Ambos documentos exigidos a empresas que contratam no regime CLT, é importante saber distinguir o laudo de insalubridade e o LTCAT.
Laudo Técnico das Condições Ambientais De Trabalho e Laudo de Insalubridade, esses são documentos que são exigidos às empresas que contratam funcionários no regime CLT. Ambos falam sobre a exposição a condições que podem colocar a saúde do colaborador em risco. No entanto, muitos não sabem distinguir um do outro.
O que é LTCAT?
O objetivo do LTCAT é fazer a avaliação técnica das condições ambientais presentes no local de trabalho, apontando a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde. Ele identifica os agentes físicos, químicos e biológicos aos quais os trabalhadores estão expostos, além de analisar as medidas de controle existentes e recomendar ações para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
O LTCAT possui função previdenciária, ou seja, dá direito ao trabalhador de se aposentar mais cedo, levando em conta a exposição permanente. Quando o trabalhador está exposto ao agente nocivo e tem potencial de causar dano a saúde, o trabalhador tem o direito de ter a aposentadoria antecipada, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
O que é o Laudo de Insalubridade?
O laudo de insalubridade é um documento obrigatório que determina se o ambiente apresenta condições insalubres, a palavra insalubridade vem do adjetivo ‘insalubre’, que tem como significado ‘nocivo à saúde’. Esse termo é utilizado para descrever condições de trabalho que podem estar prejudicando o bem-estar e/ou saúde do colaborador. Entre os trabalhos insalubres, estão: a exposição a agentes nocivos, temperaturas extremas, ruídos excessivos e outros.
O adicional de insalubridade traz um valor a mais no salário do colaborador, sem a necessidade de que a exposição seja permanente.
As principais diferenças entre o LTCAT e o Laudo de Insalubridade
Existem diversas diferenças entre os laudos, veja algumas delas:
- Atendem a órgãos diferentes: o adicional de insalubridade atende ao ministério do trabalho e permanece na empresa à disposição do auditor fiscal do trabalho. Já o LTCAT também permanece na empresa, podendo ser solicitado pelo ministério do trabalho ou pela previdência social, nos casos de aposentadoria especial. Assim, o LTCAT serve à previdência social, enquanto o adicional de insalubridade serve ao ministério do trabalho.
- Temporalidade: o LTCAT ele leva em conta uma exposição permanente, já o laudo de insalubridade pode ser por um período curto, assim que ultrapassar os limites, o funcionário já tem direito ao adicional. Isso porque, no laudo de insalubridade, as exposições podem ser eliminadas ou neutralizadas, e assim, o pagamento é imterrompido.
- Legislação: a legislação ligada ao laudo de insalubridade é a NR15, já o LTCAT possui uma vasta legislação como o Decreto 3048/99, Decreto 4882/03, as INs da previdência social, os anexos da NR15, lista LINACH e outras.
- Riscos apresentados de formas diferentes: os riscos são apresentados de forma diferente, mesmo sendo o mesmo em ambas as situações. Como por exemplo, o Ruído Ocupacional, no laudo de insalubridade é apresentado em dose conforme o Anexo Nº1 da NR-15 e quando a gente fala desse mesmo ruído no LTCAT, ele é apresentado em NEN – Nível de Exposição Normalizado, conforme as INs da Previdência Social.
- Percentuais: enquanto o percentual da aposentadoria especial é baseado no salário base do trabalhador, o percentual do adicional de insalubridade é baseado no salário mínimo.
E é por isso que é necessário separar o LTCAT e o laudo de insalubridade, pois podem trazer conclusões diferentes, pode trazer a forma de apresentar os riscos diferentes e atendem legislações diferentes.
Quem deve elaborar o Laudo de Insalubridade e o LTCAT?
Tanto o LTCAT quanto o laudo de insalubridade, pode ser elaborado por um profissional de segurança do trabalho, como um engenheiro ou médico.
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