A medida provisória altera a divisão de responsabilidades salariais entre o INSS e o empregador em caso de afastamento e começará a valer a partir do dia 1º de março
Sempre à frente, o SOC – Software Integrado de Gestão Ocupacional já se atualizou e atende às determinações previstas pela Medida Provisória 664 (MP 664/2014) publicada no dia 30 de dezembro de 2014, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. A alteração que afeta algumas telas do SOC diz respeito aos novos cálculos de responsabilidades salariais entre o INSS e o empregador em caso de afastamento. Na atualização de hoje, foi acrescentado um novo parâmetro que adapta todos os cálculos do SOC para essa nova determinação.
Antes da MP 664/2014, o trabalhador ficava afastado do trabalho por 15 e, a partir do 16º dia, poderia requerer o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, segundo o Artigo 60 da medida, a partir do dia 1º de março deste ano os primeiros 30 dias consecutivos ao do afastamento da atividade, seja por motivos de doença, acidente de trabalho ou qualquer outra natureza, deverão ser pagos integralmente pelo empregador. Na prática, os usuários do SOC só precisam selecionar um parâmetro para que todas as telas impactadas por essa mudança, como o Relatório de Absenteísmo, Regras da Licença Médica, Relatório de Monitoramento de Ocorrência, Relatório de Indicadores e Relatório de Segurança e Saúde, estarão reconfiguradas para atender plenamente à nova legislação vigente.
O SOC utiliza a Computação em Nuvem para oferecer aos seus clientes a melhor solução em termos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), lançando periodicamente novos módulos, funcionalidades e parâmetros. Por se tratar de um Software como um Serviço, termo traduzido do inglês Software as a Service (SaaS), essas atualizações, evoluções e manutenções são disponibilizadas sem custos adicionais e para todos os seus usuários automaticamente, sem precisar instalar nenhum programa.
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Senhores, bom dia,
A resolução 664/2014 vai alterar os lançamentos de afastamentos temporários no eSocial no S-2230, pela somatória para dar continuidade ao afastamento pelo mesmo motivo. E caso afirmativo haverá alguma alteração na tabela de lançamento de afastamentos do SOC em relação ao envio de informações ao leiaute do eSocial.
Olá sr Antonio,
A Equipe SOC está analisando o novo manual do eSocial, publicado no final de fevereiro, para aplicar em tempo hábil todos os recursos do projeto que se referem à Saúde Ocupacional!
Agradecemos o seu comentário!