Uma dúvida que muitos ficam é se é possível utilizar a Matriz de Risco feita com base na NR-03 no Programa de Gerenciamento de Riscos da NR-01
A NR 1 que trouxe a existência o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais conhecido pela sigla PGR, sepultou o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), e trouxe também um novo formato para a gestão de riscos ocupacionais conhecido como GRO.
Uma das partes obrigatórias do inventário de riscos ocupacionais que faz parte do GRO e do PGR é determinar o nível do risco ao qual o trabalhador está exposto. E para determinar o nível de riscos ocupacionais faz-se necessário o uso de matriz de risco.
Existem vários tipos de matrizes de risco utilizadas dentro da área de segurança no trabalho, algumas mais complexas e outras mais simples. E conforme o item 1.5.4.4.2 da NR 01 o que importa mesmo é que a matriz de risco tenha probabilidade e severidade.
COMO INDICAR O NÍVEL DO RISCO?
O nível do risco é determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde do trabalhador com a probabilidade ou chance da sua ocorrência, e claro para isso fazemos uso de matriz de risco.
O nível do risco é utilizado dentre outras coisas, para definir qual o risco ou situação de risco é mais agressiva ao trabalhador e para priorizar qual risco deve ser controlado primeiro. O profissional de segurança do trabalho juntamente com o empregador é livre para escolher a matriz de risco que será utilizada nos documentos de gestão de SST da organização.
POSSO UTILIZAR A MATRIZ DE RISCO DA NR-03 NO PGR DA NR-01?
A NR 03 é a norma regulamentadora que aborda questões de embargo e interdição, todo o contexto da norma foi escrito para apoiar, regulamentar, dar diretrizes aos Auditores Fiscais do Trabalho nas questões de embargo e interdição.
Logo no item 3.1.1 a norma descreve que:
3.1.1 Esta norma estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição.
A NR 3 utiliza tabelas coloridas para determinar as situações de risco. Enquadrando os riscos como grave e iminente.
Na ausência de uma norma regulamentadora que forneça o modelo de matriz de risco a ser utilizada muitos profissionais da área de segurança se veem tentado a utilizar a matriz de risco presente na NR 03.
Mas veja o que o item 3.5 descreve lá nas disposições finais.
A metodologia de avaliação qualitativa prevista nesta norma possui a finalidade específica de caracterização de situações de grave e iminente risco pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, NÃO se constituindo em METODOLOGIA padronizada PARA GESTÃO DE RISCOS pelo empregador.
Como visto, o próprio texto da NR 03 condena a utilização da matriz de risco presente na norma para fins que não sejam caracterização de grave e eminente risco pelo Auditor Fiscal do Trabalho. Deixa claro também que a matriz de risco presente nela não deve ser utilizada para a gestão de riscos pelo empregador, ora, não é justamente para esse fim que a utilizamos dentro do nosso inventário de riscos?
Para determinar o nível do Risco podemos utilizar vários outros tipos de matriz de risco, a escolha do profissional de segurança e do empregador, tais como BS 8800, Matriz de Risco AIHA, Matriz de risco HRN (Hazard Rating Number), dentre outras.
RESUMO DO ARTIGO
A própria NR 03 condena a utilização das tabelas de excesso de risco e da matriz de risco presente nela para a gestão de riscos ocupacionais. Existem várias outras matrizes de risco que podem ser utilizadas para a gestão de riscos ocupacionais, falta de opção é que não será o problema.
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