Atualizada recentemente, a NR-18 é considerada uma das mais importantes para a área da construção civil. Se você tem dúvidas sobre ela, continue lendo esse artigo.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são uma forma de regulamentar e fornecer informações obrigatórias para a saúde e segurança do trabalhador.
Atualizada recentemente, a Norma Regulamentadora 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção estabelece as diretrizes para a administração, planejamento, organização e segurança dos trabalhadores no canteiro de obras.
Em outras palavras, a NR-18 visa garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores, definindo as atribuições e responsabilidades aos administradores, além de prever os riscos da execução da obra, determinando assim as medidas de proteção e prevenção.
» Por que as normas reguladoras são tão importantes para as empresas?
Principais atualizações da NR-18
As novas propostas trazem um novo formato de como fazer o controle e garantir a segurança dos colaboradores. No geral, ela visa desburocratizar e simplificar os processos da construção civil.
Sumário
A primeira mudança significativa foi no sumário. Houve a redução de capítulos, de 38 itens e 3 anexos – totalizando 680 itens, para 17 capítulos e 2 anexos agora, totalizando 402 itens. Propositalmente elaborado para que fosse modernizada e simplificada.
Comunicação de obras
Antes, a comunicação prévia de obras deveria ser feita na Delegacia Regional do Trabalho, com a mudança na NR, passou a ser executada em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
A principal mudança nessa NR foi a incorporação da obrigatoriedade de elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos moldes da NR-01 em substituição ao Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho (PCMAT) na Indústria da Construção, devendo ser atualizado conforme a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
» Veja aqui quem pode fazer o PGR.
Projeto Elétrico
Foi estabelecida a obrigatoriedade da elaboração de um projeto elétrico nas
instalações temporárias. Só serão permitidos os trabalhos nas proximidades dos ambientes com redes elétricas energizadas quando forem protegidos contra arco e choque elétrico, o projeto deve ser elaborado por um profissional da área legalmente habilitado. Também fica proibida a existência de partes vivas expostas e acessíveis pelos colaboradores não autorizados em equipamentos e instalações elétricas.
Saiba mais sobre a NR-18
Agora que já conhecemos algumas atualizações da NR-18, vamos falar um pouco mais sobre essa Norma Regulamentadora que é focada no trabalhador civil.
Com a atualização, podemos perceber que, com a simplificação e objetividade da Norma, a proteção do trabalhador é sempre em primeiro lugar.
Isso porque a Norma Regulamentadora 18 valoriza a adoção de técnicas e equipamentos modernos, contando com a tecnologia e outros tipos de dispositivos que permitem e trazem segurança, higiene e saúde aos trabalhadores das construções.
Os acidentes não são apenas números ou uma preocupação da empresa, os trabalhadores devem zelar por sua saúde e preservar suas vidas. Portanto, com a NR 18, as possibilidades de acidentes são diminuídas e os prejuízos para os trabalhadores e empresa são atenuados.
Essa Norma prevê também o cuidado ao bem-estar dos trabalhadores. As áreas de vivência devem ser projetadas para que os trabalhadores sejam respaldados de conforto e mantenham a segurança, mantendo a higiene, limpeza e um bom estado de conservação.
As obras devem contemplar: instalação sanitária; vestiário; local para refeição e alojamento, quando houver trabalhador alojado. Essas instalações de área de convivência devem estar dentro da NR-24.
» Conheça as Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho!
NR-18 no SOC
O Módulo NR-18 do SOC permite que o usuário gerencie todas as etapas de uma construção, de forma mais consolidada, baseando-se em um fluxo de configuração dentro das novas telas criadas. Com isso, o preenchimento dos dados é direcionado à emissão final do PGR da NR-18.
No primeiro passo dentro do sistema, o cliente cadastra cada etapa da obra e as atividades que são realizadas em cada uma delas.
O cadastro da atividade é um passo importante e, inserir as informações completas, incluindo os riscos expostos, pois a atividade cadastrada servirá como um Modelo para que seja possível a criação de um Grupo homogêneo de Exposição (GHE).
No SOC, é possível cadastrar a obra que será gerenciada, bem como, o GHE referente a ela, os grupos expostos ao GHE e também existe uma tela específica para anexar os projetos e centralizar os documentos necessários, tais como Projetos Elétricos, Áreas de Vivências, sistema de proteção coletiva, entre outros.
Com todas as informações corretas, é possível gerar o PGR de acordo com o tipo de documento desejado (NR-1 OU NR-18). Assim, o SOC pode gerar o relatório conforme as especificações da NR-18.
» Atualização das Normas Regulamentadoras e o GRO.
Se você gostou de como o SOC atende o PGR na NR18, entre com contato e solicite a sua proposta. A equipe SOC está preparada para te atender e sanar as suas dúvidas.