A Instrução Normativa do INSS n° 128, do Perfil Profissiográfico Previdenciário, foi atualizada em março de 2022 e trata dos procedimentos realizados pela previdência para a análise de benefícios. Devido à sua real importância, é indispensável acompanhar as suas alterações para uma melhor execução das atividades do setor administrativo previdenciário.
Neste artigo, você vai saber um pouco mais sobre as alterações da IN do PPP. Acompanhe!
Perfil Profissiográfico Previdenciário
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que fornece informações importantes sobre o período de trabalho e determina as condições especiais do exercício da função. É exigido pelo INSS e está previsto no art. 58 da Lei 8.213/1991.
Como esse documento é um relatório completo das atividades desempenhadas por um determinado período de tempo, ele apresenta dados importantes para comprovar a atuação profissional. Entre esses dados estão:
- informações sobre a empresa;
- dados sobre o colaborador;
- descrição das atividades executadas no trabalho;
- registro das condições ambientais;
- relatório de monitoramento biológico etc.
Todas as informações são importantes para que o profissional possa ter seus direitos previdenciários reconhecidos.
Alterações que ocorreram na instrução normativa do PPP
Com as atualizações da tecnologia, a emissão do PPP não precisa ser feita somente no quesito presencial. O requerente pode realizar a emissão do documento por meio eletrônico no ambiente virtual. Vamos falar sobre as principais alterações realizadas na IN do PPP e acompanhar as novidades dessa normativa.
Exigência de nome e CPF
Anteriormente, era exigido somente o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) do representante legal para a emissão do documento. Na nova normativa, são exigidas as informações de nome e CPF da pessoa responsável pela assinatura do documento. Caso faltem essas informações, o documento é indeferido e a atividade especial não será reconhecida.
Matrícula e-Social e exposição aos riscos
Outra alteração é a importância de informar a matrícula do e-Social onde era solicitado o CTPS do requerente. Em relação às informações de exposição aos riscos, elas serão mais completas. Isso significa que no novo documento deverá ser informado de forma específica em cada campo:
- medidas de proteção;
- condição de funcionamento do EPI;
- prazo de validade do EPI;
- higienização dos EPIs;
- período de troca dos EPIs.
Assim, é necessário informar quais medidas de proteção foram aplicadas na atividade laboral, quais as condições de utilização dos equipamentos de proteção e outros fatores importantes, como a higienização e os prazos de validades dos equipamentos.
Importância do PPP
Esse documento é importante para que o beneficiado seja enquadrado na categoria de atividades especiais junto ao INSS. Sua legitimidade é tamanha que, judicialmente, não há a necessidade de apresentar nenhum outro laudo para comprovar a atuação em atividades especiais.
O documento é relevante também para a organização das empresas que precisam acompanhar as atividades dos seus colaboradores e registrar todas as informações importantes no decorrer dos anos. Com o PPP, a empresa evita conflitos na justiça e preserva os direitos de seus colaboradores.
Como a empresa precisa cumprir com uma série de documentações e registros importantes sobre as atividades e a rotina de trabalho dos seus colaboradores, o PPP deve ser formulado com base nas informações coletadas em registros variados, que são:
- PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho);
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Devido às informações contidas nesses documentos, o PPP, quando emitido com todos os dados relevantes, pode ser utilizado pela empresa para a definição de novas políticas de saúde corporativa e para o acompanhamento das questões sanitárias e epidemiológicas no ambiente de trabalho.
O que fazer quando a empresa não fornece o PPP ou o emite com informações erradas
Embora esteja prevista em lei a obrigatoriedade da emissão do PPP, muitas empresas se negam a fornecer o documento aos seus profissionais. Nesse caso, o que deve ser feito é o requerimento do documento com suporte judicial. Por meio do pedido judicial, o requerente deve solicitar a entrega do documento com o reconhecimento de atividade especial.
As empresas que se recusam à emissão do PPP estão sujeitas a multas e a aplicações legais, conforme consta no artigo 536 do Código de Processo Civil. Mesmo que a situação da empresa seja a de falência, ela mantém a obrigatoriedade de emitir o documento, garantindo o direito do colaborador no enquadramento junto ao INSS como beneficiário.
A emissão do PPP é realizada pelo RH da empresa ou pelo setor responsável pela contratação do funcionário. O empregado deverá solicitar o documento, mediante o comprovante de registro, para que possa formalizar o seu requerimento. Caso a empresa não forneça o documento, o comprovante será utilizado como prova ao INSS da solicitação realizada e negada pela empresa.
Em outros casos, como o PPP emitido com informações erradas, é fundamental que o requerente entre com recurso na Justiça do Trabalho, com pedido de retificação do documento, uma vez que é previsto em lei que documentos com informações incorretas são considerados ilegais e falsificados, acarretando penas e aplicação de multas.
Obrigação do PPP para as questões previdenciárias
O PPP deve ser solicitado por todos os profissionais que atuam em condições insalubres e que ofereçam risco à sua saúde. No entanto, uma das maiores dúvidas dos requerentes é em relação ao empregador. Afinal, a empresa tem obrigação de emitir o PPP?
Conforme a legislação estabelece no art. 58 da Lei 8.213/91, todas as empresas cujos colaboradores atuam em atividades nocivas para a sua saúde têm a obrigatoriedade de emitir o PPP para os seus profissionais. É com esse documento que o profissional realizará a prova de atividade especial e comprovará sua condição insalubre no ambiente de trabalho junto ao INSS.
Por lei, o documento deve ser fornecido aos profissionais no momento em que o contrato de trabalho é rescindido. As informações no documento devem estar devidamente preenchidas e atualizadas com todas as ocorrências e o histórico de atividades do profissional durante o seu período em atividade na empresa.
Gostou deste artigo sobre a IN do PPP? Então, aproveite para tirar outras dúvidas sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Para isso, basta ler mais um de nossos posts!