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O que é a NR 09 e como implantá-la? Confira!

14 de abril de 2022

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A NR 09 (Norma Regulamentadora 09) determina a obrigatoriedade da proteção que assegura a saúde dos funcionários que atuam em locais com riscos ambientais. De importância ímpar, ela é responsável pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), substituição ocorrida com a publicação da Portaria nº6.735/2020.

Sua relevância se dá porque, se implementada adequadamente, a NR 09 consegue se antecipar aos riscos no ambiente de trabalho, ou seja, evitar que eles ocorram ou identificá-los imediatamente no momento em que acontecerem. Segundo a Secretaria da Previdência, apenas em 2019, por exemplo, ocorreram 193,6 mil afastamentos devidos a acidentes ou doenças de trabalho.

A responsabilidade de identificar os riscos ambientais existentes na empresa, bem como de tomar medidas que os eliminem, é do empregador. As providências precisam ser tomadas antes da contratação dos funcionários.

Quer saber mais? Então, continue lendo e conheça os pontos mais importantes da NR 09 e como implantá-la!

Qual o objetivo da NR 09?

A NR 09 visa a manutenção da saúde — física e mental — e a integridade dos trabalhadores por meio do controle da ocorrência dos riscos, mediante:

  • seu reconhecimento;
  • sua antecipação;
  • sua avaliação.

Sua abrangência contempla os riscos existentes e os que possam existir no local de trabalho. A NR 09 ainda visa proteger o meio ambiente e os recursos naturais.

A quem se aplica a NR 09?

A norma se aplica a todos os empregadores com empresas no Brasil, ainda que haja somente um funcionário. As ações do PGR devem ser direcionadas a cada setor da empresa. A responsabilidade da implementação é do empregador, podendo haver participação dos funcionários. Sua abrangência varia de acordo com os riscos existentes.

O PGR deve conter as medidas coletivas e individuais de controle de agentes de risco, bem como informações e análises ambientais do local de trabalho. O documento deve ficar em local à disposição dos trabalhadores e dos órgãos fiscalizadores na esfera da segurança e da medicina do trabalho.

Salientamos que as atividades insalubres ou perigosas são regulamentadas pelas NR 15 (insalubres) e NR 16 (perigosas).

Como são classificados os riscos de acidente de trabalho?

São cinco as possibilidades de agentes causadores de riscos ambientais nos locais de trabalho — sendo que os três primeiros constam na NR 09, por serem ambientais:

  1. Físicos.
  2. Químicos.
  3. Biológicos,
  4. Ergonômicos.
  5. De acidentes.

Além do agente em si, devem ser considerados a intensidade e o tempo de exposição a ele.

Tipos de riscos descritos na NR 09

Como você verá abaixo, cada grupo abrange um tipo de risco e são agrupados por cores diferentes, o que ajuda a identificá-los. Os grupos 1, 2 e 3 são os considerados riscos ambientais e constam na NR 09.

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Grupo 1 (verde), riscos físicos

  • radiações ionizantes e não ionizantes;
  • temperaturas extremas;
  • infrassom e o ultrassom;
  • pressões anormais;
  • vibrações;
  • ruídos.

Grupo 2 (vermelho), riscos químicos

  • vias aéreas: substâncias, compostos ou produtos com potencialidade para penetrar no organismo por via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores;
  • via oral: o mesmo vale para os que possam ser absorvidos pela pele ou por ingestão.

Grupo 3 (marrom), riscos biológicos

  • protozoários;
  • parasitas;
  • bactérias;
  • fungos;
  • vírus;
  • entre outros micro-organismos.

Já os grupos abaixo não constam da NR 09, mas têm importância por serem considerados acidentes de trabalho e constarem no mapa de risco da NR 05.

Grupo 4 (amarelo), riscos ergonômicos

  • obrigatoriedade de levantamento e transporte manual de peso;
  • exigência de postura inadequada;
  • agentes de estresse físico ou psíquico;
  • controle severo de produtividade;
  • jornada de trabalho estendida;
  • exigência de ritmo excessivo;
  • repetitividade e monotonia;
  • trabalho em turno e noturno;
  • esforço físico intenso.

Grupo 5 (azul), riscos de acidentes

  • máquinas e equipamentos sem proteção;
  • ferramentas inadequadas e com defeito;
  • contato com eletricidade;
  • presença de animais peçonhentos;
  • riscos de incêndio ou explosão;
  • disposição física inapropriada;
  • armazenamento incorreto,
  • iluminação inadequada.

Como implantar a NR 09 — PGR?

Antes de implantar a NR 09, é preciso saber que ela deve conter as medidas coletivas e também as individuais dos controles de agentes de risco, bem como todas as informações e as análises ambientais do local de trabalho.

Segundo a NR-09, o PGR precisa seguir a estrutura a seguir:

  1. Planejamento feito anualmente (com todos os meses do ano separadamente), estabelecendo-se metas, prioridades e cronograma identificado.
  2. Estratégia e metodologia de ação implementados. As medidas devem ser explicitadas.
  3. A forma como o registro é feito, a manutenção e a divulgação dos dados.
  4. Periodicidade adotada e as formas escolhidas para a avaliação do PGR.

Os passos estão elencados a seguir.

Identificar e avaliar os riscos ambientais

Primeiramente, é preciso elaborar o documento identificando e avaliando quais são os riscos ambientais constantes em cada área da empresa. Cabe mencionar que o PGR deverá passar por melhorias constantes. Isso porque, os ambientes e, assim, os riscos, podem mudar com o tempo ou a atividade da empresa.

A identificação deverá considerar:

  1. descrição das atividades;
  2. identificação do agente e formas de exposição;
  3. prováveis agravos ou lesões à saúde relacionados às exposições identificadas;
  4. fatores determinantes da exposição;
  5. medidas de prevenção já existentes;
  6. identificação dos grupos de trabalhadores expostos;

Avaliar quantitativamente as exposições

Com os dados anteriores identificados, determina-se a necessidade da adoção de medidas de prevenção cabíveis. Pode ser necessário realizar a avaliação quantitativa das exposições para:

  • comprovar e dimensionar o controle da exposição;
  • providenciar o equacionamento das medidas de prevenção.

Essa análise abrange os aspectos da organização e as condições ambientais envolvendo o funcionário no exercício das suas atividades.

Controlar e minimizar a exposição

Essa etapa visa a minimização ou eliminação da exposição aos agentes (físicos, químicos e biológicos) previamente antecipados e reconhecidos no local de trabalho em conformidade com o PGR.

Segundo a norma, as parâmetros de controle e prevenção das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e precisam ser incorporados, obrigatoriamente, ao Plano de Ação.

Identificar e documentar os resultados

Os resultados — da avaliação geral e dos dados quantitativos (se houver) — serão incorporados ao inventário de riscos do PGR. Na fase final é aplicado o que diz a NR 15 e ACGIH (Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais) — ambas estabelecem os limites de tolerância que o funcionário pode se expor.

Vale lembrar que a ACGIH é utilizada somente se a NR 15 não estabelecer os limites de tolerância para os agentes existentes. Por fim, o documento com os resultados devem ser apresentados nas reuniões com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Neste artigo do SOC — referência em inovação no segmento de software de Saúde e Segurança do Trabalho —, você pôde entender melhor o que é a NR 09 e como implantá-la em sua empresa e promover mais segurança e saúde aos seus colaboradores!

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