O objetivo da NR 7 é garantir que condições dos locais de trabalho sejam adequadas aos colaboradores. Saiba quais as atribuições da norma regulamentadora.
Como a NR7 ajuda no ambiente de trabalho?
A rotina intensa de trabalho pode ser estressante para muitos. Isso porque a repetição de movimentos causa dores e inflamações para outros.
Estudos ainda comprovam que quanto melhor a saúde de um colaborador, mais ele acrescenta à empresa em produtividade.
Preservar a saúde dos trabalhadores é uma obrigação da empresa, segundo as regras da Norma Regulamentadora nº7 – NR 7, que indica atribuições para o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.
A importância do cumprimento da NR7 dentro da empresa
A NR7 tem foco nos problemas de saúde que podem se iniciar a partir de determinadas atividades. O objetivo é prevenir as doenças ocupacionais a fim de que os colaboradores tenham plena capacidade, física e mental de praticá-las.
A norma em questão é a base para a elaboração do PCMSO, que trata das diretrizes e ações para resguardar a saúde ocupacional de todos os funcionários da empresa.
A norma ainda prevê que o PCMSO cuide da saúde do trabalhador de maneira individual e também coletiva.
É importante destacar que o programa se utiliza de instrumentos clínicos-epidemiológicos em sua prática, tendo como perfil a prevenção e os diagnósticos sobre danos à saúde do colaborador durante sua jornada de trabalho. Quando não identificadas e cuidadas desde o início, muitas vezes, elas podem se agravar e trazer danos irreversíveis à pessoa.
Portanto, a NR 7 coloca como responsabilidade do empregador cuidar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional dentro da empresa. Além disso, todas as ações devem ser planejadas e executadas sem nenhum ônus ao colaborador.
É necessário, ainda, contar em seu corpo de empregados ou contratar os serviços de um profissional técnico em segurança do trabalho. Ele será o responsável pela execução do PCMSO.
Responsabilidades da empresa e do médico coordenador
Então, podemos compreender que, para a empresa empregadora, o NR 7 regulamenta as seguintes práticas:
- A elaboração e a efetivação do PCMSO, bem como a garantia de suas ações e eficácia;
- A responsabilidade financeira por todas as atividades promovidas pelo programa.
Além disso, ele precisa indicar um dos médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, um coordenador responsável para o PCMSO. Caso esteja desobrigada a manter o médico pelo NR 4, deve indicar outro, sendo ele empregado ou não.
Entre as responsabilidades do médico coordenador, estão:
- realizar periodicamente os exames previstos no PCMSO ou o encaminhamento dos colaboradores a médicos especialistas;
- orientar quanto aos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos da NR 7;
- e indicar profissionais e/ou entidades devidamente capacitadas, equipadas e qualificadas.
As obrigações envolvidas
Segundo a NR 7, o PCMSO deve ser implementado obrigatoriamente, mesmo que a empresa tenha somente um único empregado. Caso o programa não seja desenvolvido na organização privada, ela pode estar sujeita ao pagamento de multa estabelecida pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho.
A exposição ao perigo desnecessário ou de forma leviana do trabalhador pode ser tida como descumprimento da norma. Levando a procedimentos criminais e indenização civil.
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