A NR 05 tem passado por diversas alterações nesses últimos anos, confira quais foram e como impactam no ambiente de trabalho.
A NR 05 é a norma regulamentadora que define os parâmetros e requisitos da CIPA. Assim, possui o intuito de prevenir acidentes e doenças do trabalho. Em 07 de outubro de 2021 saiu mais uma versão da NR 05. A norma que foi sancionada pela Portaria 3214 em 8 de junho de 1978, com o novo texto ficou mais moderna e alinhada com as outras Normas Regulamentadoras. Quais foram as principais alterações da NR 05? Nesse artigo destrinchamos esse tema que é super relevante.
Conheça 7 principais alterações na NR 05
- O tema assédio nas atribuições da CIPA
A alteração da CIPA pela lei 14.457 mudou o nome da comissão, passando a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, mas lembro que a sigla não mudou. Além do nome, a lei determina que a CIPA ajude a organização na divulgação das campanhas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência.
Repare que nem a lei 14.457 e nem a nova NR 05 determina que a CIPA enquanto comissão receba denúncias de assédio ou delibere sobre o tema de alguma forma.
O papel da CIPA na questão do assédio sexual e outras formas de violência e tão somente ajudar a organização a divulgar as campanhas da organização sobre o tema. Toda atuação no tema que vier fora disso estará extrapolando os preceitos legais.
- Mapa de riscos não é mais obrigatório
O Mapa de Riscos deixou de ser obrigatório. A organização passa a ser livre para encontrar a melhor forma de fazer com que os trabalhadores sejam ouvidos quanto a sua percepção de riscos ocupacionais, seja isso uma APR, Ordem de Serviço ou qualquer ferramenta, a critério da organização em parceria com a CIPA e profissional de segurança (onde houver).
- Reuniões da CIPA podem ser realizadas de forma remota
A nova NR 05 permite que as reuniões da CIPA sejam feitas de forma remota. A norma deixa claro que as reuniões serão realizadas na organização, preferencialmente de forma presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota.
- A possibilidade de treinamento de CIPA à distância
Uma das alterações mais polêmicas da nova NR 05 é a possibilidade de que o treinamento da CIPA seja ministrado à distância. Apenas as empresas com grau de risco podem fornecer o treinamento integralmente à distância.
As empresas com grau de risco 2 obrigatoriamente deverão ter pelo menos 4h de treinamento presencial.
As empresas com grau de risco 3 e 4 obrigatoriamente deverão ter pelo menos 8h de treinamento presencial.
- Carga horária dos treinamentos de CIPA
O treinamento de CIPA que antes tinha 20 horas de duração independentemente do grau de risco ficou mais flexível, dependendo justamente do grau de risco da organização.
Treinamento de CIPA para empresas com grau de risco 1: 8 horas. Treinamento de CIPA para empresas com grau de risco 2: 12 horas.
Treinamento de CIPA para empresas com grau de risco 3: 16 horas.
Treinamento de CIPA para empresas com grau de risco 4: 20 horas.
Essa mudança faz muito sentido, afinal, quando menor o grau de risco menor são as probabilidades de acidente de trabalho.
- Reuniões a cada 2 meses?
As microempresas e empresas de pequeno porte tiveram algumas obrigações diminuídas, a mais relevante delas é que as Microempresas e empresas de pequeno porte, que possuam grau de risco 1 ou 2, a critério da própria CIPA, podem fazer suas reuniões ordinárias obrigatórias a cada 2 meses.
- Dimensionamento por grau de risco
O dimensionamento da CIPA que antes era organizado por grupo de CIPA, na nova NR 05 passou a ser feito por grau de risco, da mesma forma que ocorre no dimensionamento do SESMT previsto na NR 04.
Conheça o SOC
Quer soluções eficazes para a gestão de GRO e PGR? Escolha o SOC, Software líder de Gestão Ocupacional. Isso porque o SOC será um grande aliado, visto que é totalmente voltado para essa área e está sempre atualizado.
Com 22 anos de inovação no mercado, a solução é 100% online e atende empresas Prestadores de Serviços e SESMT’s que desejam ter uma gestão completa de SST, otimizando custos e cumprindo todos os requisitos legais em Saúde e Segurança do Trabalho.
A AGE Technology, empresa que desenvolve o SOC, é a pioneira no segmento com a certificação ISO 27001 e aderente à Lei Geral de proteção de dados (LGPD) com a certificação ISO 27701.
Atualmente, conta com o maior time de profissionais de TI especializados em soluções de Saúde e Segurança do Trabalho, acumulando o maior número de inovações do segmento.
Se você quer modernizar o seu sistema de gerenciamento que engloba o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos, a fim de garantir um melhor ambiente para desempenho das atividades dos colaboradores da empresa, conte com o SOC – a melhor solução de software de Gestão Ocupacional, que apresenta os melhores resultados para suas necessidades.
300 funcionalidades para Gestão de SST completa.
O SOC possui mais de 300 funcionalidades para gestão completa de saúde e segurança do trabalho. Veja algumas funcionalidades exclusivas do SOC:
- SOC Digital: o SOC é um sistema 100% sem papel, e a cada 1 hora, 5 árvores são salvas todos os dias. Com o SOC, é possível utilizar biometria, assinatura digital e ainda ter o SOCGED, para armazenar todos os seus arquivos em um só lugar.
- Aplicativo MEUSOC: o aplicativo MEUSOC é exclusivo para clientes SOC liberarem a seus funcionários. O aplicativo ajuda a otimizar a operação entre empresa e funcionário com funcionalidades exclusivas que permitem dar autonomia para seus funcionários realizarem processos e consultarem documentos.
- Rede SOCNET: o SOC possui uma rede credenciada SOCNET, a primeira e mais completa rede do mercado, onde é possível encontrar prestadores e ser encontrado em todo o território brasileiro.
- SOCRH: tenha um sistema integrado ao SOC que conecta as informações relacionadas à SST entre prestador e RH.
Acompanhe o SOC nas redes sociais: Facebook | Instagram | YouTube | LinkedIn | Twitter
Saiba mais sobre o autor