Resolução CDES nº 05 no DOU define novos prazos para o envio de eventos de SST. O novo cronograma do eSOCial visa aperfeiçoar o processo de implantação do sistema.
Na última sexta-feira, dia 05 de outubro de 2018, o Comitê Diretivo do eSOCial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU, que definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSOCial. O novo cronograma visa aperfeiçoar o processo de implantação do sistema.
A conclusão da 1ª etapa envolveu cerca de 13.115 grandes empresas do Brasil e, após isso, foi possível realizar um diagnóstico sobre as reais dificuldades enfrentadas pelas empresas para adequar os seus sistemas e processos ao novo sistema de envio de informações dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios.
A prorrogação atende às solicitações de entidades representativas dos contribuintes que solicitaram a ampliação dos prazos referentes à implantação do sistema. Cabe lembrar que o eSOCial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e as alterações propostas visam facilitar o processo de implantação para quem ainda está se adequando ao novo modelo.
Com isso, o novo cronograma do eSOCial possibilitará que os profissionais envolvidos tenham mais tempo para se adequarem e se prepararem para o envio das informações dentro do prazo estipulado.
Saiba o que mudou nos prazos e cronograma do eSOCial
O Governo Federal alterou o cronograma de envio das informações para alguns grupos. No entanto, as fases de entrega dos dados ao eSOCial será a mesma para todos os grupos:
1. Cadastro do empregador e tabelas;
2. Dados dos trabalhadores e vínculo de emprego;
3. Folha de Pagamento;
4. Substituição da guia de contribuições previdenciárias (GFIP);
5. Substituição da guia para recolhimento do FGTS (GFIP);
6. Dados de segurança e saúde do trabalhador;
O não envio dentro dos prazos estipulados pode gerar atraso nos recolhimentos e penalidades para as empresas, segundo o Ministério do Trabalho.
Confira detalhes sobre o novo cronograma do eSOCial
GRUPO 01: Empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016
Segundo o novo cronograma do eSOCial, não houveram alterações para entidades empresariais do Grupo 01, visto que já estão transmitindo todos os eventos para o eSOCial. No entanto, os leiautes de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) para o 1º grupo passarão a ser enviados a partir de julho de 2019.
• Tabelas: 08/01/2018.
• Não periódicos: 01/03/2018.
• Periódicos: 08/05/2019 (dados desde o dia 1º).
• Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias (CP): agosto/2018.
• Substituição GFIP FGTS: novembro/2018.
• Eventos de SST: julho/2019.
GRUPO 02: Empresas com faturamento de até R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 e não optantes pelo Simples Nacional
Já as empresas do Grupo 02 do cronograma anterior foram dividias em dois novos grupos. Sendo assim, o Grupo 02 é constituído por entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões (setenta e oito milhões), que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
• Tabelas: 16/07/2018.
• Não periódicos: 10/10/2018.
• Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º).
• Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias (CP): abril/2019.
• Substituição GFIP FGTS: abril/2019.
• Eventos de SST: janeiro/2020.
GRUPO 03: Empregadores pessoa física (exceto doméstico), optantes pelo Simples Nacional, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
As empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEI, instituições sem fins lucrativos e empregadores pessoas físicas compõem o Grupo 03. Estas deverão enviar informações ao sistema a partir de janeiro de 2019. Anteriormente, o início da entrega estava previsto para novembro.
• Tabelas: 10/01/2019.
• Não periódicos: 10/04/2019.
• Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º).
• Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias (CP): outubro/2019.
• Substituição GFIP FGTS: outubro/2019.
• Eventos de SST: julho/2020.
Para classificação do 2º ou 3º grupo, o eSOCial irá verificar a situação do Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
GRUPO 04: Entes públicos e organizações internacionais
O 4º e último grupo é formado pelos órgãos públicos e organizações internacionais. Esses deverão começar a transmitir seus eventos ao eSOCial somente a partir de janeiro de 2020, e não mais em janeiro de 2019, como previsto no cronograma anterior.
• Tabelas: janeiro/2020.
• Não periódicos: Resolução específica, a ser publicada.
• Periódicos: Resolução específica, a ser publicada.
• Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias (CP): Resolução específica, a ser publicada.
• Eventos de SST: janeiro/2021.
Leiautes do eSOCial atendidos pelo SOC
O SOC está pronto para atender todas as conformidades do eSOCIal para Segurança e Saúde do Trabalho e Gestão Ocupacional. Confira abaixo quais serão os leiautes do eSOCial que serão atendidos pelo SOC, de acordo com a versão 2.0 da NDE 2018, lançada no dia 14 de setembro de 2018.
Leiautes de SST:
• S-1060: Tabela do Ambiente de Trabalho.
• S-2210: Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
• S-2220: Monitoramento de Saúde do Trabalhador (ASO).
• S-2221: Exames toxicológicos.
• S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.
• S-2245: Treinamentos e Capacitações
Leiaute não-periódico:
• S-2230: Afastamento Temporário.