Por conta da pandemia do coronavírus, o Conselho Federal de Medicina busca alternativas para atendimento médico à distância. Saiba mais.
No dia 19 de março (quinta-feira), o Conselho Federal de Medicina encaminhou um ofício ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, informando a decisão de reconhecer a possibilidade e ética no uso da telemedicina no Brasil. Como algo a mais além do que está estabelecido na Resolução CFM nº 1.643/2002, que continua em vigor.
A decisão é uma exceção enquanto vivemos na fase da pandemia do COVID-19, buscando combatê-la da melhor forma possível.
► Acesse na íntegra o ofício enviado ao Ministério da Saúde.
Por que esta decisão?
A ideia é poder combater a epidemia e não deixar a sociedade sem os atendimentos médicos. Isso porque não há apenas o coronavírus no mundo e as pessoas continuam precisando de atendimentos médicos e consultas por outros motivos.
Sem necessidade de contato humano e evitando a proliferação do vírus. O objetivo é proteger tanto os profissionais da saúde quanto pacientes, utilizando a tecnologia e seus meios a favor da sociedade.
Quais os atendimentos médico à distância serão realizados?
O Conselho Federal de Medicina (CFM), decidiu aperfeiçoar o máximo a eficiência dos serviços de médicos prestados, enquanto durar o combate ao vírus.
Reconhecendo, assim, a possibilidade e eticidade em utilizar a telemedicina, além do disposto na Resolução CFM n° 1.643, de 26 de agosto de 2002, seguindo os estritos e seguintes termos:
- Teleorientação: Para os profissionais da saúde realizarem orientações e encaminhamento dos pacientes em isolamento, à distância;
- Telemonitoramento: Monitoramento ou vigência, à distância, de parâmetros de saúde e/ou doença, sob orientação e supervisão médica;
- Teleinterconsulta: para médicos trocarem informações e opiniões para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
Todas as decisões tomadas pela CFM são em prol da saúde coletiva e junto ao governo brasileiro.
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