Conheça a NR-12, a norma que cuida dos profissionais que utilizam máquinas e equipamentos em seu dia a dia no trabalho.
A Norma que diz sobre a Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Milhares de profissionais todos os dias saem de suas casas para fazer a operação de máquinas em fábricas, equipamentos de diversos tipos e correm alguns riscos no ambiente de trabalho. E por isso, a Norma Regulamentadora 12 veio para proteger estes trabalhadores e trazer as melhores condições de trabalho, a fim de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Essa norma é baseada na ferramenta NBR 12100, desenvolvida pela ABNT, responsável por propor medidas e assegurar a segurança em ambientes de trabalho nos quais oferecem riscos à integridade física dos trabalhadores nos quais operam essas máquinas, independente do porte ou da fase do projeto do trabalho.
Quais as medidas que devem ser adotadas na NR-12?
Na NR-12 vemos medidas de segurança que devem ser adotadas nesta ordem:
- Medidas de proteção coletiva: são as medidas que consistem na criação de sistemas para isolar máquinas com acionamento com correias e polias, implantação de salvaguardas físicas em áreas de risco e verificação do circuito de parada de emergência.
- Medidas administrativas: falam sobre a capacitação e treinamento dos funcionários para procedimentos na empresa, garantindo que todos estarão seguros, levando em consideração os processos e os riscos presentes no local.
- Medidas de proteção individual: cada colaborador deve usar EPIs para garantir sua proteção.
É fundamental que toda a empresa esteja adaptada à essas regras ao manusear equipamentos e máquinas, garantindo segurança e maior produtividade nos processos.
Os pontos abordados pela Norma Regulamentadora 12
A norma aborda desde o projeto inicial de uma máquina até sua utilização e descarte, passando por diversos pontos cruciais para a segurança. Veja só:
- Projeto e fabricação: a norma estabelece requisitos mínimos para o projeto seguro de máquinas e equipamentos, visando eliminar ou minimizar os riscos desde o início;
- Instalação e utilização: instalação correta das máquinas e equipamentos, incluindo a necessidade de treinamentos adequados para os operadores;
- Manutenção e inspeção: determina os procedimentos para a manutenção e inspeção periódica das máquinas, garantindo que elas continuem operando de forma segura;
- Proteções: especifica quais os tipos de proteções que devem ser utilizadas nas máquinas, como dispositivos de segurança, barreiras e sinalização;
- Procedimentos de emergência: define os procedimentos a serem adotados em caso de acidentes, incluindo o primeiro socorro e a comunicação de emergência;
- Análise de riscos: obriga as empresas a realizarem uma análise detalhada dos riscos associados a cada máquina e equipamento, identificando as medidas de proteção necessárias;
- Treinamento: todos os trabalhadores que operam máquinas e equipamentos devem receber treinamento adequado sobre os riscos, as medidas de segurança e os procedimentos de emergência;
- Sinalização: a sinalização de segurança é fundamental para alertar os trabalhadores sobre os riscos e orientá-los sobre os procedimentos a serem adotados;
- Proteções coletivas: as proteções coletivas, como barreiras e dispositivos de segurança, devem ser priorizadas em relação às proteções individuais;
- Inventário de máquinas: a empresa deve manter um inventário atualizado de todas as máquinas e equipamentos utilizados, com informações sobre sua utilização e estado de conservação;
- Documentação: é necessário manter documentação completa sobre a análise de riscos, os treinamentos realizados, a manutenção e as inspeções das máquinas.
Proteção de máquinas de uma empresa
Segundo o parágrafo 12.5.1. A adequação das zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Com isso, é importante manter todo tipo de proteção, seja a proteção fixa, mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas, ou a proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, e geralmente é ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina, ou a um elemento fixo próximo, e deve-se associar a dispositivos de intertravamento.
Método HRN
Para se adequar à legislação, um dos métodos mais utilizados na NR-12 é o Método HRN, no qual oferece uma metodologia estruturada e objetiva para quantificar e priorizar os riscos. Ao quantificar os riscos, ele permite que as empresas adotem medidas de segurança mais eficazes, reduzindo a probabilidade de acidentes e garantindo a saúde e a segurança dos trabalhadores.
>> Método HRN: como fazer análise de risco
É importante ressaltar que, os cuidados devem ser tomados desde o início da operação, esta norma veio para buscar efetividade em toda a operação.
Quais empresas devem seguir a NR-12?
Todas as empresas que utilizam qualquer tipo de prensa, serra, máquina de solda, maquinários agrícolas, máquina de solda, torno ou outras máquinas/equipamentos que possam fornecer algum tipo de risco à saúde do trabalhador, devem se adequar.
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