Muitas dúvidas surgem quando o assunto é Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), principalmente quanto ao seu desenvolvimento. Saiba quem é a pessoa responsável por fazer a elaboração o PGR e qual é o objetivo do programa.
Quais são as diferenças?
O PGR faz parte do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que é um processo contínuo e que envolve diversas etapas na Norma Regulamentadora 1 (NR1). O Programa de Gerenciamento de Riscos é a parte prática do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e tem o objetivo de evitar acidentes ambientais, formado pelo inventário de riscos e o plano de ação.
O Inventário de Riscos é construído com base no local em que a pessoa responsável por elaborar o PGR, listará todos os perigos que podem estar presentes no ambiente de trabalho.
Tratando-se do plano de ação, o elaborador listará as medidas de controle para controlar, minimizar ou até mesmo eliminar os riscos presentes no ambiente de trabalho (listados no Inventário de Riscos).
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Quem pode fazer o PGR?
A NR1 estabelece a responsabilidade dos documentos, porém não informa os profissionais que podem elaborar o programa, ou seja, fica a critério da organização.
Porém, deve-se levar em conta que os profissionais escolhidos pela empresa para elaborar o PGR precisam ter a capacidade de atender os requisitos da NR1 e demais Normas Regulamentadoras.
Qual é o profissional mais adequado?
Entre os profissionais mais adequados para elaborar o PGR, se encaixam os profissionais da área de Segurança do Trabalho, incluindo os engenheiros, técnicos e tecnólogos em segurança do trabalho.
Como podemos observar, o PGR é um programa amplo e pode necessitar até mesmo de uma equipe para a sua elaboração completa e correta, dado que, pode conter a incorporação de outros documentos, como laudos técnicos, projetos e análises.
Quais empresas precisam elaborar o PGR?
De acordo com a NR1, as organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, assim como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que tenham empregados administrados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem implementar e elaborar o PGR.
Há empresas que não precisam elaborar o programa?
Conforme alguns subitens da NR1, o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da elaboração do PGR, assim como as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que não identificam exposições a agentes físicos, biológicos e químicos conforme a NR9.
Qual a diferença entre PGR e PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) agora é o GRO, que faz parte do PGR, ou seja, além de considerar os riscos físicos, biológicos e químicos também será preciso ponderar os riscos ergonômicos e mecânicos. Portanto, os riscos como explosões, incêndios entre outros precisam ser identificados.
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Quando o PGR é revisado?
A revisão do PGR acontece em algumas situações como implementação de nova medida de controle, alteração da legislação, mudança de processo e criação de risco no ambiente funcionam como o estímulo para a revisão. Portanto, se nenhuma destas situações acontecerem, a obrigatoriedade de revisão é a cada 2 anos e as empresas com certificado em sistema de gestão de Saúde e Segurança, como a ISO 45001, devem ser a cada 3 anos.
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Como o SOC pode ajudar na elaboração do PGR?
Com o SOC, você pode emitir os documentos base obrigatórios da NR1 (Inventário de Riscos e Plano de Ação), além de ter funcionalidades eficientes para o melhor Gerenciamento de Riscos.
Um exemplo é a nova matriz 5×5 do Risco que permite a melhor visualização dos riscos da empresa, além de novas possibilidades de combinação de probabilidades e severidade do risco e uma avaliação mais precisa.
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Maratona de GRO e PGR: NR-01 e Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME (Episódio 1)