A Norma Regulamentadora No. 17 trata sobre a ergonomia no ambiente de trabalho e foi definida em 1978 com publicação feita pelo Diário Oficial da União pela Portaria MTb n°3.214. No decorrer dos anos, essa norma sofreu várias alterações e, por isso, reunimos as principais mudanças na nova NR-17 que foi atualizada recentemente, em 3 de janeiro de 2022.
Essa norma tem um objetivo muito bem definido que é o de promover a saúde e uma melhor qualidade de vida aos colaboradores de uma empresa, permitindo, assim, um aumento do seu desempenho no seu local de trabalho. Para que esse objetivo seja alcançado, a norma define algumas ações necessárias e que devem ser implantadas no ambiente profissional, gerando impacto positivo no psicológico e na rotina de trabalho do funcionário.
Vamos entender um pouquinho mais sobre a nova NR-17? Continue sua leitura que nós vamos explicar!
Ergonomia no ambiente de trabalho
A ergonomia é uma ciência que estuda a relação dos profissionais com suas ferramentas de trabalho para definir melhorias na sua área de atuação. Esse estudo é importante, pois, uma vez que os equipamentos são utilizados de forma inadequada, o colaborador corre risco de lesões e, dependendo da ferramenta, até mesmo de vida. Sem contar que a falta de ergonomia pode colocar em risco a vida e a qualidade do trabalho de outros colegas de equipe, ocasionando o afastamento dos profissionais de sua função.
Principais alterações na Norma Regulamentadora 17
Entre as principais mudanças promovidas na Norma Regulamentadora 17 estão a Avaliação Ergonômica Preliminar e a Análise Ergonômica do Trabalho, que avaliam todas as atividades e/ou a forma como as ferramentas são utilizadas, definindo aquelas que podem gerar lesões por esforço repetitivo ou por uma má postura no decorrer do desempenho de suas funções. Confira a seguir o que cada uma estabelece.
Avaliação Ergonômica Preliminar
Nas novas mudanças estabelecidas, o Programa de Gerenciamento de Riscos na NR-1 tornou obrigatória a avaliação ergonômica, que deve contemplar não somente os riscos físicos, químicos e biológicos, mas também os riscos ocupacionais das atividades. Com isso, busca-se aplicar medidas informativas e de prevenção por meio de boas práticas de trabalho.
Análise Ergonômica do Trabalho
A Análise Ergonômica do Trabalho somente é obrigatória em casos que exijam uma avaliação mais detalhada — quando exigida pelo departamento de saúde em conformidade com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da NR-1 e em situações de acidentes ou doenças que demandem uma análise do ambiente de trabalho para verificar e justificar o ocorrido.
Importância de aplicar a nova NR-17 na sua empresa
Para otimizar o processo de análise ergonômica e evitar a geração de documentos desnecessários, a norma deve ser aplicada somente em casos específicos compreendendo as etapas de análise de tarefas, atividades e condição de trabalho do colaborador. Troca de informações, recomendações e intervenções são necessárias para a melhoria das operações do profissional.
A NR-17 é importante por promover uma melhor qualidade de vida no ambiente de trabalho, gerando bem-estar para os colaboradores, que passam a desempenhar suas funções com maior agilidade e eficiência. Assim, atualizar-se com relação a suas alterações, como a nova NR-17, é essencial.
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