Conheça tudo sobre a Norma Regulamentadora que foi criada em 1978 e diz a respeito de insalubridade: a NR-15.
O que estabelece a NR-15?
A NR-15 foi criada pelo Ministério do Trabalho em 1978, com a necessidade de complementar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo a respeito de atividades desenvolvidas em ambientes insalubres. Esta norma garante o direito ao adicional de insalubridades a colaboradores que estão expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados rem razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Objetivo dessa NR-15
A NR-15 tem uma função muito importante nas empresas que possuem ambientes e trabalhos com insalubridade. Entre seus objetivos, estão:
- Reduzir a ocorrência de doenças ocupacionais;
- Reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho;
- Propor uma melhor qualidade de vida para o trabalhador;
- Proteger a empresa contra ações trabalhistas;
- Aumentar a produtividade dos trabalhadores;
- Reforçar quais as atividades que garantem adicional de insalubridade.
Limites de tolerância de acordo com a NR-15
Os limites de tolerância foram definidos pelo Ministério do Trabalho baseado nos estudos da American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH), na versão de 1976 e adaptado para a jornada brasileira.
De acordo com o Artigo 7, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, jovens que são menores de 18 anos não podem exercer atividades insalubres.
Veja as exigências da norma para os ambientes com trabalho insalubre:
São consideradas insalubres todas as atividades ou operações que estão acima do limite de tolerância, presentes nos anexos:
- Anexo 1: Ruído contínuo ou intermitente.
- Anexo 2: Ruído de impacto.
- Anexo 3: Exposição ao calor.
- Anexo 5: Radiação Ionizante.
- Anexo 11: Agentes químicos.
- Anexo 12: Poeiras minerais.
Além disso, são insalubres as funções que estão previstas nos anexos 6, 13 e 14 da norma:
- Anexo 6: Trabalho em ambientes sob ar comprimido, como por exemplo, mergulho.
- Anexo 13: Contato com outros agentes químicos (além dos que estão previstos nos anexos 11 e 12).
- Anexo 14: Trabalho com agentes contaminantes, como por exemplo, a coleta de lixo ou redes de esgoto.
Ainda, há atividades em que a insalubridade precisa ser comprovada por meio de laudo de inspeção do local de trabalho, como nos anexos 7,8,9 e 10:
- Anexo 7: Radiações não-ionizantes, como por exemplo, raios ultravioleta, laser e micro-ondas).
- Anexo 8: Vibrações.
- Anexo 9: Frio.
- Anexo 10: Umidade.
Consequências de não respeitar a norma
Por fazer parte da legislação, há consequências caso a norma não seja respeitada. Veja alguns exemplos:
- Multas e interdição de setores e/ou equipamentos;
- Aumento da alíquota SAT e FAP;
- Infração penal, crime de perigo, homicídio e lesão corporal;
- Despesas com tratamento médico e pensão vitalícia;
- Pagamento de adicionais, ação civil pública e estabilidade provisória para o acidentado.
Seja a empresa pública ou privada, devem ser adotadas medidas para estar dentro da NR-15 e conservar o ambiente de trabalho. Treinamentos, EPI e atenção ao ambiente de trabalho são algumas das medidas que podem ser implementadas em empresas que possuem insalubridade.
Para eliminar ou neutralizar as condições insalubres, é realizada uma avaliação pericial e a NR-15 ajuda a estar dentro da fiscalização.
Periculosidade X Insalubridade
Muitos confundem a periculosidade com a insalubridade e embora sejam parecidos, é importante saber a diferença de ambos.
Enquanto a insalubridade está relacionada a riscos à saúde, como exposição a agentes químicos, biológicos, físicos e outros. Já a periculosidade está relacionada a riscos de acidentes e danos físicos, como por exemplo, trabalho em altura, equipamentos perigosos e outros.
>> Insalubridade e periculosidade: como funciona e quem tem direito?
Embora ambos sejam relacionados a condições de trabalho, as regulamentações e medidas de prevenção são diferentes.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O percentual incide sobre o valor do salário-mínimo da região, e não sobre o salário total do trabalhador. São três índices presentes na NR-15:
- 10% para insalubridade de grau mínimo;
- 20% para insalubridade de grau médio;
- 40% para insalubridade de grau máximo.
>> Adicional de Insalubridade: Saiba como ter direito ao benefício
Há a possibilidade do adicional ser cortado?
Segundo o artigo 191 da CLT, o pagamento do adicional de insalubridade pode ser suspenso quando forem adotadas medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e quando forem utilizados equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
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