O Burnout passou a ser uma doença do trabalho e com isso, surgiu a dúvida: é necessário abrir uma CAT? Leia o artigo e descubra.
O Burnout foi incluído como doença do trabalho após atualização da lista em 2023, e é conhecido com o ‘Síndrome do Esgotamento Profissional’, estando ligado à exaustão e ao extremo cansaço, que vêm do estresse diário do trabalho. É uma doença que se manifesta deteriorando a saúde mental e até mesmo a saúde física da pessoa.
>> Síndrome de Burnout passa a ser considerada uma doença ocupacional
Com isso, precisamos dizer que sim, para Burnout, a empresa deve abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho, mas há algumas ressalvas, e é sobre este assunto e muito mais que abordaremos ao longo do artigo.
Qual a causa do Burnout?
Essa síndrome se desenvolve principalmente quando o trabalhador é exposto a situações desgastantes que demandam muita competitividade, responsabilidade excessiva e pressão constante, sem ter mecanismos eficazes de enfrentamento.
>> Síndrome de Burnout e o papel das empresas
Há diversas condições de trabalho que podem levar ao Burnout, que é um conjunto de acúmulo de coisas:
- Sobrecarga de trabalho: Excesso de tarefas, prazos apertados e longas jornadas.
- Falta de controle: Pouca autonomia sobre as próprias tarefas e decisões.
- Falta de reconhecimento: Sentimento de que o esforço não é valorizado.
- Relações interpessoais negativas: Conflitos com colegas ou superiores, ambiente de trabalho tóxico.
- Injustiça e falta de equidade: Percepção de tratamento desigual.
- Falta de apoio social: Sentimento de isolamento e falta de suporte dos colegas e da chefia.
- Metas irreais ou mal definidas: Expectativas de desempenho inatingíveis.
Mais uma vez, é importante ressaltar que o Burnout não surge de uma causa única, mas sim da interação complexa entre esses fatores relacionados ao trabalho e às características individuais do profissional.
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
A sigla CAT significa ‘Comunicação de Acidente do Trabalho’ e é utilizada para documentar e comunicar ao INSS quando um funcionário da empresa sofreu um acidente do trabalho ou possui uma doença ocupacional. Esse documento é utilizado para medir as estatísticas de acidente e de trajeto da Previdência Social.
>> Entenda o que é uma CAT e qual sua importância
A CAT pode ser emitida de forma online, de forma rápida e chega em questão de segundos ao banco de dados do INSS após ser expedida.
A CAT garante ao colaborador os direitos que são devidos a ele. A emissão do CAT pode ser a garantia de uma assistência acidentária ou até de uma aposentadoria por invalidez como resultado do ocorrido. Sem esse documento, não há como solicitar os benefícios devidos.
Quando não é obrigatório emitir a CAT?
Há casos que a Comunicação de Acidente de Trabalho não deve ser emitida. De acordo com o art.20 §1 da Lei nº 8.213/91, não são consideradas doenças do trabalho e não precisam emitir CAT, as seguintes doenças: doenças degenerativas (diabetes e hipertensão), doenças inerentes ao grupo etário (Mal de Alzheimer e Mal de Parkinson) e doenças que não produzem incapacidades laborativas (como resfriados leves, por exemplo).
>> CAT: Passou 24h do acidente, devo abrir a comunicação?
O que deve constar na CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho deve sempre ser emitida em 4 vias: a do INSS, do acidentado, do sindicato de classe do trabalhador e da empresa.
Além disso, deve contar informações como:
- Informações sobre o empregador (Nome/razão social, número do documento, CNAE, CEP, endereço e telefone);
- Informações sobre o funcionário acidentado (dados pessoais, salário, carteira de trabalho, documento, CPF, PIS/NIT/PASEP, CEP, endereço, CBO, área e telefone);
- Informações sobre o acidente;
- Informações sobre ocorrência policial, se houver;
- Informações sobre o atendimento médico;
- Informações sobre o atestado médico;
- Registros complementares em casos especiais (Como por exemplo, a CAT de comunicação de óbito que requer o atestado de óbito).
E para os casos de Burnout: como funciona a CAT?
Segundo o artigo 23 da Lei 8.213/91, o início da doença ocupacional se dá com o diagnóstico ou o início da incapacidade. Desde o diagnóstico, já é possível solicitar a abertura da CAT e pela lei, a empresa teria o prazo de 1 dia útil para abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho após o atestado ser entregue.
>> https://www.soc.com.br/blog-de-sst/sindrome-de-burnout-o-que-e-e-como-identificar/
Antes da empresa abrir a CAT, é necessário fazer toda a perícia e investigar se o colaborador esteve passando por algum outro problema mental/psicológico como ansiedade, depressão ou outro. Isso porque, a CAT para burnout deve ser aberta de modo exclusivo para casos que possuem como fonte geradora o trabalho em si. São necessários dados para chegar na conclusão final com consultas, atestados e laudos.
Ainda, após o colaborador apresentar todos os laudos, a empresa ainda pode solicitar uma contestação.
