A NR 09 (Norma Regulamentadora 09) determina a obrigatoriedade da proteção que assegura a saúde dos funcionários que atuam em locais com riscos ambientais. De importância ímpar, ela é responsável pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), substituição ocorrida com a publicação da Portaria nº6.735/2020.
Sua relevância se dá porque, se implementada adequadamente, a NR 09 consegue se antecipar aos riscos no ambiente de trabalho, ou seja, evitar que eles ocorram ou identificá-los imediatamente no momento em que acontecerem. Segundo a Secretaria da Previdência, apenas em 2019, por exemplo, ocorreram 193,6 mil afastamentos devidos a acidentes ou doenças de trabalho.
A responsabilidade de identificar os riscos ambientais existentes na empresa, bem como de tomar medidas que os eliminem, é do empregador. As providências precisam ser tomadas antes da contratação dos funcionários.
Quer saber mais? Então, continue lendo e conheça os pontos mais importantes da NR 09 e como implantá-la!
Qual o objetivo da NR 09?
A NR 09 visa a manutenção da saúde — física e mental — e a integridade dos trabalhadores por meio do controle da ocorrência dos riscos, mediante:
- seu reconhecimento;
- sua antecipação;
- sua avaliação.
Sua abrangência contempla os riscos existentes e os que possam existir no local de trabalho. A NR 09 ainda visa proteger o meio ambiente e os recursos naturais.
A quem se aplica a NR 09?
A norma se aplica a todos os empregadores com empresas no Brasil, ainda que haja somente um funcionário. As ações do PGR devem ser direcionadas a cada setor da empresa. A responsabilidade da implementação é do empregador, podendo haver participação dos funcionários. Sua abrangência varia de acordo com os riscos existentes.
O PGR deve conter as medidas coletivas e individuais de controle de agentes de risco, bem como informações e análises ambientais do local de trabalho. O documento deve ficar em local à disposição dos trabalhadores e dos órgãos fiscalizadores na esfera da segurança e da medicina do trabalho.
Salientamos que as atividades insalubres ou perigosas são regulamentadas pelas NR 15 (insalubres) e NR 16 (perigosas).
Como são classificados os riscos de acidente de trabalho?
São cinco as possibilidades de agentes causadores de riscos ambientais nos locais de trabalho — sendo que os três primeiros constam na NR 09, por serem ambientais:
- Físicos.
- Químicos.
- Biológicos,
- Ergonômicos.
- De acidentes.
Além do agente em si, devem ser considerados a intensidade e o tempo de exposição a ele.
Tipos de riscos descritos na NR 09
Como você verá abaixo, cada grupo abrange um tipo de risco e são agrupados por cores diferentes, o que ajuda a identificá-los. Os grupos 1, 2 e 3 são os considerados riscos ambientais e constam na NR 09.
Grupo 1 (verde), riscos físicos
- radiações ionizantes e não ionizantes;
- temperaturas extremas;
- infrassom e o ultrassom;
- pressões anormais;
- vibrações;
- ruídos.
Grupo 2 (vermelho), riscos químicos
- vias aéreas: substâncias, compostos ou produtos com potencialidade para penetrar no organismo por via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores;
- via oral: o mesmo vale para os que possam ser absorvidos pela pele ou por ingestão.
Grupo 3 (marrom), riscos biológicos
- protozoários;
- parasitas;
- bactérias;
- fungos;
- vírus;
- entre outros micro-organismos.
Já os grupos abaixo não constam da NR 09, mas têm importância por serem considerados acidentes de trabalho e constarem no mapa de risco da NR 05.
Grupo 4 (amarelo), riscos ergonômicos
- obrigatoriedade de levantamento e transporte manual de peso;
- exigência de postura inadequada;
- agentes de estresse físico ou psíquico;
- controle severo de produtividade;
- jornada de trabalho estendida;
- exigência de ritmo excessivo;
- repetitividade e monotonia;
- trabalho em turno e noturno;
- esforço físico intenso.
Grupo 5 (azul), riscos de acidentes
- máquinas e equipamentos sem proteção;
- ferramentas inadequadas e com defeito;
- contato com eletricidade;
- presença de animais peçonhentos;
- riscos de incêndio ou explosão;
- disposição física inapropriada;
- armazenamento incorreto,
- iluminação inadequada.
Como implantar a NR 09 — PGR?
Antes de implantar a NR 09, é preciso saber que ela deve conter as medidas coletivas e também as individuais dos controles de agentes de risco, bem como todas as informações e as análises ambientais do local de trabalho.
Segundo a NR-09, o PGR precisa seguir a estrutura a seguir:
- Planejamento feito anualmente (com todos os meses do ano separadamente), estabelecendo-se metas, prioridades e cronograma identificado.
- Estratégia e metodologia de ação implementados. As medidas devem ser explicitadas.
- A forma como o registro é feito, a manutenção e a divulgação dos dados.
- Periodicidade adotada e as formas escolhidas para a avaliação do PGR.
Os passos estão elencados a seguir.
Identificar e avaliar os riscos ambientais
Primeiramente, é preciso elaborar o documento identificando e avaliando quais são os riscos ambientais constantes em cada área da empresa. Cabe mencionar que o PGR deverá passar por melhorias constantes. Isso porque, os ambientes e, assim, os riscos, podem mudar com o tempo ou a atividade da empresa.
A identificação deverá considerar:
- descrição das atividades;
- identificação do agente e formas de exposição;
- prováveis agravos ou lesões à saúde relacionados às exposições identificadas;
- fatores determinantes da exposição;
- medidas de prevenção já existentes;
- identificação dos grupos de trabalhadores expostos;
Avaliar quantitativamente as exposições
Com os dados anteriores identificados, determina-se a necessidade da adoção de medidas de prevenção cabíveis. Pode ser necessário realizar a avaliação quantitativa das exposições para:
- comprovar e dimensionar o controle da exposição;
- providenciar o equacionamento das medidas de prevenção.
Essa análise abrange os aspectos da organização e as condições ambientais envolvendo o funcionário no exercício das suas atividades.
Controlar e minimizar a exposição
Essa etapa visa a minimização ou eliminação da exposição aos agentes (físicos, químicos e biológicos) previamente antecipados e reconhecidos no local de trabalho em conformidade com o PGR.
Segundo a norma, as parâmetros de controle e prevenção das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e precisam ser incorporados, obrigatoriamente, ao Plano de Ação.
Identificar e documentar os resultados
Os resultados — da avaliação geral e dos dados quantitativos (se houver) — serão incorporados ao inventário de riscos do PGR. Na fase final é aplicado o que diz a NR 15 e ACGIH (Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais) — ambas estabelecem os limites de tolerância que o funcionário pode se expor.
Vale lembrar que a ACGIH é utilizada somente se a NR 15 não estabelecer os limites de tolerância para os agentes existentes. Por fim, o documento com os resultados devem ser apresentados nas reuniões com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Neste artigo do SOC — referência em inovação no segmento de software de Saúde e Segurança do Trabalho —, você pôde entender melhor o que é a NR 09 e como implantá-la em sua empresa e promover mais segurança e saúde aos seus colaboradores!
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