Um colaborador sofreu um acidente durante as férias? Saiba se é caracterizado como Acidente de Trabalho e quais os direitos do trabalhador.
Um acidente de trabalho pode ser visto de diferentes formas. Pode ser um acidente na empresa, pode ser um acidente de trajeto na ida e na volta do trabalho… Mas e no caso das férias? É considerado um acidente do trabalho? Quais são os direitos desse colaborador?
Já adiantamos que a resposta é não. Um acidente durante as férias, não é considerado um acidente do trabalho. No entanto, ele pode vir a se tornar. Calma, que iremos explicar!
O que acontece quando o empregado se acidenta durante as férias?
Sofreu um acidente durante as férias? As coisas fluirão normalmente. As férias são um período de descanso e lazer, todavia, acidentes podem vir a acontecer. Viagens, atividades novas, atividades domésticas e outras podem vir a levar a um acidente.
O colaborador deve continuar seu período de férias e se conseguir se recuperar até o término das mesmas, deverá retornar ao trabalho normalmente.
Se o acidente for grave ou que o tempo de recuperação talvez ultrapasse o tempo de férias, é recomendado comunicar ao líder, isso porque, se passar os 15 dias, a empresa deverá manter o funcionário afastado e pagá-lo normalmente. Esses dias começam a partir do primeiro dia de retorno do colaborador.
Já se esse período ultrapassar os 15 dias, o empregado deverá entrar com pedido de auxílio-doença e ser afastado até ter alta médica.
Direitos do trabalhador em caso de acidente durante as férias
Se a recuperação do colaborador precisar ultrapassar o período de férias, há alguns direitos que devem ser dados:
- Auxílio-Doença Acidentário: caso o trabalhador fique incapacitado, tem o direito de receber o auxílio-doença acidentário. Esse é um benefício pago pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e é calculado com base na média dos últimos salários e é pago até que o trabalhador seja apto para retornar ao trabalho.
- Garantia de Estabilidade Provisória: se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias, ele tem o direito à estabilidade provisória no período de 12 meses após o retorno ao trabalho. Isto é, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa, e caso aconteça, terá que pagar indenização.
- Estabilidade no emprego: além da estabilidade provisória, o trabalhador que foi acidentado também pode ter direito à estabilidade definitiva no emprego, no caso de sequelas permanentes que não deixem retornar ao trabalho.
- Assistência Médica e Hospitalar: o trabalhador também tem direito à assistência médica e hospitalar, a fim de tratar as lesões do acidente, incluindo consultas, exames, cirurgias, medicamentos e outros.
É necessário abrir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)?
E a CAT, é necessária nesse caso? Se o afastamento for por mais de 15 dias, sim, é obrigatório emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e encaminhar o colaborador ao INSS para solicitar os direitos do mesmo, como o auxílio-doença acidentário.
A sigla CAT significa ‘Comunicação de Acidente do Trabalho’ e é utilizada para documentar e comunicar ao INSS quando um funcionário da empresa sofreu um acidente do trabalho ou possui uma doença ocupacional. Esse documento é utilizado para medir as estatísticas de acidente e de trajeto da Previdência Social.
A CAT pode ser emitida de forma online, de forma rápida e chega em questão de segundos ao banco de dados do INSS após ser expedida.
>> Entenda o que é uma CAT e qual sua importância
Software para eSOCial – emita a CAT com o SOC
Para comunicar um acidente de trabalho, é necessário fazer o envio do evento S-2210 ao eSOCial. Com o SOC, software líder de gestão SST, é possível garantir o cumprimento dos prazos legais do eSOCial.
O SOC envia todos os meses mais de 3 milhões de eventos com sucesso para eSOCial. Além disso, fez parte do Grupo de Trabalho das empresas piloto de Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo a antecipação e foco de soluções desenvolvidas para o eSOCial.
>> Por que o sistema SOC é referência nos envios do eSOCial?
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