Direito de trabalhadores que colocam sua vida em risco, o adicional de periculosidade incide pelo salário base.
Periculosidade é um termo utilizado na legislação trabalhista para definir as atividades que expõem o trabalhador a riscos iminentes de morte. Ou seja, são trabalhos que, por suas características, oferecem um perigo constante à vida do funcionário.
Os profissionais que trabalham em condições periculosos, tem condições como adicional de Periculosidade, no qual o profissional recebe um adicional de 30% sobre o salário base. Esse adicional serve como uma compensação financeira pelos riscos inerentes à sua atividade. Além disso, possui prioridade em caso de dispensa, como em casos de demissão em massa, trabalhadores com atividades perigosas tem prioridade a manter o emprego.
>> Periculosidade: o que é e quem tem direito ao adicional – SOC
Quais atividades são consideradas com Periculosidade?
Para conferir a lista completa de atividades periculosas, é importante consultar a NR-16. No entanto, aqui estão algumas atividades que se enquadram:
- Trabalho com explosivos: Atividades em minas, pedreiras e indústrias de explosivos.
- Trabalho com inflamáveis: Postos de gasolina, indústrias químicas e transporte de produtos inflamáveis.
- Trabalho com energia elétrica: Linhas de transmissão, subestações e instalações elétricas.
- Atividades de segurança: Vigilantes e seguranças que atuam em locais de alto risco.
- Trabalho em altura: Serviços de instalação e manutenção em locais elevados, como torres e telhados.
- Trabalho em espaços confinados: Tanques, silos e poços.
- Trabalho com radiações ionizantes: Indústrias nucleares e hospitais.
- Trabalho com substâncias químicas tóxicas: Indústrias químicas e laboratórios.
Como calcular o adicional de Periculosidade?
O cálculo do adicional de periculosidade é simples e diferente da insalubridade, não existem ‘tipos de periculosidade’, ou seja, todos os profissionais que trabalham com atividades periculosas, recebem a mesma porcentagem de adicional, que corresponde a 30% do salário base do trabalhador. É importante ressaltar que essa porcentagem é aplicada sobre o salário base, excluindo gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Exemplo:
Se o salário base de um trabalhador é de R$2.000,00, o cálculo do adicional de periculosidade seria:
R$2.000,00 x 30% = R$600,00
Portanto, o trabalhador teria direito a um adicional de R$600,00 mensais.
A Norma Regulamentadora 16
A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) estabelece as diretrizes para a segurança e saúde dos trabalhadores que exercem atividades perigosas. Ela define os procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade, os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários, as condições de trabalho e outros aspectos relacionados à segurança nesses ambientes.
Veja algumas das tarefas que a NR-16 exige:
- Definição clara das atividades perigosas: Permite a identificação precisa dos riscos e a adoção das medidas de segurança adequadas.
- Estabelecimento do adicional de periculosidade: Garante uma compensação financeira aos trabalhadores expostos a riscos.
- Definição dos EPIs: Assegura que os trabalhadores utilizem os equipamentos de proteção individual adequados para cada atividade.
- Estabelecimento de condições de trabalho seguras: Obriga os empregadores a fornecerem um ambiente de trabalho seguro e saudável.
>> Sua empresa está em dia com a NR-15 e a NR-16?
Como Comprovar a Periculosidade?
Para comprovar esse adicional, existem diversas formas. Muitos das empresas já concedem o benefício antecipadamente, no entanto, é possível demonstrar via laudos técnicos, lista de atividades consideradas periculosas (NR-16) ou por meio de processos judiciais, caso haja algum problema com o empregador, que se recuse a pagar o direito.
Ainda, a empresa é obrigada a elaborar os laudos de periculosidade, elaborados por profissionais capacitados e pretendem.
Enquanto a insalubridade está relacionada a riscos à saúde, como exposição a agentes químicos, biológicos, físicos e outros. A periculosidade está relacionada a riscos de acidentes e danos físicos, como por exemplo, trabalho em altura, equipamentos perigosos e outros.
>> Empresa não paga periculosidade, como comprovar que preciso?
Como o SOC pode ajudar no controle dos adicionais e da aposentadoria especial
Para ser comprovado os grau de exposição, de Insalubridade ou Periculosidade, é necessário solicitar junto à empresa os documentos: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho). E a empresa precisa fazer toda a gestão de GRO e PGR atendendo as normas da NR, que está em constante mudança. Por isso, contar com um software é o ideal.
>> As 5 maiores vantagens de ter um software de gestão de GRO e PGR
Com o SOC, é possível fazer a gestão de riscos ocupacionais.
- Matriz de Risco;
- Nova gestão da característica de risco;
- Equipamentos de Mediação;
- Emissão de LTCAT e Laudo de Insalubridade;
- Inclusão das medicações de risco conforme as normas vigentes;
- Emissão dos documentos base que contemplam os itens da NR-01.
Utilizando o software, todos os dados de seus colaboradores poderão ficar em um só lugar, cadastrando dados vigentes em relação ao risco, projeções de risco para emissão de documentos necessários e análise comparativa dos cenários cadastrados no SOC. Além disso, será possível ter uma maior e melhor visualização dos riscos da empresa. Além de novas possibilidades de combinação de probabilidades e severidade do risco e avaliação detalhada e precisa do risco.
Saiba mais em: Gestão de GRO e PGR
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