Novo Módulo de Gestão e Entrega de EPIs atende à nova Norma Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego e facilitam as rotinas dos Clientes SOC
Recentemente, uma nova Nota Técnica (146/2015/CGNOR/DSST/SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego promoveu algumas mudanças na Norma Regulamentadora 6 (NR 6), regra que define as obrigatoriedades do empregador em relação aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Dessa forma, a partir de agora, a validade de fabricação define se os equipamentos podem ser usados no campo de trabalho. Para atender a nova norma, o SOC – Software Integrado de Gestão Ocupacional já atualizou a sua solução, o Módulo de Gestão e entrega de EPIs.
Alteração na NR 6
Com o SOC, os gestores gerenciam a entrega, gestão sobre a validade, data de fabricação, uso, conservação e troca desses equipamentos, incluindo o Certificado de Aprovação (CA). A nota define que a validade de fabricação define se os equipamentos podem ser usados no campo de trabalho. “Com essa atualização da norma, o CA ainda será válido, mas para utilização prevalecerá a data de fabricação dos produtos. Um EPI com o CA vencido não deverá ser comercializado, mas poderá ser utilizado pelas empresas que já o tenham adquirido antes, mas desde que a data de validade não esteja vencida”, fala Edeilza Sousa, Coordenadora do Centro de Recursos de Conhecimento do SOC (CRC).
O Novo Módulo de Entrega e Gestão de EPI
Diante da mudança na NR6, o SOC atualizou o Módulo de Gestão e Entrega de EPIs, que antes considerava um EPI para cada CA. Nesse sentido, era necessário cadastrar vários tipos de luvas de proteção para todos os seus CAs, por exemplo. Agora, existe um cadastro para cada EPIs, relacionando o modelo da luva de proteção aos variados tipos de CA que este produto possui, por exemplo. “A partir de agora, o usuário SOC terá que mudar a sua forma de cadastramentos dos EPIs. No modelo antigo, o sistema verificava a validade do CA. Agora, ele vai analisar a data de fabricação dos produtos. O Relatório de Entrega de EPIs do SOC vai apontar a relação entre validade, EPI e funcionário”, explica Matheus Julio, Analista do Centro de Recursos de Conhecimento do SOC (CRC).
O SOC vai atualizar a Nota Técnica na entrada do EPI na empresa e no momento da entrega ao funcionário, mas o cadastro precisa ser feito pelo usuário. O software atua novamente no momento da emissão do Relatório de Entrega de EPIs. “No relatório de validade de EPI tinha a validade do CA, mas agora adicionamos a data de validade de cada produto. Aproveitamos também para mudar o layout no cadastro de entrada, onde o técnico do trabalho coloca as informações de chegada e controle de entrega dos EPIs. Melhoramos a divisão das telas e aplicamos uma interface visual mais amigável. Isso proporcionou uma navegação mais simples e atual”, finaliza Edeilza.
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