 2020

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No dia 11 de março, o secretário especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia assinou as Novas Normas Regulamentadoras 1, 7 e 9, que trazem mudanças importantes para a área de SST. 

No dia 11 de março de 2020, foram assinadas novas três normas regulamentadoras pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

As Novas Normas Regulamentadoras garantem a segurança de trabalhadores com medidas de prevenção de riscos ocupacionais e protocolos de ação nos casos de exposição de riscos.

Os documentos foram publicados pelo Diário Oficial da União (DOU). Confira a Portaria Nº 6.734, de 9 de março de 2020 clicando aqui.

As Novas Normas Regulamentadoras (NRs)

As NRs passaram por processo de revisão, visando a  simplificação em seu texto para a compreensão dos empregadores e diminuição das burocracias. Junto à modernização, deve ocorrer também redução de custos para empregadores.

As Normas Regulamentadoras revisadas foram:

  • NR-1: Relacionada a disposições gerais;
  • NR-7: Trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • NR-9: Trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Os três casos possuem o prazo de um ano para que os novos textos entrem em vigor.

Todas as mudanças passaram pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por representantes do governo, dos empregadores e trabalhadores.

Mas o que mudou?

NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A NR-1 foi a única revisada completamente e publicada com nova redação no ano passado. Havendo a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para a atualização do texto.

Com a criação da PGR, todos os segmentos da economia terão seus planos de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NR-1, independente do setor em que a empresa atende. Isto acabará com a duplicação de planos de prevenção, diminuindo a burocracia e deixando mais claras as regras a serem seguidas.

O Ministério da Economia irá lançar ferramentas online para ajudar os setores na elaboração do PGR, voltadas a ajudar micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs).

O PGR também traz vantagens de reduzir custos, já que não há necessidade de renovação todos os anos como acontece hoje com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

As mudanças e revisões feitas sobre a NR7 foram buscando adequar as exigências do objetivo principal da norma, a saúde ocupacional dos trabalhadores.

Um exemplo das alterações é sobre exames médicos que não possuem necessariamente relação com o trabalho do empregado. Agora, com as mudanças, devem ser exigidos apenas exames que avaliem a saúde do funcionário em relação ao seu trabalho e atividades que exerce.

Outra medida é sobre prevenção. Anexos estão sendo elaborados, com protocolos de medidas, que devem ser adotadas pelos empregadores em casos de riscos ocupacionais. Estes protocolos de medidas criam padrões de procedimentos que garantem a segurança dos trabalhadores e dão mais clareza aos empregadores para saberem exatamente como agir em situações de riscos.

NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O PPRA descrito na NR9 deixa de existir quando há a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos na NR1. Assim, a nova norma passa a tratar especificamente sobre a metodologia para a avaliação de exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação.

O texto passa a explicar como identificar estes agentes e os métodos a serem adotados para fazer a avaliação e o controle de cada um deles. Sabendo quais são as quantidades aceitáveis e nocivas aos trabalhadores que são expostos aos agentes. Até o fim do ano, todos devem ter passado por revisões até o final do ano.

Saiba mais sobre nossos conteúdos no Blog:
► Qual a legislação vigente no setor de medicina do trabalho?
► Terapia ocupacional: importância e diferença da terapia comum.
► Como um sistema de gestão ocupacional pode auxiliar seu negócio?

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