Os cuidados para evitar a disseminação do novo coronavírus continuam sendo indispensáveis, principalmente para que a situação não perdure por mais tempo. Por isso, é importante que os gestores estejam atentos às medidas de segurança, incluindo os aspectos legais.
Então, é fundamental que você esteja atento ao uso de máscara nas empresas. Mas, afinal, é uma obrigação do colaborador adquiri-las ou o fornecimento é obrigatório? Continue lendo e tire as suas dúvidas sobre esse tema.
A importância das medidas de segurança contra a Covid-19
Fato é: apesar de termos avançado consideravelmente no que diz respeito a formas de solucionar a pandemia do novo coronavírus — por exemplo, temos a vacinação em andamento e já avançada em algumas localidades —, a situação ainda requer cuidados. Afinal, o trabalho é um dos maiores pontos de exposição dos colaboradores.
Muitas vezes, não é possível manter o espaço de separação constantemente. Por exemplo, em uma obra, os colaboradores precisam, de alguma forma, estar próximos para realizar as atividades. Sem as medidas de segurança, os riscos de problemas são enormes e podem colocar em xeque a saúde do corpo de funcionários.
A obrigatoriedade do uso de máscara nas empresas
Para além da importância de proteger os seus funcionários de doenças altamente contagiosas e com eventuais danos consideráveis para a saúde deles a curto, médio e longo prazo, é preciso tomar os cuidados necessários porque a legislação traz a obrigatoriedade no uso de máscaras.
Segundo a Lei nº 14.019/2020, sancionada em 2 de julho de 2020, é obrigatório usar máscaras de proteção individual ao circular em locais públicos e privados acessíveis ao público, vias públicas e transportes públicos.
Ela também determina que, durante o estado de calamidade pública, as empresas devem fornecer máscaras de proteção, ainda que sejam artesanais, sem prejuízos de outros equipamentos de proteção individual.
Caso a empresa não cumpra isso, algumas das sanções previstas são:
- multa definida pelo ente federado competente;
- a sanção pode ser agravada segundo a reincidência da infração;
- pode ocorrer agravamento caso os colaboradores estejam sem os equipamentos em ambiente fechado.
A conscientização dos colaboradores sobre o uso de máscaras
Apenas o fornecimento de máscaras não é suficiente para garantir a proteção dos colaboradores no dia a dia de trabalho. Afinal, é necessário conscientizá-los para que as atividades sejam feitas com a maior proteção possível.
Por exemplo, a sua empresa pode oferecer o EPI necessário para a proteção, contudo, o colaborador pode não cobrir o nariz da forma adequada ao utilizá-lo. Desse modo, ele continuará exposto e também colocará em xeque os cuidados dos outros profissionais, já que poderá estar com o vírus, sendo assintomático, e transmiti-lo para os colegas.
Assim, todos os colaboradores que têm contato com a pessoa fica em risco. Consequentemente, você pode precisar gerar um afastamento coletivo de funcionários. Nada bom, não é?
Por isso, também é fundamental criar campanhas de conscientização para os seus funcionários. Alguns pontos importantes a serem considerados para esse fim são:
- tenha cartazes explicativos;
- peça para que os gestores e responsáveis alertem aqueles que estiverem agindo de forma inadequada;
- incentive uma política colaborativa, ou seja, que cada funcionário auxilie os seus colegas a manterem as máscaras no dia a dia;
- faça treinamentos constantes, evidenciando a eficácia do uso dos equipamentos de proteção e as consequências a curto, médio e longo prazo de não se protegerem;
- implemente sanções internas em caso de descumprimento e reincidência;
- estimule o engajamento dos colaboradores nos treinamentos realizados.
O uso de máscara nas empresas precisa ser incentivado pelos gestores. Isso vale não só pela questão legal, mas também para proteger todos os envolvidos no dia a dia.
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