Entenda tudo sobre a Norma Regulamentadora 5 (NR-5) e a Comissão Interna de Acidentes Assédio. Com o SOC, é possível fazer toda a gestão de CIPA
Atualmente, existem 38 Normas Regulamentadoras estabelecidas pela portaria nº 3.214 do Ministério de Trabalho com o objetivo de resguardar a saúde, a segurança e o bem-estar dos trabalhadores. Assim, cada NR determina algum ponto importante a ser tratado.
A NR-5 é a Norma Regulamentadora que se refere à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), estipulando qual deve ser o papel de cada colaborador na empresa com o intuito de contribuir com a formação de um ambiente seguro. Seu principal objetivo é prevenir o acontecimento de acidentes e/ou doenças do trabalho.
O que exige a NR-5?
A NR-5 tem o objetivo de evitar situações de risco que possam causar qualquer dano ao funcionário, ou até mesmo, a perda da sua vida.
- Instituir a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio em todas as empresas com mais de 100 funcionários;
- O presidente deve ser designado, já os representantes devem ser eleitos por meio de voto secreto;
- Os colaboradores que forem eleitos para o cargo da CIPA não podem ser demitidos sem justa causa até um ano após o término do mandato;
- Os documentos que são relacionados à eleição da CIPA como atas, calendários anuais e outros registros das reuniões, devem ficar à disposição do Ministério do Trabalho para fiscalização;
- Os documentos da CIPA devem ser encaminhados ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria profissional sempre que forem requisitados;
- Os membros da CIPA devem passar por treinamentos;
- É necessário cumprir todas as atribuições previstas na Norma Regulamentadora nº 5.
NR-5 e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Ao falar da NR-5, é necessário falar sobre a CIPA. Essa é a sigla para ‘Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio’, cujo objetivo é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
O surgimento da CIPA se deu no século XVIII na Inglaterra, quando a Revolução Industrial ganhava proporção e os números de maquinários aumentava consideravelmente, e consequentemente, aumentando os casos de acidente de trabalho. Assim, enxergou-se necessário criar um órgão específico e habilitado para buscar métodos de prevenção de acidentes.
Já no Brasil, essa atenção aos acidentes de trabalho foi formalizada apenas em 1944, quando foi reconhecida como Comissão Interna de Acidentes. Esse foi um dos maiores marcos da história da Segurança do Trabalho brasileira.
Como a CIPA é composta?
A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5.
Esses profissionais possuem autonomia de trazer propostas e realizar ações para aumentar a segurança no ambiente laboral, a fim de que seja mais saudável e preservando a integridade física e mental de todos os colaboradores. Assim, há uma harmonia entre trabalho, saúde e vida do profissional.
Como é feita a votação para escolher os membros da CIPA?
A votação é secreta e todos os colaboradores devem votar. São os próprios empregadores que devem convocar as eleições, nas quais devem ser realizadas com no mínimo de 60 dias antes do término do mandato vigente.
>> Como implementar a CIPA na empresa? Confira
Todos os funcionários da empresa, independente do setor ou do tempo de trabalho, podem se candidatar. Os mandatos duram 1 ano, e é possível se reeleger mais uma vez.
Além disso, a gestão deve ter um representante nessa comissão, no qual esse membro não é eleito por votação e sim por indicação, designado a exercer a função pelo empregador.
Esse representante indicado pelo empregador será o presidente da comissão, e os membros eleitos deverão escolher um vice-presidente.
CIPA Online
Para a gestão de CIPA, é possível contar com a ajuda de um software, como o SOC.
Por meio dele, você possui acesso ao Módulo de Gestão da CIPA (NR5) que respeita os critérios legais e possui diversos recursos, como: cronograma de ações, registro de atas, cadastro de membros e candidatos à gestão, gerenciamento de treinamentos e ocorrências, além de permitir o controle de mandatos, votação e eleição eletrônica. Veja algumas das vantagens:
- Votação de forma rápida e fácil: o sistema faz todo o processo de forma automatiza, dando transparência na votação e sem erros no resultado;
- Sustentabilidade: o SOC é 100% digital, sem precisar do uso de papel para os processos, assim como para a gestão de CIPA;
- Cronograma de ações: com o SOC, é possível visualizar todas as ações que serão necessárias durante o mandato;
- Segurança: contamos com a ISO 27001 de Segurança da Informação, todos os dados ficarão guardados e protegidos.
Todos esses registros são feitos dentro do SOC, que gera, controla, armazena e compartilha as informações relevantes para a prevenção de acidentes de trabalho e na melhor qualidade de vida aos colaboradores de modo geral. Assim, toda a gestão da CIPA fica totalmente automatizada.
SIPAT
Uma das tarefas obrigatórias da CIPA é realizar a SIPAT, Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Evento onde acontecem atividades direcionadas à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
Seu principal objetivo é promover conhecimento e reflexão sobre a importância da prevenção de acidentes, sobre qualidade de vida no local de trabalho e fora dele.
O evento deve ser composto por palestras, ações, campanhas e atividades para conscientizar todos os trabalhadores da organização.
Como o SOC pode te ajudar na Gestão da CIPA (NR5)
Com o SOC, é possível ter acesso ao Módulo de Gestão da CIPA que respeita os critérios legais e possui recursos, como por exemplo:
- Cronograma de Ações
- Cadastro de Membros
- Candidatos à Gestão
- Gerenciamento de Treinamentos e Ocorrências
- Controle de Mandatos
- Votação
- Eleição Eletrônica
Quer ter esses benefícios? Implante o SOC na sua empresa, o software que gera, controla, armazena e compartilha as informações relevantes para a prevenção de acidentes de trabalho e na melhor qualidade de vida aos colaboradores de modo geral.
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