Usar a tecnologia para realizar a Gestão de CIPA traz benefícios como otimização de processos, assertividade e cumprimento da legislação.
A NR-5 é a Norma Regulamentadora que se refere à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), estipulando qual deve ser o papel de cada colaborador na empresa com o intuito de contribuir com a formação de um ambiente seguro. Seu principal objetivo é prevenir o acontecimento de acidentes e/ou doenças do trabalho.
>> As exigências da NR-5 e a Gestão de CIPA (soc.com.br)
Com isso, realizar a Gestão de CIPA é imprescindível para que todos os deveres sejam cumpridos, passo a passo. E uma grande aliada para isso, é a tecnologia.
Sistema de SST para Gestão de CIPA
Cadastro de mandatos, realizar a votação de forma anônima, apuração de votos… São diversos passos a realizar na CIPA. E uma forma de otimizar processos e evitar quaisquer erros no caminho, é utilizar da tecnologia.
Por isso, contar com um software de Saúde e Segurança do Trabalho, é uma excelente escolha. Isso porque, um software de SST ajuda a empresa a estar em conformidade com toda legislação e normas regulamentadoras, sendo uma delas, a NR-5 que diz sobre a CIPA.
Com o software, é possível realizar todos os processos sem o uso de papel e com segurança total nos registros durante a votação. O SOC, software líder de SST, possui essa funcionalidade, onde há diferentes formas de realizar a votação.
- Cadastro de mandatos e candidatos de forma rápida e prática;
- Votação via aplicativo MEUSOC, onde o funcionário pode acessar pelo mesmo ou receber um link e acessar pelo navegador, podendo ser de dispositivos móveis ou desktop;
- Registro em tela e no relatório de votação, com data e hora do voto;
- Autenticação de acesso com perguntas de identificação;
- Anonimização de dados das votações;
- Apuração de votos e relatórios.
Com todas essas funcionalidades, a gestão de CIPA fica muito mais simples.
Esteja em conformidade com a NR-05
A Comissão Preventiva de Acidentes de Trabalho e Assédio abrange uma série de ações que visam proporcionar e fiscalizar melhorias no ambiente laboral, resultando em respeito e reconhecimento por parte dos colaboradores. Por isso, é importante se atentar à lei, a fim de apropriar as empresas e educar os colaboradores.
Veja algumas das ações que são obrigatórias segundo a norma regulamentadora:
- Instituir a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio em todas as empresas com mais de 100 funcionários;
- O presidente deve ser designado, já os representantes devem ser eleitos por meio de voto secreto;
- Os colaboradores que forem eleitos para o cargo da CIPA não podem ser demitidos sem justa causa até um ano após o término do mandato;
- Os documentos que são relacionados à eleição da CIPA como atas, calendários anuais e outros registros das reuniões, devem ficar à disposição do Ministério do Trabalho para fiscalização;
- Os documentos da CIPA devem ser encaminhados ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria profissional sempre que forem requisitados;
- Os membros da CIPA devem passar por treinamentos;
- É necessário cumprir todas as atribuições previstas na Norma Regulamentadora nº 5.
Importância da Gestão de CIPA para as empresas
Além de se adequar à legislação, a CIPA também traz diversos benefícios, tanto para os colaboradores, quanto para a empresa em si.
Isso porque, a CIPA atua em prol da segurança de todos. Com isso, traz mais segurança para os funcionários, trazendo melhora na qualidade de vida e no trabalho. Além disso, a CIPA dá voz aos colaboradores ao se tratar se saúde e segurança do trabalho.
E para as empresas, também há benefícios, que vão desde a redução de custos, visto que com mais segurança, há menos acidentes e doenças ocupacionais. Aumenta a produtividade dos colaboradores, visto que, colaboradores mais seguros, se sentem mais motivados a realizarem suas atividades, resultando em um melhor desempenho e ainda melhora a imagem a empresa diante ao mercado.
Por mais que seja uma ‘obrigação’, diante da lei trabalhista, ao realizar a gestão de forma completa, traz resultados positivos.
Gestão de SST é com o SOC
Com 23 anos de inovação no mercado, a solução é 100% online e atende empresas Prestadores de Serviços e SESMT’s que desejam ter uma gestão completa de SST, otimizando custos e cumprindo todos os requisitos legais em Saúde e Segurança do Trabalho.
A AGE Technology, empresa que desenvolve o SOC, é a pioneira no segmento com a certificação ISO 27001 e aderente à Lei Geral de proteção de dados (LGPD) com a certificação ISO 27701.
Atualmente, conta com o maior time de profissionais de TI especializados em soluções de Saúde e Segurança do Trabalho, acumulando o maior número de inovações do segmento.
Se você quer modernizar o seu sistema de gerenciamento que engloba o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos, a fim de garantir um melhor ambiente para desempenho das atividades dos colaboradores da empresa, conte com o SOC – a melhor solução de software de Gestão Ocupacional, que apresenta os melhores resultados para suas necessidades.
300 funcionalidades para Gestão de SST completa.
O SOC possui mais de 300 funcionalidades para gestão completa de saúde e segurança do trabalho. Veja algumas funcionalidades exclusivas do SOC:
- SOC Digital: o SOC é um sistema 100% sem papel, e a cada 1 hora, 5 árvores são salvas todos os dias. Com o SOC, é possível utilizar biometria, assinatura digital e ainda ter o SOCGED, para armazenar todos os seus arquivos em um só lugar.
- Aplicativo MEUSOC: o aplicativo MEUSOC é exclusivo para clientes SOC liberarem a seus funcionários. O aplicativo ajuda a otimizar a operação entre empresa e funcionário com funcionalidades exclusivas que permitem dar autonomia para seus funcionários realizarem processos e consultarem documentos.
- Rede SOCNET: o SOC possui uma rede credenciada SOCNET, a primeira e mais completa rede do mercado, onde é possível encontrar prestadores e ser encontrado em todo o território brasileiro.
- Portal do cliente SOCRH: tenha um sistema integrado ao SOC que conecta as informações relacionadas à SST entre prestador e RH.
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