Exames Ocupacionais fazem parte do PCMSO, no entanto, o de gravidez não deve ser solicitado. Leia o artigo e entenda sobre gravidez no demissional.
Os exames ocupacionais são exames médicos realizados com o objetivo de avaliar a saúde dos trabalhadores em relação às suas atividades laborais e aos riscos a que estão expostos no ambiente de trabalho. Esses exames são parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora NR 07.
Tipos de Exames Ocupacionais
Existem diferentes tipos de exames ocupacionais, como:
- Exame Admissional: Realizado antes da admissão do trabalhador, visa verificar se ele está apto para exercer as funções do cargo pretendido, considerando os riscos do ambiente de trabalho.
- Exame Periódico: Realizado periodicamente durante o vínculo empregatício, para monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo e identificar possíveis alterações relacionadas às condições de trabalho.
- Exame de Mudança de Função: Realizado quando há mudança na atividade exercida pelo trabalhador, avaliando se ele está apto para desempenhar as novas funções.
- Exame de Retorno ao Trabalho: Realizado após um afastamento do trabalho por motivos de saúde, para verificar se o trabalhador está apto a retornar às suas atividades.
- Exame Demissional: Realizado quando o trabalhador se desliga da empresa, para verificar o estado de saúde no momento da saída e detectar possíveis doenças ocupacionais.
- Exames Específicos: Podem ser solicitados conforme os riscos específicos do ambiente de trabalho, como exames de audição, visão, respiratórios, entre outros.
Esses exames são realizados por médicos do trabalho ou por outros profissionais de saúde habilitados, conforme determinado pelo PCMSO da empresa. Os resultados dos exames são registrados em prontuários médicos individuais e podem ser utilizados para orientar medidas de prevenção de doenças ocupacionais e promoção da saúde no ambiente de trabalho.
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Exame Admissional X Demissional
O exame admissional é um procedimento médico realizado por empresas antes de contratar um novo funcionário. Seu objetivo principal é avaliar se o candidato possui boas condições de saúde física e mental para desempenhar as funções do cargo para o qual está sendo contratado. Esse exame é obrigatório e é estabelecido pela NR-07, com o intuito de proteger tanto o empregador quanto o empregado, garantindo que a saúde do trabalhador não seja comprometida pelas atividades que irá realizar e assegurando que a empresa não contrate alguém que possa ter problemas de saúde incompatíveis com as exigências do trabalho.
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O exame demissional, ao contrário do exame admissional, é realizado quando um funcionário está se desligando da empresa. Ele tem como objetivo verificar o estado de saúde do trabalhador no momento da saída da empresa. Esse exame serve para documentar as condições de saúde do empregado ao final do vínculo empregatício e pode ser usado para comparar com os resultados do exame admissional, identificando eventuais alterações no estado de saúde que possam ter ocorrido durante o período de trabalho na empresa.
Além disso, o exame demissional também pode ser utilizado para detectar possíveis doenças ocupacionais ou lesões relacionadas ao trabalho. Assim, assegurando que o trabalhador receba os devidos cuidados médicos e, se necessário, encaminhamentos para tratamento.
Pode ser solicitado teste de gravidez nestes exames?
Há muita discussão sobre gravidez X trabalho, mas a resposta imediata é NÃO. Em nenhuma circunstância, o teste de gravidez deve ser solicitado. O artigo 2º da Lei 9.029/1995 proíbe a exigência de atestados de gravidez para efeitos admissionais ou de permanência no emprego. Desde setembro de 2016, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6074/2016, a fim de permitir a exigência de teste ou exame de gravidez por ocasião da demissão, de forma a garantir o exercício do direito à estabilidade de emprego à gestante.
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Quais os direitos da colaboradora ao ser demitida grávida?
A legislação trabalhista garante a estabilidade provisória da gestante em até cinco meses após o parto. Mesmo que a empresa e a colaboradora ainda não soubessem da gravidez, se for confirmado durante o contrato ou mesmo após uma demissão no aviso prévio, a empresa deve reintegrá-la de forma espontânea ou dar o direito de indenização sob o período correspondente.
Mesmo que a colaboradora não tenha informado durante os dias trabalhados, é direito da mesma receber a estabilidade provisória.
Além da estabilidade, há também os 120 dias de licença-maternidade, sem poder ser descontado ou ter prejuízos no salário.
Demissão por justa causa X gravidez
No caso de demissão por justa causa, a estabilidade não se aplica.
Alguns dos motivos que podem causar uma justa causa mesmo para uma mulher grávida são:
- Abandono injustificado do emprego. Mesmo que a grávida precise faltar ao trabalho por questões de saúde, devem ser entregues atestados a cada falta, a fim de justificar ocorrido.
- Má-conduta no trabalho.
- Ofensa física contra colegas de equipe ou contra o empregador.
- Violência moral ou sexual no ambiente de trabalho;
- Violação de informação sigilosa da empresa.
Esses são apenas alguns exemplos. No entanto, a grávida tem a opção de defender-se contra a justa causa.
O absenteísmo no trabalho
Como dito acima, um dos motivos que podem acarretar na demissão por justa causa é o abandono injustificado do emprego, e isso também é caracterizado como absenteísmo.
