Saiba mais sobre o que norteia a norma NR-4 e suas recentes atualizações.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são essenciais para criar e padronizar métodos de prevenir acidentes no ambiente de trabalho.
“Devido aos elevados números de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, a criação das Normas Regulamentadoras foi de extrema importância para determinar regras e parâmetros legais a serem seguidos pelos empregadores e empregados, visto que a Segurança e Saúde Ocupacional devem ser praticadas de forma que abranjam todos os envolvidos.”, comenta a técnica em Saúde e Segurança do Trabalho e Analista de Software do SOC, Thalita Aparecida Velozo de Souza.
Dentre as 36 normas que norteiam a Segurança e Saúde do Trabalho, a NR-4 tem grande destaque e importância em especial, dentro da construção civil, segmento que tem alto índice de acidentes de trabalho com grande incidência de óbitos.
O que é a NR-4?
A NR foi criada em junho de 1978, pela Portaria GM n.º 3.214, é a norma regulamentadora que determina a obrigatoriedade e requisitos para a contratação de profissionais para o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Após sua última atualização, a Norma passou a se chamar Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho.
O objetivo desta norma é determinar que empresas públicas ou privadas que contratam profissionais sob regime CLT, façam um trabalho de prevenção de doenças ocupacionais junto aos funcionários.
Em resumo, a NR-4 determina que esse trabalho deve ser realizado por meio da criação do SESMT, que exige a colaboração de profissionais específicos, como médico e enfermeiro do trabalho.
Está entre as obrigações do SESMT elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos, acompanhar a implementação do plano de ação do PGR, elaborar plano de trabalho e monitorar indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho.
>> NR-4: tudo que você precisa saber sobre SESMT
A quem se submete à NR-4?
A norma deve ser aplicada em todas as empresas públicas e privadas, bem como nos órgãos públicos e dos poderes Legislativo e Judiciário com funcionários regidos pela CLT.
Nesses locais, obrigatoriamente, a estrutura do SESMT deve ser criada levando em consideração o maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante na empresa (atividade econômica preponderante é aquela que ocupa o maior número de empregados dentre todas as atividades, principal e secundárias, listadas no CNPJ) e o número de empregados.
Portaria atualiza Norma Regulamentadora nº 4
Desde 02/01/2023, todas as empresas obrigadas a constituir SESMT com base na NR-4 devem efetuar o devido registro por meio do “Registrar Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)“. Recentemente, foi publicada a Portaria nº 2.318, de 03 de agosto de 2022, que atualiza a redação da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) referente aos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
Uma das novidades que ela traz é a obrigatoriedade de registro do SESMT em sistema eletrônico, conforme descrito no “Item 4.6.1. A organização deve registrar os SESMT de que trata esta NR por meio de sistema eletrônico disponível no portal gov.br”.
Para o registro do SESMT, a empresa deverá:
- Acessar o endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-servicos-especializados-em-seguranca-e-medicina-do-trabalho;
- Realizar login com sua conta Gov.br;
- Preencher as informações necessárias conforme a norma:a) número de Cadastro de Pessoa Física – CPF dos profissionais integrantes do SESMT;
b) qualificação e número de registro dos profissionais;
c) grau de risco estabelecido, conforme item 4.5.1 e seus subitens e o número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento; ed) horário de trabalho dos profissionais do SESMT.
» Veja como realizar o passo a passo no portal https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-servicos-especializados-em-seguranca-e-medicina-do-trabalho.
A portaria também traz a mudança no texto da NR-4 que deixa em aberto a contratação de profissionais para o SESMT ou de empresas terceirizadas. Uma questão amplamente debatida com as alterações das Leis Trabalhistas. Por isso, deve-se atentar à atualização do grau de riscos dos CNAEs, que passarão por revisões a cada 5 anos.
» Confira na íntegra a Portaria nº 2.318 de 03 de agosto de 2022.
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