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É permitido realizar exame admissional online para contratações?

21 de março de 2022

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Com a pandemia do novo coronavírus, muitas mudanças nos ambientes organizacionais passaram a acontecer, justamente, para tornar algumas atividades viáveis. Com isso, foi necessário adaptar os processos que eram feitos 100% presenciais anteriormente para essa nova realidade.

Uma das questões é a realização dos atendimentos e exames admissionais obrigatórios pela legislação trabalhista (salvo na situação da pandemia da COVID-19).

Como eles podem ser feitos de forma remota? Há algum tipo de impeditivo? Confira a seguir as principais questões sobre o exame admissional online.

Quais são os exames admissionais obrigatórios?

Em primeiro lugar, é fundamental relembrarmos quais são os exames admissionais obrigatórios. São eles:

Anamnese ocupacional: Analisa se a pessoa está apta a realizar as funções na empresa, de acordo com a sua saúde física e emocional;
Pressão arterial: Além de perguntas sobre histórico, também será aferida a pressão;
Batimentos cardíacos: Caso tenha alguma irregularidade, pode-se pedir um eletrocardiograma;
Avaliação das articulações: Analisa eventuais lesões anteriores e verifica de que forma será necessário prevenir questões dessa natureza ou, então, se a pessoa pode realizar determinadas funções no dia a dia.

Mas, então, é possível realizar o exame admissional online?

Com a pandemia, muitos profissionais começaram a realizar atendimentos remotamente em caráter excepcional. Afinal, a necessidade de distanciamento social trouxe essa mudança e, assim, os protocolos precisaram ser feitos de uma forma ou outra.

E, de fato, a telemedicina foi a grande aliada para proporcionar a realização de alguns dos exames de forma remota. No entanto, como fica a questão da medicina ocupacional no processo?

Esse ponto é regido pelo Conselho Federal de Medicina, que publicou a Resolução CFM nº 2.297, de 5 de agosto, que dispõe de normas específicas para médicos que atendem ao trabalhador, atualizou e modernizou a Resolução 2.183/18.

Em resumo, a Resolução do CFM vigente atualmente proíbe qualquer exame médico ocupacional com recursos de telemedicina, sem proceder o exame clínico presencial direto no trabalhador.

Isso porque o Conselho Federal de Medicina entende que ainda há uma necessidade incontestável de realizar um exame físico completo para a avaliação de aptidão para inúmeras atividades laborativas. O órgão ainda reforça que o atendimento do médico do trabalho, por muitas vezes, é o único acesso do trabalhador a um serviço de saúde.

Por sua vez, o médico do trabalho tem a função de informar à empresa se o trabalhador pode ou não exercer a função de acordo com sua saúde e riscos ocupacionais da respectiva atividade. E, para ter o diagnóstico mais preciso, é necessário que o mesmo esteja presente com o trabalhador no momento do exame ocupacional.

Utilize um software de SST para fazer todo acompanhamento

Então, para que esse processo seja feito de forma eficiente e trazer melhores resultados para o processo admissional, é importante ter ferramentas ao seu lado que auxiliem nessas questões. Um software que permita o acompanhamento dos exames, registro da anamnese e entre outros pontos, será fundamental para facilitar o processo.

O SOC possibilita esse tipo de acompanhamento com excelência e, também, ajuda na verificação da ficha do colaborador durante todo o tempo em que ele estiver na empresa. Por isso, se você deseja realizar toda a gestão ocupacional da sua empresa de maneira 100% online, conte com nossa solução!

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