Nas rotinas dos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), é comum a presença de uma série de documentos importantes que auxiliam a nortear decisões, a controlar questões de cuidados com os profissionais e, assim, a trazer uma otimização das ações dos envolvidos com a área.
Além disso, temos a presença das documentações obrigatórias e, portanto, o profissional precisa ficar atento tanto à exigência da elaboração quanto às suas diretrizes e aos prazos de envio no eSocial. E um dos documentos pertinentes é o LTCAT. Com relação a ele, muitos nos perguntam: ok, mas é obrigatório? Essa é uma entre muitas dúvidas sobre esse laudo que chegam até a equipe SOC.
Para isso, decidimos produzir este post e responder as perguntas recorrentes sobre o LTCAT, ajudando você no que se refere à elaboração dele e sanando as principais dúvidas sobre o assunto. Vamos juntos? Boa leitura.
O que é o LTCAT?
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é um documento que visa a apontar quais são as condições do ambiente de trabalho para os profissionais. Assim, ele permite analisar se os times estão em um espaço seguro ou, ainda, se há elementos que possam interferir em sua saúde (por exemplo, indicadores de insalubridade ou periculosidade).
Qual o seu objetivo?
O objetivo é que o LTCAT traga todas as informações referentes ao ambiente de trabalho dos times e, assim, possa conter dados importantes que registrem a presença de questões tais como:
- agentes físicos: vibrações, alterações de pressão, temperatura, radiações, entre outros;
- agentes biológicos: presença de seres vivos que podem causar danos à saúde do profissional (bactérias, fungos, vírus, protozoários, entre outros);
- agentes químicos: uso de substâncias químicas que, em alguma medida, possam ser prejudiciais para o profissional se houver contato com o organismo (seja mediante pele, olhos, vias aéreas, mucosas, entre outros).
Esses agentes devem ser registrados para que se tenha conhecimento da existência deles, principalmente se forem prejudiciais para a saúde e o bem-estar do profissional. Essas informações precisam ser oferecidas para a Previdência Social, pois, em determinados casos, isso determinará se a pessoa terá direito à aposentadoria especial ou não.
Além disso, em casos em que a pessoa acione o INSS por doenças ocupacionais geradas pelo ambiente de trabalho, será necessário recorrer ao documento em questão para confirmar as informações oferecidas por ela.
Outro ponto é que ele é um instrumento de comprovação da existência e do oferecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para minimizar a ação desses agentes sobre a saúde dos times. Assim, o LTCAT também é um documento que resguarda a empresa acerca de suas responsabilidades.
Qual a importância do LTCAT?
O LTCAT é um laudo importante tanto para a Previdência Social quanto para a sua empresa. Com ele, há o registro dos riscos existentes no trabalho que podem afetar as possibilidades de atividade do profissional. Com esse conhecimento, internamente, também é possível trazer as medidas necessárias para proteção dos colaboradores — algo que talvez não fosse tão claro sem a elaboração do documento.
Outro ponto é que a elaboração do LTCAT permite que o negócio cumpra suas obrigações legais. Assim, ela evita que a empresa seja pega de surpresa em uma eventual fiscalização e sofra com as penalidades previstas em lei.
Além disso, trata-se de um documento comprobatório em caso de litígio. Ao solicitar uma aposentadoria especial ou um afastamento por doença de trabalho, ou ainda em caso de ação judicial, se a informação da pessoa que está abrindo a questão judicial for diferente da realidade, sua empresa tem o LTCAT para comprovar isso.
Quem é responsável pela elaboração?
Outra dúvida muito comum é sobre quem é o responsável, obrigatoriamente, pela elaboração do documento. Isso está disposto no Art. nº 58, da Lei nº 8213/1991. Segundo ela, quem deve elaborar o LTCAT são os seguintes profissionais:
- engenheiro de segurança do trabalho;
- médico de segurança do trabalho.
Ambos devem estar devidamente registrados no Ministério do Trabalho.
Qual a diferença entre LTCAT e PGR?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento obrigatório que substituiu o PPRA. Ele versa, principalmente, sobre diretrizes importantes para minimização de riscos ocupacionais em todas as empresas, bem como sobre o registro de medidas de prevenção que estão sendo adotadas.
Já o LTCAT é um documento que registra ações laborais realizadas em ambientes perigosos e, portanto, é um instrumento importante de conferência para a Previdência Social. Mas há uma relação entre eles? A resposta é: sim!
A partir da elaboração do PGR, já ocorre o registro de todos os riscos com os quais os profissionais estão envolvidos — e isso inclui, por exemplo, os agentes físicos, químicos e biológicos. Assim, basta consultar esse primeiro, que é mais abrangente, e retirar dele as questões pertinentes à elaboração do LTCAT.
O LTCAT é obrigatório?
O LTCAT é obrigatório em todos os casos, independentemente do porte do negócio. Outro ponto importante de se ressaltar é a necessidade de atualização dele sempre que ocorrer uma mudança no ambiente de trabalho. Por exemplo, se o agente químico for modificado por questões estratégicas da empresa (como a troca de um insumo na produção), o documento precisa ser atualizado.
Todos os casos de alterações que necessitam de atualizações estão presentes na Instrução Normativa nº 77 de 21 de janeiro de 2015. Por isso, consulte o documento em caso de dúvidas.
Qual o valor da multa em caso de problemas?
Caso a empresa não emita o LTCAT ou, ainda, tenha inconsistências na elaboração, ela pode ser sancionada pela falha, por meio da fiscalização realizada pelos agentes governamentais. Nesse caso, a multa pode variar de R$ 636,17 a R$ 63.617,35. O valor será de acordo com a gravidade da infração e eventual reincidência.
Como vimos, o LTCAT é um documento obrigatório e que tem uma grande importância para nortear os trabalhos dos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no dia a dia. E, para sua elaboração ser feita da forma correta, é fundamental ter suporte tecnológico.
O SOC é o seu maior aliado para uma gestão eficiente de SST. Além de termos módulos que permitem a elaboração dos documentos obrigatórios como o LTCAT dentro dos layouts estabelecidos, você poderá realizar uma série de outras tarefas importantes da gestão da área, como controle de EPIs, monitoramento de treinamentos, entre diversas outras.
Por isso, se você ainda não conhece nossa solução, é hora de mudar isso já! Entre em contato e saiba mais sobre como podemos ajudá-lo!