O primeiro post responde a cinco perguntas sobre o eSocial, um dos projetos mais aguardados pelos empregadores que devem adaptar os seus procedimentos internos para atendê-lo
O eSocial, Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é um dos projetos mais aguardados e comentados pelo empresariado.
Ele promete alterar a rotina das empresas e a metodologia de trabalho da maioria delas, envolvendo a entrega de dados para diversos órgãos, como o Ministério da Previdência Social por exemplo.
Esse primeiro texto elenca as 5 principais perguntas a respeito do projeto, confira!
1. O que é o eSocial?
A sigla eSocial significa Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
Ele unifica o envio de uma série de informações que os empregadores devem enviar periodicamente a diversas entidades.
A ideia é melhorar a relação entre o Fisco e os empregadores, facilitando o cruzamento de dados e diminuindo tanto a incidência de erros quanto a inadimplência.
2. A legislação vigente mudará?
O eSocial não altera a legislação e nem regras específicas, como as Normas Regulamentadoras, já que a sua função é apenas unificar o envio de documentos com uma metodologia online e que facilite a entrega dessas informações.
3. Quais serão os impactos na rotina das empresas?
Como a transmissão de documentos exigidos pelo Governo Federal será feita via internet e em uma única instância, os primeiros impactos serão a diminuição do uso de papel nos escritórios e a centralização de informações.
Por isso, é imprescindível adaptar os processos internos para conseguir entregar com agilidade e precisão as informações exigidas.
4. O eSocial será obrigatório?
A partir do momento em que começar a valer oficialmente, o eSocial se tornará obrigatório.
5. Quais serão os benefícios do projeto?
A princípio, o projeto promete amenizar a burocracia e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Documentos como o CAGED, RAIS e DIRF serão enviados diretamente ao portal do eSocial, e os órgãos participantes poderão acessá-los em tempo real, facilitando a comunicação entre os empregadores e o Fisco.
O Governo Federal publicou um manual com as perguntas mais frequentes sobre os empregadores em geral do projeto do governo, para acessá-lo clique aqui.
Em dezembro do ano passado, o eSocial foi instituído através do Decreto nº 8373 publicado no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, o projeto ainda não está vigorando oficialmente.
Saiba mais sobre as novidades do software em relação ao eSocial.
0 resposta
O cadastro de nome dos empregados pode conter til, ç , acentos (agudo, circunflexos,), entre outros no e-Social?
Olá, Sra Ana,
Os Manuais de Orientação do eSocial não apresentam nenhuma restrição ou regra para o nome do funcionário, dessa forma, entendemos que eles podem conter esses caracteres.
Agradecemos o seu comentário!
Boa tarde!
Tenho uma dúvida com relação ao lançamento das verbas rescisórias e também de férias no esocial. Como não há um campo específico/separado para rescisão e férias, consideramos os valores dentro do salário mensal, porém, o sistema considerará o montante recebido e certos valores não incidem IR (como férias indenizadas, abono pecuniário, etc). Como então devemos informar ao sistema para não causar distorção no entendimento do pagamento mensal e injustiças ao trabalhador e empregador?
Se puder me ajudar, agradeço.
Sra Daniella,
O SOC é um software de Saúde Ocupacional e reúne informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho! Como as suas dúvidas são sobre Folha de Pagamento, infelizmente não temos como ajudar! 🙁
Sugerimos que entre em contato com um profissional especializado ou com a equipe responsável pelo eSocial (http://www.esocial.gov.br/).
Agradecemos o seu comentário!