Com as mudanças nas legislações trabalhistas, muitos gestores ficam em dúvida se alguns quadros de saúde ainda são vistos como insalubridade e quais são os direitos dos colaboradores. Um dos pontos que geram questionamentos é o trabalho exposto ao sol. Aliás, com relação à exposição solar, a legislação tem algumas peculiaridades. Ficou curioso quanto a isso?
Então, continue lendo nosso post, pois vamos mostrar os principais pontos sobre o assunto — como o que é atividade insalubre, o que é adicional de insalubridade, se o trabalhar sob o sol intenso é mesmo insalubre, quais os limites de tolerância para exposição etc. — auxiliando-o com as suas dúvidas sobre o tema. Boa leitura.
Quais são os principais trabalhos expostos ao sol?
Uma dificuldade comum é identificar de antemão quais são as principais atividades enquadradas na modalidade trabalho exposto ao sol. Veja alguns exemplos de atividades com maior exposição aos raios solares:
- Asfaltamento de vias urbanas;
- Outras obras na construção civil;
- Orientação de tráfego;
- Trabalhadores rurais;
- Guarda-vidas;
- Pescadores;
- Carteiros etc.
O que caracteriza uma atividade como insalubre?
É considerada atividade insalubre toda aquela que, de alguma forma, exponha o colaborador a agentes que possam trazer problemas para a saúde, podendo prejudicá-lo.
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Assim, o profissional tem direito a um percentual a mais no seu salário de acordo com o agente nocivo à saúde. Ou seja, quanto mais graves os danos causados ao organismo, maior o percentual de aumento.
Contudo, segundo a nova legislação trabalhista, valem também as negociações entre empregador e sindicato ou empregador e colaborador. Assim, convenções coletivas podem determinar o grau de insalubridade na empresa.
Quais agentes nocivos são considerados insalubres se acima do limite permitido?
Entre os agentes nocivos à saúde estabelecidos pela legislação vigente estão:
- Calor (em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor);
- Condições hiperbáricas (diferenças de pressão no ambiente);
- Frio em câmaras frigoríficas;
- Radiações ionizantes;
- Agentes químicos;
- Umidade excessiva;
- Ruído contínuo.
Esses agentes podem não configurar insalubridade em si. Para isso, a exposição precisa estar acima dos níveis seguros. Aliás, você percebeu que não há “exposição ao sol” na lista acima, então, qual é o entendimento? Veja a seguir!
O trabalho exposto ao sol é considerado insalubre?
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de uma Orientação Jurisprudencial (OJ 173), a NR-15 da portaria n.º 3.214/78 menciona que a radiação solar em si não dá direito ao adicional de insalubridade, ou seja, se expor ao sol, por si só, não é considerado insalubre.
Contudo, a exposição ao calor proveniente do sol pode causar problemas se o limite máximo for ultrapassado. Além disso, pela NR 15, é considerada insalubre a exposição ao calor em ambientes fechados ou em locais com fonte artificial de calor — como consta na lista do item anterior.
Entretanto, uma decisão de 2015 do TST concedeu ganho de causa a uma ex-funcionária de uma usina açucareira situada em Minas Gerais, por considerar que as atividades da colaboradora eram realizadas “em condições insalubres a céu aberto, exposta ao sol e ao calor”.
Essa decisão do tribunal abriu precedentes quanto à insalubridade para outras atividades de trabalho exposto ao sol, incluindo os casos não previstos em lei até o presente momento ou mesmo os constantes na NR-15.
Podemos entender então que, se o seu colaborador não fica muito tempo ao sol, a ponto de gerar efeitos nocivos, isso pode não configurar insalubridade. Além disso, se ele utilizar medidas protetivas, a exposição não será insalubre, mesmo se ele ficar exposto por longos períodos. Entretanto, caso ultrapasse os limites máximos e sem uso de EPIs adequados, o profissional pode entrar com o pedido de reconhecimento de insalubridade.
Quais são os limites de tolerância para exposição ao calor?
Tais limites são tratados especificamente na NR 15, Anexo 3. De acordo com a norma, é por meio do IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) que se deve medir a exposição ao calor, tanto em áreas internas (sem sol) quanto externas (com sol). A aferição deve ser feita com termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.
É importante que a medição seja no local em que o funcionário permanece durante suas atividades e na altura do corpo mais atingida pelo calor. Para fazer os cálculos, devem ser seguidas as equações abaixo.
Ambientes externos ou internos sem carga solar
IBUTG = 0,7 tbn (temperatura de bulbo úmido natural) + 0,3 tg (temperatura de globo).
Ambientes externos com carga solar
IBUTG = 0,7 tbn (temperatura de bulbo úmido natural) + 0,1 tbs (temperatura de bulbo seco) + 0,2 tg (temperatura de globo).
Quais são os riscos da exposição excessiva ao sol?
Independentemente de configurar insalubridade ou não, é fundamental ter atenção para cuidar dos seus colaboradores quando falamos em trabalho exposto ao sol. Afinal, no curto e médio prazo, podem surgir problemas de saúde como:
- Alterações na pressão arterial — que pode ficar baixa ou alta;
- Dores de cabeça;
- Desidratação;
- Insolação;
- Vertigem etc.
Já no longo prazo, os prejuízos podem ser:
- Envelhecimento precoce;
- Câncer de pele;
- Manchas senis etc.
O que é o adicional de insalubridade?
Trata-se do valor calculado a partir do salário mínimo da localidade e pago ao trabalhador que exerce função vulnerável a agentes ou condições nocivas à sua saúde. O acréscimo varia entre 40, 20 e 10 por cento, segundo o nível de insalubridade.
>> Insalubridade e periculosidade: como funciona e quem tem direito?
Como já informamos, para ser considerada insalubre, a atividade ou operação deve constar na Norma Regulamentadora 15, elaborada pelo Ministério do Trabalho. Além disso, é preciso estar em conformidade com o Código de Leis Trabalhistas (CLT). É importante salientar que o recebimento do adicional de insalubridade só se concretizará mediante comprovação por um médico ou engenheiro do trabalho, registrada e com laudo pericial emitido.
Quais são os cuidados necessários com o funcionário que trabalha exposto ao sol?
A fim de evitar que esses problemas aconteçam, é fundamental que os colaboradores possam contar com a proteção necessária para afastar eventuais problemas que gerem afastamento do trabalho.
Alguns EPIs importantes para esse fim são:
- Óculos escuros com proteção contra raios UVA e UVB;
- Roupas de mangas compridas;
- Roupas com filtro solar;
- Chapéus de legionário;
- Filtro solar com FPS 30.
Sim, o filtro solar pode ser considerado um EPI. Os carteiros, por exemplo, recebem um frasco de filtro solar mensalmente. Além dessas medidas, é preciso respeitar os horários de maior insolação, evitando que as atividades sejam realizadas entre 9h e 15h. Outro ponto importante é oferecer locais de sombra para que os profissionais possam se resguardar sempre que possível e fonte de água potável fresca.
Como você viu, é preciso estar atento aos cuidados com os funcionários cujo trabalho é exposto ao sol. Além disso, é importante entender como funcionam os casos de insalubridade e periculosidade e identificar quem tem direito ao adicional por esses motivos.
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