Conforme divulgado no Diário Oficial da União, em 23 de outubro de 2020, a Portaria Conjunta Nº 76 apresenta um novo cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias Trabalhistas e Fiscais (eSocial) para 2021.
Em 22 de outubro de 2020, o governo brasileiro apresentou o “Descomplica Trabalhista” no intuito de simplificar e trazer mudanças no eSocial. Em defesa da decisão, o Ministério da Economia afirma que as mudanças eliminam campos desnecessários e tornam o seu preenchimento mais simples, sem afetar a manutenção dessas informações.
Entre as mudanças, a identificação do trabalhador no eSocial será feita exclusivamente pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), dispensando outras informações de identificação como PIS, Pasep, Registro Geral (RG) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Norma Regulamentadora 31 (NR-1) foi revisada, pois a partir do documento oficializado em 2005, o órgão notou que as informações estavam obsoletas e, por isso, a nova norma desconsidera exigências de regras urbanas na área rural.
De acordo com Bruno Bianco Leal, Secretário Especial da Previdência e Trabalho, esta nova atualização prevê uma economia de R$ 4 bilhões por ano para o setor agrícola.
Confira na íntegra as considerações desta nova Portaria Conjunta:
Art. 2º para os fins desta Portaria Conjunta consideram-se:
I – 1º grupo: as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
II – 2º grupo: as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, exceto:
- a) as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e
- b) as que não fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea “a”;
III – 3º grupo: os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e
IV – 4º grupo: os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
Seguindo as informações acima, o Cronograma de Implantação do eSocial, portanto, estabelece:
FASES (art. 3º) | GRUPOS (art. 2º) | |||
1º GRUPO |
2º GRUPO | 3º GRUPO | 4º GRUPO | |
4ª FASE (Eventos de SST) | 08/06/2021 (a partir das 8:00 horas) | 08/09/2021 (a partir das 8:00 horas) | 10/01/2022 (a partir das 8:00 horas) | 11/07/2022 (a partir das 8:00 horas) |
A meta, segundo o Ministério da Economia, é solidificar em torno de dois mil documentos do antigo Ministério do Trabalho em até dez normas e, desta forma, promover o cumprimento de obrigações trabalhistas por parte dos empregadores.
» Acesse o documento oficial por aqui.
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