Pode parecer mais simples, hoje, estar em dia com a burocracia exigida pelo governo na área de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), uma vez que, agora, contamos com o eSocial. Essa plataforma digital do governo simplifica o envio das documentações requeridas pelos diversos agentes legais que regulam as relações de trabalho. Assim, trata-se de uma ferramenta fundamental para todas as obrigações dos profissionais de SESMT. Entretanto, alguns procedimentos ainda geram muitas dúvidas.
Nós do SOC recebemos muitos pedidos de orientação acerca do evento s2240, que é fundamental para a elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Por isso, neste texto, vamos ajudar você a entender o que é esse evento, como ele se relaciona com o mapeamento de riscos e quais são os cuidados necessários para manter as informações correspondentes atualizadas e fiéis à realidade. Boa leitura!
O que é o evento s2240
Esse setor de informações do eSocial é fundamental para informar o Estado sobre três itens:
- quais são os riscos envolvidos no ambiente de trabalho da sua empresa;
- quem são os colaboradores expostos a cada risco;
- quem é o responsável pela supervisão da estação de trabalho de cada funcionário.
Todas as empresas, privadas ou não, cujo quadro de funcionários se enquadre no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) são obrigadas a manter as informações do evento s2240 atualizadas dentro do eSocial. Os fatos que tornam obrigatório o envio desses dados são a incorporação de novos funcionários, a alteração dos fatores de risco envolvidos em uma atividade e a troca do responsável pela supervisão da saúde e segurança daquele trabalhador.
O evento s2240, assim como outros eventos ligados a avaliação e controle de riscos ocupacionais, é regulamentado pela NR-9, cujo texto atualizado você pode encontrar aqui. Nesse documento, você encontra, em mais detalhes, as definições dos riscos e os elementos que precisam ser relatados e controlados no ambiente de trabalho.
Como manter o evento s2240 atualizado
Todo funcionário tem um cadastro específico no eSocial e, para cada um, é necessário informar o evento s2240 de acordo com determinados prazos. Antes do envio dessas informações, porém, é necessário que a sua empresa já tenha cadastrado três outros eventos para esse colaborador. São eles:
- o S2190 (Registro Preliminar do Trabalhador);
- o S2200 (Cadastramento Inicial);
- o S2300 (Trabalhador sem Vínculo).
De acordo com o MOS (Manual de Operação do eSocial), toda nova exposição do funcionário a risco prevista no Anexo IV da Regulamentação da Previdência Social precisa ser informada. Essa é a função do s2240.
Para cadastrá-lo corretamente, use as informações de vínculo trabalhista (CPF e matrícula no eSocial) fornecidas nos eventos pré-requisitados e, a partir disso, preencha os campos subsequentes. Com os dados relativos a local de trabalho, a exposição de risco e a supervisores envolvidos atualizados, sua empresa estará em dia com a regulação e não precisará se preocupar.
Os compromissos legais podem parecer muito detalhados e trabalhosos, mas nós do SOC elaboramos diversos materiais para ajudar você a manter tudo em dia e facilitar o seu trabalho com o evento s2240 e com as outras obrigações em Saúde e Segurança no Trabalho (SST), por meio da nossa tecnologia.
Despertamos seu interesse? Caso queira saber mais sobre como podemos auxiliar nessas questões, fale com a nossa equipe!