Direitos do colaborador após ser classificado Burnout como acidente de trabalho
Quando o burnout é classificado como acidente de trabalho, o colaborador adquire uma série de direitos trabalhistas e previdenciários, visando ampará-lo durante o período de afastamento e após o retorno ao trabalho. Os principais direitos incluem:
Direitos Trabalhistas:
- Afastamento remunerado: O trabalhador tem direito ao afastamento do trabalho para tratamento médico. Nos primeiros 15 dias, a remuneração é paga pelo empregador.
- Estabilidade no emprego: Após o retorno do afastamento previdenciário, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
- Rescisão indireta: Se for comprovado que o burnout foi causado ou agravado por condições inadequadas de trabalho (como excesso de cobranças, assédio moral ou falta de suporte), o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
- Indenização por danos morais: Caso seja comprovado que a empresa contribuiu para o desenvolvimento do burnout por negligência ou por não fornecer um ambiente de trabalho saudável, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais.
- Indenização por danos materiais: O trabalhador pode buscar indenização por eventuais gastos médicos, psicológicos e outros prejuízos financeiros decorrentes do burnout.
Direitos Previdenciários (INSS):
- Auxílio-doença acidentário (B91): Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador terá direito a esse benefício, pago pelo INSS. Diferentemente do auxílio-doença comum, no acidentário não há exigência de carência (número mínimo de contribuições). Além disso, o período de afastamento é contado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
- Auxílio-acidente: Se, após a recuperação, o trabalhador apresentar sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho, ele pode ter direito ao auxílio-acidente, pago mensalmente como uma indenização, cumulável com o salário se retornar ao trabalho.
- Aposentadoria por invalidez acidentária: Se o burnout gerar uma incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS, o trabalhador poderá se aposentar por invalidez.
- Recolhimento do FGTS: Durante o período de afastamento por auxílio-doença acidentário, o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS na conta do trabalhador.
Qual o papel da empresa para lidar com um colaborador com sinais de Burnout?
É fundamental que as empresas estejam atentas aos sinais de burnout em seus colaboradores e ofereçam o apoio necessário para prevenir que a situação se agrave. Reconhecer e agir rapidamente pode fazer toda a diferença na recuperação do colaborador e na prevenção de outros casos. Desse modo, é papel de um líder estar sempre observando seus colaboradores para reconhecer possíveis sinais. Ainda, colegas de equipe também podem ficar atentos e notificar seu superior para que os devidos cuidados sejam tomados.
>> Síndrome de Burnout e o papel das empresas
O primeiro passo é reconhecer os sinais. Mesmo que ainda não diagnosticado, ao ver que um colaborador está apresentando sinais, deve passar a preocupar-se.
Após reconhecer os sinais, o líder deve conversar com o colaborador, começar com uma conversa franca e empática, demonstrando preocupação com o bem-estar e criando um ambiente seguro para que ele possa se expressar sobre como se sente.
Demonstrar apoio neste momento é imprescindível, ofereça ajuda para que busque auxílio profissional, estenda a mão e mostre que ele pode contar com você. Ainda, se diagnosticado o burnout, o colaborador deve se afastar imediatamente de suas tarefas para se cuidar.
O líder deve entender qual foi o principal motivo que chegou à essa doença, reduzir a carga de trabalho, ajustar as responsabilidades para que o colaborador possa lidar com suas tarefas de forma mais eficiente.
Faça Gestão de Saúde Ocupacional com o SOC
Monitorar o funcionário, fazer a gestão de doenças do trabalho e de toda saúde ocupacional nem sempre é uma tarefa fácil. É necessário olhar para o lado do colaborador e de toda a empresa. Por isso, contar com um software para gestão de saúde do trabalho é necessário.
>> Gestão de saúde ocupacional: qual a importância para sua empresa? (soc.com.br)
Com 23 anos de inovação no mercado, a solução é 100% online e atende empresas Prestadores de Serviços e SESMT’s que desejam ter uma gestão completa de SST, otimizando custos e cumprindo todos os requisitos legais em Saúde e Segurança do Trabalho.
A AGE Technology, empresa que desenvolve o SOC, é a pioneira no segmento com a certificação ISO 27001 e aderente à Lei Geral de proteção de dados (LGPD) com a certificação ISO 27701.
Atualmente, conta com o maior time de profissionais de TI especializados em soluções de Saúde e Segurança do Trabalho, acumulando o maior número de inovações do segmento.
Se você quer modernizar o seu sistema de gerenciamento que engloba o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos, a fim de garantir um melhor ambiente para desempenho das atividades dos colaboradores da empresa, conte com o SOC – a melhor solução de software de Gestão Ocupacional, que apresenta os melhores resultados para suas necessidades.
Software para eSOCial – emita a CAT com o SOC
Para comunicar um acidente de trabalho, é necessário fazer o envio do evento S-2210 ao eSOCial. Com o SOC, software líder de gestão SST, é possível garantir o cumprimento dos prazos legais do eSOCial.
O SOC envia todos os meses mais de 3 milhões de eventos com sucesso para eSOCial. Além disso, fez parte do Grupo de Trabalho das empresas piloto de Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo a antecipação e foco de soluções desenvolvidas para o eSOCial.
>> Por que o sistema SOC é referência nos envios do eSOCial?
Se interessou? A nossa equipe está pronta para te atender: solicite uma proposta preenchendo o nosso formulário de contato!
Compartilhe seus comentários e acompanhe nossas novidades em nossas redes sociais: Facebook| Instagram| Youtube