Empresas terão que adaptar seus ambientes para evitar o adoecimento mental do trabalhador, conforme atualização da NR-01.
No dia 30 de julho, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizou uma reunião extraordinária para discutir e aprovar pontos que impactam na regulamentação e segurança no ambiente de trabalho. Com isso, tomaram a decisão de incluir critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais com a proteção da saúde mental (fatores psicossociais) dos colaboradores.
Um dos destaques foi a atualização do capítulo 1.5 da NR-01, que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos e é fundamental para a proteção dos trabalhadores no Brasil. Agora, o cuidado com a saúde mental e casos de assédio no ambiente de trabalho passarão a fazer parte da norma e da rotina das empresas.
De Acordo com o diretor do Departamento de Segurança no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Rogério Araújo, esse é um marco significativo para a segurança e saúde no trabalho, a nova atualização introduz, pela primeira vez, a identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho no texto da NR-01. Apesar de não haver consenso na inclusão pela representação dos empregadores, a representação do Governo, composta por quatro Ministérios e a de trabalhadores concordaram com a inclusão e com o avanço que a nova redação traz no sentido da melhor promoção de ambientes de trabalhos seguros e sadios. Esses riscos, que incluem fatores como assédio moral e sexual, são causas significativas de adoecimento entre os trabalhadores, gerando grandes prejuízos sociais e econômicos, especialmente no contexto pós-pandemia. “Os riscos psicossociais têm causado enormes impactos na saúde mental dos trabalhadores. Essa atualização da Norma é um passo importante para lidar com essa realidade”, afirmou Rogério Araújo.
Em entrevista exclusiva à Agência Brasil, o secretário de Inspeção do Trabalho substituto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Rogério Araújo, explicou que, a partir da publicação das atualizações da norma, as empresas deverão passar a identificar parâmetros psicossociais dentre os relatórios de gerenciamento de riscos, elaborados periodicamente para o cumprimento das exigências de segurança do trabalho.
A importância dessa atualização da NR-01
Rogério Araújo, falou sobre como essa atualização é importante. “. As empresas terão que fazer a gestão desses ambientes de trabalho para evitar o adoecimento mental do trabalhador. O objetivo é evitar o excesso de sobrecarga de trabalho e dar atenção às questões do ambiente de trabalho saudável sem assédio e nenhum tipo de violência contra o trabalhador, seja assédio moral, sexual ou qualquer outra forma de assédio”, conta.
Viu-se necessário após o índice de afastamento de trabalho por saúde mental ter aumentado nos últimos anos. Passamos pela pandemia do COVID-19 e isso contribuiu muito. Com isso, o governo tomou a decisão de fazer um movimento para que as empresas olhem mais para esse lado.
Prazo para as empresas se adaptarem
Atenção para as empresas: as novas diretrizes devem entrar em vigor nove meses após a publicação da norma. As empresas devem implementar medidas para gerenciar os riscos psicossociais, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga ou ambiente tóxico.
Com isso, devem ser realizadas avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações de assédio e violência do trabalho. “A partir de agora, as empresas terão que fazer a gestão desses ambientes de trabalho para que eles não adoeçam o trabalhador mentalmente. Para que não haja excesso de sobrecarga de trabalho e para que seja garantido um ambiente de trabalho saudável”, explicou o diretor do Departamento de Segurança no Trabalho.
Como será fiscalizado?
As ações de fiscalização serão realizadas em campo realizadas periodicamente são coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a cooperação de parceiros como o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública da União, a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal. Durante as operações, além do resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão, são feitas diligências junto aos empregadores para a apuração e responsabilização dos mesmos, para que não voltem a praticar esse tipo de conduta.
“Quando é identificada a situação de resgate, a primeira medida é administrativa: fazer o auto de infração. A empresa pode ser condenada a pagar um dano coletivo para a sociedade, que vai ser convertido em um fundo de trabalhadores. Esse valor normalmente supera a casa dos milhões de reais. Além dos danos individuais, que são: pagar a rescisão dos trabalhadores e as verbas a que eles teriam direito considerando a jornada de trabalho e o valor do salário”, detalhou o diretor, acrescentando que os trabalhadores também têm direito ao seguro-desemprego e, a depender da situação, são encaminhados à Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) para questões relativas a tratamentos de saúde e reinserção no mercado de trabalho.
Benzeno
Além da atualização da NR-01, a reunião abordou o retorno da Comissão Permanente Nacional do Benzeno (CPNBz), que foi extinta em 2019. A reconstituição dessa comissão visa garantir que o benzeno, um agente cancerígeno, receba a atenção necessária em relação à saúde dos trabalhadores. “A reconstituição da comissão do benzeno é crucial para melhorar o ambiente de trabalho e garantir a saúde dos trabalhadores, evitando adoecimentos”, afirmou Rogério.
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