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Caso de Burnout: Abre CAT?

7 de abril de 2025

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O Burnout passou a ser uma doença do trabalho e com isso, surgiu a dúvida: é necessário abrir uma CAT? Leia o artigo e descubra.

O Burnout foi incluído como doença do trabalho após atualização da lista em 2023, e é conhecido com o ‘Síndrome do Esgotamento Profissional’, estando ligado à exaustão e ao extremo cansaço, que vêm do estresse diário do trabalho. É uma doença que se manifesta deteriorando a saúde mental e até mesmo a saúde física da pessoa.  

>> Síndrome de Burnout passa a ser considerada uma doença ocupacional  

Com isso, precisamos dizer que sim, para Burnout, a empresa deve abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho, mas há algumas ressalvas, e é sobre este assunto e muito mais que abordaremos ao longo do artigo.  

Qual a causa do Burnout?  

Essa síndrome se desenvolve principalmente quando o trabalhador é exposto a situações desgastantes que demandam muita competitividade, responsabilidade excessiva e pressão constante, sem ter mecanismos eficazes de enfrentamento. 

>> Síndrome de Burnout e o papel das empresas 

Há diversas condições de trabalho que podem levar ao Burnout, que é um conjunto de acúmulo de coisas: 

  • Sobrecarga de trabalho: Excesso de tarefas, prazos apertados e longas jornadas. 
  • Falta de controle: Pouca autonomia sobre as próprias tarefas e decisões. 
  • Falta de reconhecimento: Sentimento de que o esforço não é valorizado. 
  • Relações interpessoais negativas: Conflitos com colegas ou superiores, ambiente de trabalho tóxico. 
  • Injustiça e falta de equidade: Percepção de tratamento desigual. 
  • Falta de apoio social: Sentimento de isolamento e falta de suporte dos colegas e da chefia. 
  • Metas irreais ou mal definidas: Expectativas de desempenho inatingíveis. 

Mais uma vez, é importante ressaltar que o Burnout não surge de uma causa única, mas sim da interação complexa entre esses fatores relacionados ao trabalho e às características individuais do profissional. 

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT 

A sigla CAT significa ‘Comunicação de Acidente do Trabalho’ e é utilizada para documentar e comunicar ao INSS quando um funcionário da empresa sofreu um acidente do trabalho ou possui uma doença ocupacional. Esse documento é utilizado para medir as estatísticas de acidente e de trajeto da Previdência Social. 

>> Entenda o que é uma CAT e qual sua importância 

A CAT pode ser emitida de forma online, de forma rápida e chega em questão de segundos ao banco de dados do INSS após ser expedida. 

A CAT garante ao colaborador os direitos que são devidos a ele. A emissão do CAT pode ser a garantia de uma assistência acidentária ou até de uma aposentadoria por invalidez como resultado do ocorrido. Sem esse documento, não há como solicitar os benefícios devidos. 

Quando não é obrigatório emitir a CAT? 

Há casos que a Comunicação de Acidente de Trabalho não deve ser emitida. De acordo com o art.20 §1 da Lei nº 8.213/91, não são consideradas doenças do trabalho e não precisam emitir CAT, as seguintes doenças: doenças degenerativas (diabetes e hipertensão), doenças inerentes ao grupo etário (Mal de Alzheimer e Mal de Parkinson) e doenças que não produzem incapacidades laborativas (como resfriados leves, por exemplo). 

>> CAT: Passou 24h do acidente, devo abrir a comunicação? 

O que deve constar na CAT 

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve sempre ser emitida em 4 vias: a do INSS, do acidentado, do sindicato de classe do trabalhador e da empresa. 

Além disso, deve contar informações como: 

  • Informações sobre o empregador (Nome/razão social, número do documento, CNAE, CEP, endereço e telefone); 
  • Informações sobre o funcionário acidentado (dados pessoais, salário, carteira de trabalho, documento, CPF, PIS/NIT/PASEP, CEP, endereço, CBO, área e telefone); 
  • Informações sobre o acidente; 
  • Informações sobre ocorrência policial, se houver; 
  • Informações sobre o atendimento médico; 
  • Informações sobre o atestado médico; 
  • Registros complementares em casos especiais (Como por exemplo, a CAT de comunicação de óbito que requer o atestado de óbito). 

E para os casos de Burnout: como funciona a CAT? 

Segundo o artigo 23 da Lei 8.213/91, o início da doença ocupacional se dá com o diagnóstico ou o início da incapacidade. Desde o diagnóstico, já é possível solicitar a abertura da CAT e pela lei, a empresa teria o prazo de 1 dia útil para abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho após o atestado ser entregue.  

>> https://www.soc.com.br/blog-de-sst/sindrome-de-burnout-o-que-e-e-como-identificar/  

Antes da empresa abrir a CAT, é necessário fazer toda a perícia e investigar se o colaborador esteve passando por algum outro problema mental/psicológico como ansiedade, depressão ou outro. Isso porque, a CAT para burnout deve ser aberta de modo exclusivo para casos que possuem como fonte geradora o trabalho em si. São necessários dados para chegar na conclusão final com consultas, atestados e laudos.  

Ainda, após o colaborador apresentar todos os laudos, a empresa ainda pode solicitar uma contestação.  

