A insalubridade é um direito do trabalhador regido pela NR-15, mas quando se trata de Agentes Químicos, nem todos são insalubres.
Agentes químicos são substâncias que, ao entrarem em contato com o organismo humano, podem causar danos à saúde. Eles podem estar presentes em diversas formas, como gases, vapores, líquidos, sólidos e poeiras. A exposição a esses agentes pode ocorrer em diversos ambientes, como indústrias, laboratórios, hospitais e até mesmo em nossas casas.
Os agentes químicos podem causar uma série de danos à saúde humana, desde irritações leves até doenças graves.
>> Os cuidados com Riscos Químicos no ambiente de trabalho
E isso pode ocorrer por diversos motivos e tipos de exposição, como o contato direto com os produtos químicos na pele ou nos olhos, a inalação de vapores e a exposição a solventes e metais pesados. Esses danos a curto, médio e longo prazo podem causar irritação na pele, queimaduras, doenças respiratórias, doenças do sistema nervoso, doenças renais e outras.
Além disso, as substâncias químicas podem gerar incêndios e explosões.
Para garantir a saúde dos trabalhadores, é importante identificar os riscos químicos e elaborar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O PPRA deve informar as formas de prevenção e ser cumprido para evitar problemas para a empresa, como afastamentos de funcionários e multas.
Agentes Químicos Insalubres
A palavra insalubridade vem do adjetivo ‘insalubre’, que tem como significado ‘nocivo à saúde’. Esse termo é utilizado para descrever condições de trabalho que podem estar prejudicando o bem-estar e/ou saúde do colaborador. Entre os trabalhos insalubres, estão: a exposição a agentes nocivos, temperaturas extremas, ruídos excessivos e outros.
>> Insalubridade e periculosidade: como funciona e quem tem direito? – SOC
A CLT, no artigo 189, diz que:
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aqueles que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
No entanto, uma discussão que gera dúvidas é: todos os trabalhadores que lidam com agentes químicos, tem direito a esse adicional?
Já adiantamos que a resposta é não.
Para existir a insalubridade, é preciso que o produto químico esteja listado na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
NR-15
Para consultar se o produto químico é insalubre, a fonte de consulta oficial é a NR-15, a norma que regulamenta operações insalubres. Na norma, é possível encontrar toda a relação dos agentes que são considerados insalubres. Para definir se o local possui o agente e se ele é de fato insalubre, é preciso que haja uma avaliação feita por um engenheiro de segurança do trabalhou ou médico do trabalho, fazendo uma avaliação quantitativa ou qualitativa.
>> NR-15: A Norma que estabelece as atividades insalubres
Avaliação quantitativa
Os agentes químicos que podem gerar insalubridade a depender de uma avaliação quantitativa, são os que constam nos anexos 11 e 12 da NR-15. Veja a tabela a seguir com um trecho do anexo 11:
A avaliação quantitativa que deve ser feita é para verificar se o produto químico gera, no ar, uma concentração que seja superior a um certo limite de tolerância. Este limite é um valor dado em partes por milhão (ppm) ou miligramas por metro cúbico (mg/m3).
Fonte: Agentes químicos insalubres | Jusbrasil
Afinal, quais são os Agentes Químicos Insalubres?
Para exemplificar agentes químicos que são avaliados de forma quantitativa, temos o cloro, que possui um limite de tolerância de 0,8 ppm. Ou seja, em uma jornada semanal de 48 horas, a concentração média de cloro no ambiente de trabalho não pode passar o valor de 0,8 ppm, caso contrário, considera-se uma condição insalubre. Como por exemplo nas atividades de limpeza onde é comumente utilizado a água sanitária, que pode gerar alta exposição ao cloro.
Ainda, há o xileno e o tolueno que são utilizados na composição de alguns thinners produzidos no Brasil. Seus limites de tolerância é de 78 ppm, para uma jornada de até 48 horas na semana. No entanto, mesmo que estes agentes possam ser absorvidos pela pele, se caracteriza insalubre somente para exposição por via respiratória.
Fatores que Influenciam os Limites de Tolerância:
- Natureza do agente: A toxicidade varia de um agente para outro.
- Forma física: Gases, vapores, líquidos e sólidos apresentam diferentes comportamentos no ambiente de trabalho.
- Via de exposição: Inalação, contato com a pele ou ingestão.
- Tempo de exposição: Exposição aguda ou crônica.
- Susceptibilidade individual: Idade, sexo, estado de saúde.
Os agentes químicos avaliados de forma qualitativa
Ainda, há os produtos químicos que não precisam ser quantificados para que a avaliação de insalubridade seja feita. Para verificar quais são estes produtos, todos estão listados no anexo nº 13 da NR-15.
Este anexo determina o seguinte.
- Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se esta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.
Para caracterizar a insalubridade destes agentes, um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho precisa fazer uma inspeção no local de trabalho para verificar se há a exposição aos agentes químicos que estão listados no anexo 13 e se realmente a exposição é prejudicial à saúde dos trabalhadores. Um exemplo é a pintura à pistola com pigmentos de compostos de arsênicos em locais limitados ou fechados, é uma atividade considerada insalubre grau máximo.
>> Sua empresa está em dia com a NR-15 e a NR-16?
As medidas de controle para Agentes Químicos Insalubres
Quando os níveis de exposição a agentes químicos ultrapassam os limites de tolerância, é necessário implementar medidas de controle, como:
- Ventilação: Aumentar a renovação do ar.
- Isolamento: Confirmar as fontes de emissão.
- Substituição: Utilizar substâncias menos tóxicas.
- Equipamentos de proteção individual (EPIs): Máscaras, luvas, botas e outros.
- Programas de monitoramento: Realizar avaliações periódicas.
>> Tudo sobre EPI: o que é importante saber
A exposição a agentes químicos insalubres pode causar sérios danos à saúde dos trabalhadores. É fundamental que as empresas adotem medidas para controlar a exposição a esses agentes e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Insalubridade X Periculosidade
Qual a diferença entre Insalubridade e Periculosidade?
>> Insalubridade e Periculosidade: saiba quem tem esse direito
A insalubridade está relacionada a riscos à saúde, como exposição a agentes químicos, biológicos e físicos, e está prevista no artigo 189 da CLT. Já a periculosidade está relacionada a riscos de acidentes e danos físicos, como trabalho em altura, trabalho com equipamentos perigosos e outros, e está prevista no artigo 193 da CLT.
Muitos ficam em dúvida sobre os valores pagos, se é possível acumular ambos e a resposta é não! O artigo 193, parágrafo 2º da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos dois adicionais, mesmo que os fatos gerados sejam distintos.
Com isso, o empregado deve optar sobre o adicional mais vantajoso. Na maioria dos casos, a periculosidade é escolhida, visto que a insalubridade tem como base o salário mínimo vigente e a periculosidade tem como base o salário do trabalhador.
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