Significado de Absenteísmo: Hábito de não comparecer, de estar ausente (ex.: absenteísmo escolar, absenteísmo laboral). O absenteísmo pode ter diversas causas e pode acontecer em diferentes ambientes. Quando em uma empresa, o absenteísmo pode trazer preocupações, além de perdas para toda a organização. Ganha-se esse nome quando a frequência das faltas é muito alta.
>> Absenteísmo no Trabalho: quais as causas?
Ao faltar, um funcionário prejudica não somente seu próprio trabalho, como de toda a equipe. Isso porque, o desenvolvimento das atividades fica parado e quando uma atividade é atrelada a um colega de equipe, afeta o processo de mais pessoas. E é por isso que, é importante investigar e solucionar o absenteísmo.
No caso de uma gravidez, a falta pode ser comum, no entanto, deve ser justificado.
A grávida tem seus direitos na empresa, no entanto, deve saber como recorrer a eles.
Software de Saúde e Segurança do Trabalho
Atualmente, observa-se uma certa carência em boa parte das empresas em relação a gestão de afastamentos e absenteísmos. No entanto, após a entrada do eSOCial, este é um assunto que não poderá ficar de lado, pois o Governo Federal monitora de perto todos os atestados dos funcionários.
No SOC – Software Integrado de Gestão Ocupacional, a tela de licença médica é a porta de entrada para essa gestão. Por meio dos dados lançados nela, é possível controlar e gerenciar o FAP, NTEP e ainda garantir que o evento S-2230 seja gerado dentro dos padrões do eSOCial.
Com base no lançamento da licença médica, o sistema oferece um relatório de absenteísmos, em que é possível levantar os dias perdidos utilizando diversos filtros. Por exemplo: doenças, grupo patológico, setores, cargos, turnos, etc.
Neste relatório também é possível trazer o gráfico de PTP (Proporção de Tempo Perdido) e acompanhar o percentual de dias perdidos na empresa, mês a mês.
>> Como funciona a Gestão de afastamentos e absenteísmos no SOC
Emissão do ASO com o SOC
O ASO é um documento que atesta a aptidão de um funcionário para o desempenho das funções do cargo que pretende assumir. É emitido por meio de uma declaração médica que avalia a sua condição de saúde para atuar em situações de risco, quando exposto, nas atividades laborais.
>> O que deve constar no ASO? Confira 9 itens
Tradicionalmente, o Atestado de Saúde Ocupacional é emitido por um médico da saúde do trabalho que atua em uma clínica do mesmo segmento, porém, é possível ser emitido por um clínico geral com o devido registro do Conselho Regional de Medicina.
Para facilitar o preenchimento do documento, o SOC, software líder de gestão de SST pode te ajudar nisso. Com ele, o controle e a emissão de Atestados de Saúde Ocupacional são facilitados. Dessa forma, tanto o armazenamento quanto o controle do histórico de saúde dos profissionais são mantidos atualizados, com segurança e confiabilidade.
No SOC, este documento pode ser emitido de várias maneiras. Uma delas é seguindo o caminho a partir do Pedido de Exames, que chamamos de forma padrão ou forma tradicional, seguindo o fluxo de atendimento.
O que é o SOC?
Com 22 anos de inovação no mercado, a solução é 100% online e atende empresas Prestadores de Serviços e SESMT’s que desejam ter uma gestão completa de SST, otimizando custos e cumprindo todos os requisitos legais em Saúde e Segurança do Trabalho.
A AGE Technology, empresa que desenvolve o SOC, é a pioneira no segmento com a certificação ISO 27001 e aderente à Lei Geral de proteção de dados (LGPD) com a certificação ISO 27701.
Atualmente, conta com o maior time de profissionais de TI especializados em soluções de Saúde e Segurança do Trabalho, acumulando o maior número de inovações do segmento.
Se você quer modernizar o seu sistema de gerenciamento que engloba o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos, a fim de garantir um melhor ambiente para desempenho das atividades dos colaboradores da empresa, conte com o SOC – a melhor solução de software de Gestão Ocupacional, que apresenta os melhores resultados para suas necessidades.
300 funcionalidades para Gestão de SST completa.
O SOC possui mais de 300 funcionalidades para gestão completa de saúde e segurança do trabalho. Veja algumas funcionalidades exclusivas do SOC:
- SOC Digital: o SOC é um sistema 100% sem papel, e a cada 1 hora, 5 árvores são salvas todos os dias. Com o SOC, é possível utilizar biometria, assinatura digital e ainda ter o SOCGED, para armazenar todos os seus arquivos em um só lugar.
- Aplicativo MEUSOC: o aplicativo MEUSOC é exclusivo para clientes SOC liberarem a seus funcionários. O aplicativo ajuda a otimizar a operação entre empresa e funcionário com funcionalidades exclusivas que permitem dar autonomia para seus funcionários realizarem processos e consultarem documentos.
- Rede SOCNET: o SOC possui uma rede credenciada SOCNET, a primeira e mais completa rede do mercado, onde é possível encontrar prestadores e ser encontrado em todo o território brasileiro.
- SOCRH: tenha um sistema integrado ao SOC que conecta as informações relacionadas à SST entre prestador e RH.