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A NR1 e a sua ligação com todas as outras Normas Regulamentadoras

28 de dezembro de 2023

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A primeira Norma Regulamentadora, NR1, é a que determina todas as outras 37, e por isso, conhecê-la é essencial para uma boa gestão de Saúde e Segurança em sua empresa.

A Norma Regulamentadora 1 determina todas as outras NRs relativas à segurança e medicina do trabalho. É a partir dela que as normas passam a ser obrigatórias para todas as empresas, desde públicas à privadas, além de órgãos públicos da administração direta e indireta. As Normas Regulamentadoras são para empresas que mantém seus funcionários contratados pela CLT.

Essa norma possui o título de “NR1- Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”.

GRO e a NR1 – Qual a importância?

Para falarmos sobre NR1, precisamos falar sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Basicamente, o GRO é um dos principais instrumentos desta norma, pois ele alcança todos os riscos e perigos ocupacionais que possam estar presentes nas organizações.

>> GRO e PGR: entenda as diferenças entre eles

O GRO também serve para identificar e avaliar riscos trabalhistas, assim como estabelecer ações e medidas de preparação de emergência dentro de uma empresa. Todos os processos do gerenciamento de risco ocupacional são registrados por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (GRO).

A finalidade da NR1

Mas afinal, para que serve a NR1? É um documento que é emitido pelo Ministério do Trabalho fundamental para as empresas terem conhecimento sobre os termos, definições, campo de aplicação e disposições gerais sobre as regulamentações referentes à SST.

Hoje, temos 38 normas regulamentadoras, e a primeira de todas, a NR1, serve como base para todas as outras. Ela trata da necessidade de comunicação entre empregadores e empregados, promovendo transparência e participação entre os trabalhadores, a fim de implementar medidas de segurança no local de trabalho.

Um dos seus pontos principais é ser clara e objetiva, fornecendo treinamentos e orientações necessárias para que as regras sejam seguidas. Além disso, a norma também fala sobre os documentos obrigatórios relacionados à saúde ocupacional e a segurança, possibilitando fiscalização por órgãos competentes.

Quando seguida normalmente, a NR1 tem um papel fundamental na construção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, diminuindo índices de acidente na empresa, além de reduzir custos para os empregadores. O resultado é a promoção de qualidade e bem-estar para os colaboradores.

Responsabilidades do empregador e do empregado dentro da NR1

A NR1 determina algumas responsabilidades tanto para empresa, quanto para os colaboradores, com o intuito de estabelecer um ambiente de trabalho mais seguro. Veja quais são:

>> Confira na íntegra o documento oficial da NR1

Ao empregador:

  • Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
  • Comunicar aos trabalhadores:
  1. os riscos ocupacionais que existem nos locais de trabalho;
  2. quais as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou diminuir tais riscos;

III. o resultado dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

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  1. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
  •  Emitir ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
  • Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
  • Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
  • Disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  •  Executar medidas de prevenção, ouvindo os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I eliminação dos fatores de risco;

  1. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;

III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;

  1. adoção de medidas de proteção individual.

Do empregado:

  • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
  • Submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
  • Colaborar com a organização na aplicação das NR;
  • Usar o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido pelo empregador.

Todas as empresas e seus funcionários que atuam em segmentos onde há riscos à saúde e integridade física, tem como obrigação cumprir essas responsabilidades estabelecidas pela NR 1.

Como se adaptar à NR1?

  • Estudar as Normas: o primeiro passo para uma empresa se adaptar, é estar ciente do que são as normas regulamentadoras.
  • Elaborar e atualizar documentos: verificar os documentos exigidos pela Norma Regulamentadora 1 e fazer com que todos os profissionais estejam familiarizados com eles. É importante saber interpretá-los bem, assim como, promover treinamentos caso necessário.
  • Ter uma boa comunicação em equipe: é importante que a comunicação entre empregador e empregado seja transparente, a empresa deve informar sobre todos os riscos no ambiente, bem como a prevenção. Além de deixar aberto que, para quaisquer dúvidas, terão pessoas para ajudar a esclarecê-las.
  • Formação da CIPA: caso o número de funcionários da empresa necessite realizar a formação da CIPA, esse é um ponto importante. Isso porque, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio é a responsável por trazer discussões e ações para melhorar as condições de trabalho, o que é uma exigência da NR1.
  • Treinamento e capacitação: como dito anteriormente, fazer com que os funcionários recebam os treinamentos adequado é imprescindível para que exerçam suas funções com segurança. A empresa deve proporcionar isso regularmente.
  • Implementação do GRO: a principal ferramenta da NR1 é o GRO, por isso, é importante adotar o documento, a fim de identificar, avaliar e controlar os riscos no ambiente de trabalho.
  • Realizar revisões periódicas: a empresa pode e deve realizar auditorias para revisar procedimentos, atualizar documentos e corrigir não conformidades, assim, mantendo uma boa gestão de segurança.

Dica bônus: Software para Normas Regulamentadoras e NR1

Para que o gerenciamento seja realmente eficaz, é fundamental contar com a ajuda do SOC, Software de Gestão Ocupacional, pois ele favorece todos os processos mencionados anteriormente.

Por meio dele, é possível obter diversos benefícios, como:

  • mais agilidade e redução de custos;
  • economia de tempo e de recursos;
  • integração de diversos processos;
  • mais segurança;
  • acesso facilitado etc.

>> As 5 maiores vantagens de ter um software de gestão de GRO e PGR

Ao escolher o SOC, Software de Gestão Ocupacional, você estará optando pela expertise em termos de gestão de GRO e PGR. Isso porque O SOC será um grande aliado nesse processo, por ser totalmente voltado para essa área e por ser constantemente atualizado segundo os novos desafios a serem enfrentados.

Por meio dele, é possível, por exemplo, garantir mais segurança para a empresa, evitando complicações com acidentes no ambiente laboral e, com isso, os tão indesejados afastamentos. Cabe salientar que uma das funcionalidades do SOC é estar de acordo com a Norma Regulamentadora No. 1 (NR-01), para ajudar a sua empresa a gerenciar riscos da melhor maneira possível.

O SOC acompanha em tempo real as modificações das NR’s e a legislação para oferecer o melhor serviço atualizado aos nossos clientes.

Se você quer essa solução, solicite uma proposta já!

Leia mais sobre as Normas Regulamentadoras

>> Como as Normas Regulamentadoras são classificadas: entenda

>> NR-32: a norma que cuida dos profissionais da área da saúde

>> NR-15: A Norma que estabelece as atividades e operações insalubres

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