Entenda as principais diferenças entre o incidente, quase acidente e acidente de trabalho e saiba quais medidas a empresa deve tomar.
Incidente, quase acidente e acidente… Três palavras tão parecidas que significam situações diferentes nas quais um trabalhador pode passar em seu trabalho.
Antes de explicar o que são essas três palavras, precisamos falar sobre o que é um acidente de trabalho.
O que é um acidente de trabalho?
De acordo com a Previdência Social, o acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício profissional, causando lesão corporal ou perturbação funcional que pode provocar perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho ou morte.
Um acidente de trabalho pode ocorrer durante o período de atividades, no horário de almoço ou no trajeto, seja de ida ou volta.
- Horário de almoço: o acidente no horário de almoço é considerado, pois faz parte da jornada do empregado, portanto, é considerado mesmo que esteja almoçando fora da empresa.
- Acidente durante o trajeto de ida ou volta para o trabalho: o acidente de trajeto ocorre quando ocorre durante o percurso da residência para o local de trabalho, ou seja, na ida ou do local de trabalho para a residência, na volta. Mesmo que o meio locomotivo seja particular, esse tipo de acidente é considerado.
>> Quais são os tipos de acidente de trabalho?
Incidente, quase acidente e acidente
E além de da caracterização do momento em que aconteceu o acidente, há também a divisão entre: incidente, quase acidente e acidente. Veja a seguir e entenda as principais diferenças:
- Incidente: um incidente é uma ocorrência inesperada que tem potencial de causar um acidente. Exemplo: existe uma pilha de caixas pesadas em seu escritório, e ela cai, mas na hora do incidente, você não estava lá, estava em sua casa ou até no horário de almoço. Por isso, é um incidente, pois não causou nenhum dano ao trabalhador, pois você não estava presente, porém a gestão deve investigar.
- Quase acidente: um quase acidente, como o nome já diz, é quando o colaborador quase sofre um acidente. Como por exemplo: a pilha de caixas cai e você estava ali trabalhando, porém não te atingiu, mas foi por pouco. Se tivesse te atingido, poderia ser um acidente grave, podendo resultar até na morte do trabalhador. E por isso, é importante que a gestão implante ações preventivas a fim de evitar e investigar esse quase acidente.
- Acidente: chegamos finalmente ao acidente. Vamos utilizar o mesmo exemplo dos anteriores: um a pilha de caixas presente em seu local de trabalho caiu e você foi atingido. Esse acidente é caracterizado mesmo se não houver lesão, afinal, ele de fato aconteceu e é importante que a gestão investigue e tome as devidas providências.
>> Veja como prevenir esses acidentes
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho:
A CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho e é um documento obrigatório que as empresas precisam emitir ao ocorrer um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Esse documento deve ser entregue até o primeiro dia útil seguinte ao dia da ocorrência e em caso de óbito do colaborador, a comunicação ao eSOCial deve ser imediata.
Mesmo nos casos em que o trabalhador não precise ser afastado de suas atividades, o empregador deve comunicar o acidente ao eSocial.
>> Como realizar o registro do evento CAT eSocial
Afastamento
Após o acidente de trabalho, o funcionário deve procurar assistência médica e informar a empresa. Com isso, o funcionário pode ser afastado de suas atividades por determinado ou indeterminado período, isso porque o acidente pode afetar permanentemente as habilidades do empregado.
Caso o acidente não seja grave, o colaborador deverá passar por avaliação médica, e assim que receber alta, deve voltar ao serviço. Se o afastamento for de até 15 dias, a empresa deve arcar com o pagamento do salário do trabalhador pelos dias que ficou afastado. Além disso, caso seja mais de 15 dias, o trabalhador receberá o auxílio acidentário após encaminhado para o INSS.
>> Afastamento no trabalho: entenda por que investir na prevenção
Software para eSOCial – emita a CAT com o SOC
Para comunicar um acidente de trabalho, é necessário fazer o envio do evento S-2210 ao eSOCial. Com o SOC, software líder de gestão SST, é possível garantir o cumprimento dos prazos legais do eSOCial.
O SOC envia todos os meses mais de 3 milhões de eventos com sucesso para eSOCial. Além disso, fez parte do Grupo de Trabalho das empresas piloto de Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo a antecipação e foco de soluções desenvolvidas para o eSOCial.
>> Por que o sistema SOC é referência nos envios do eSOCial?
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