Direitos do colaborador após ser classificado Burnout como acidente de trabalho 

Quando o burnout é classificado como acidente de trabalho, o colaborador adquire uma série de direitos trabalhistas e previdenciários, visando ampará-lo durante o período de afastamento e após o retorno ao trabalho. Os principais direitos incluem: 

Direitos Trabalhistas: 

  • Afastamento remunerado: O trabalhador tem direito ao afastamento do trabalho para tratamento médico. Nos primeiros 15 dias, a remuneração é paga pelo empregador. 
  • Estabilidade no emprego: Após o retorno do afastamento previdenciário, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.    
  • Rescisão indireta: Se for comprovado que o burnout foi causado ou agravado por condições inadequadas de trabalho (como excesso de cobranças, assédio moral ou falta de suporte), o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.    
  • Indenização por danos morais: Caso seja comprovado que a empresa contribuiu para o desenvolvimento do burnout por negligência ou por não fornecer um ambiente de trabalho saudável, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais. 
  • Indenização por danos materiais: O trabalhador pode buscar indenização por eventuais gastos médicos, psicológicos e outros prejuízos financeiros decorrentes do burnout. 

Direitos Previdenciários (INSS): 

  • Auxílio-doença acidentário (B91): Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador terá direito a esse benefício, pago pelo INSS. Diferentemente do auxílio-doença comum, no acidentário não há exigência de carência (número mínimo de contribuições). Além disso, o período de afastamento é contado como tempo de contribuição para a aposentadoria. 
  • Auxílio-acidente: Se, após a recuperação, o trabalhador apresentar sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho, ele pode ter direito ao auxílio-acidente, pago mensalmente como uma indenização, cumulável com o salário se retornar ao trabalho. 
  • Aposentadoria por invalidez acidentária: Se o burnout gerar uma incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS, o trabalhador poderá se aposentar por invalidez. 
  • Recolhimento do FGTS: Durante o período de afastamento por auxílio-doença acidentário, o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS na conta do trabalhador. 

Qual o papel da empresa para lidar com um colaborador com sinais de Burnout? 

É fundamental que as empresas estejam atentas aos sinais de burnout em seus colaboradores e ofereçam o apoio necessário para prevenir que a situação se agrave. Reconhecer e agir rapidamente pode fazer toda a diferença na recuperação do colaborador e na prevenção de outros casos. Desse modo, é papel de um líder estar sempre observando seus colaboradores para reconhecer possíveis sinais. Ainda, colegas de equipe também podem ficar atentos e notificar seu superior para que os devidos cuidados sejam tomados. 

>> Síndrome de Burnout e o papel das empresas 

O primeiro passo é reconhecer os sinais. Mesmo que ainda não diagnosticado, ao ver que um colaborador está apresentando sinais, deve passar a preocupar-se. 

Após reconhecer os sinais, o líder deve conversar com o colaborador, começar com uma conversa franca e empática, demonstrando preocupação com o bem-estar e criando um ambiente seguro para que ele possa se expressar sobre como se sente. 

Demonstrar apoio neste momento é imprescindível, ofereça ajuda para que busque auxílio profissional, estenda a mão e mostre que ele pode contar com você. Ainda, se diagnosticado o burnout, o colaborador deve se afastar imediatamente de suas tarefas para se cuidar. 

O líder deve entender qual foi o principal motivo que chegou à essa doença, reduzir a carga de trabalho, ajustar as responsabilidades para que o colaborador possa lidar com suas tarefas de forma mais eficiente.  

Faça Gestão de Saúde Ocupacional com o SOC 

Monitorar o funcionário, fazer a gestão de doenças do trabalho e de toda saúde ocupacional nem sempre é uma tarefa fácil. É necessário olhar para o lado do colaborador e de toda a empresa.  Por isso, contar com um software para gestão de saúde do trabalho é necessário. 

>> Gestão de saúde ocupacional: qual a importância para sua empresa? (soc.com.br) 

Com 23 anos de inovação no mercado, a solução é 100% online e atende empresas Prestadores de Serviços e SESMT’s que desejam ter uma gestão completa de SST, otimizando custos e cumprindo todos os requisitos legais em Saúde e Segurança do Trabalho. 

A AGE Technology, empresa que desenvolve o SOC, é a pioneira no segmento com a certificação ISO 27001 e aderente à Lei Geral de proteção de dados (LGPD) com a certificação ISO 27701. 

Atualmente, conta com o maior time de profissionais de TI especializados em soluções de Saúde e Segurança do Trabalho, acumulando o maior número de inovações do segmento. 

Se você quer modernizar o seu sistema de gerenciamento que engloba o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos, a fim de garantir um melhor ambiente para desempenho das atividades dos colaboradores da empresa, conte com o SOC – a melhor solução de software de Gestão Ocupacional, que apresenta os melhores resultados para suas necessidades. 

Software para eSOCial – emita a CAT com o SOC 

Para comunicar um acidente de trabalho, é necessário fazer o envio do evento S-2210 ao eSOCial. Com o SOC, software líder de gestão SST, é possível garantir o cumprimento dos prazos legais do eSOCial. 

O SOC envia todos os meses mais de 3 milhões de eventos com sucesso para eSOCial. Além disso, fez parte do Grupo de Trabalho das empresas piloto de Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo a antecipação e foco de soluções desenvolvidas para o eSOCial. 

>> Por que o sistema SOC é referência nos envios do eSOCial? 

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