Humilhações constantes, isolar uma vítima e causar à ela situações de constrangimento são as principais características desse tipo de assédio moral
O assédio moral ou risco invisível já atinge 42% dos trabalhadores brasileiros, de acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse número foi divulgado em uma reportagem do Portal IG e torna o assédio moral um problema grave para a saúde pública, já que pode provocar danos muitas vezes irreversíveis à saúde mental e física dos funcionários.
Segundo o portal, o Brasil avançou a respeito do tema e promoveu debates sobre os princípios éticos, repercutindo em discussões parlamentares, sindicais e em ambientes empresariais. O assédio moral ocorre quando há uma conduta abusiva, com a violação ao respeito, dignidade humana, cidadania, imagem, coação moral e outros, que se repete sistematicamente. Os assediadores geram a degradação deliberada das condições de trabalho e do psicológico do trabalhador, ferindo o direito à igualdade previsto na Constituição Federal.
Quando é configurado esse tipo de Assédio?
De acordo com o site Assédio Moral, é configurado assédio moral quando há a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício das suas funções. Dessa forma, há a degradação deliberada das condições de trabalho, isolando uma vítima de um grupo, que passa a ser hostilizada, ridicularizada e inferiorizada. Outra característica é a repetição sistemática por um longo período de tempo, com a intenção de fazer com que aquela pessoa abra mão do emprego.
É importante deixar claro que, muitas vezes, é difícil de identificar e resolver o problema por conta da propagação de um mau exemplo. Como no caso de um chefe que aprendeu, de forma equivocada, que esse tipo de atitude faz os funcionários renderem mais. Esse tipo de atitude só dificulta o relacionamento interpessoal e prejudica a saúde dos colaboradores da empresa.
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