Avaliação médica obrigatória em empresas que contratam sobre o regime CLT, existem tipos de exames admissionais que devem ser feitos, além de exames complementares.
O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória em organizações que contratam sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) realizada no momento em que um colaborador irá começar o trabalho em uma empresa.
Para que servem os exames admissionais?
Essa avaliação médica serve para avaliar se o trabalhador possui condições físicas e psicológicas para assumir a nova função para a qual foi designado. Além disso, evita multas, reduz o absenteísmo por doenças e garante assistência para pessoas com condições especiais. Se o exame for aprovado, o Médico do Trabalho emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), documento que consta a condição da saúde do profissional e se ele está apto para exercer as suas atividades.
>> Exame admissional: saiba tudo e proteja a sua empresa.
O que pode reprovar em um exame admissional?
Por mais que o exame admissional seja um processo “tranquilo” para o trabalhador que está prestes a dar um novo passo em sua carreira, há a dúvida: é possível reprovar neste exame? E a resposta é sim.
O que causa a reprovação de um funcionário no exame admissional é a condição que dificulte a adaptação dele ao trabalho.
Caso ele possuir uma doença pré-existente que impeça ele de realizar tais funções ou que se agrave com o cargo, o exame não será aprovado. Uma pessoa epiléptica pode trabalhar como qualquer outra, no entanto, não pode escolher uma profissão que ponha em risco sua integridade e de outros. Como por exemplo, ser um motorista de aplicativo ou mesmo de ônibus. Se essa pessoa tiver uma crise, poderá provocar um grave acidente.
Já se a pessoa for reprovada no processo, a empresa pode ou não oferecer outros cargos que se adaptem à condição do trabalhador para determinada função. Mas não é uma obrigatoriedade, caso não haja vagas que se encaixem, o trabalhador será retirado do processo seletivo.
- Fui reprovado no exame admissional e desejo recorrer. Posso fazer isso?
Se você foi reprovado no exame admissional e não concorda com o resultado, é possível recorrer. Assim que o candidato é reprovado, ele recebe um laudo médico, comprovando os motivos pelos quais não está apto a exercer a função. Caso haja alguma inconsistência neste laudo, você pode procurar um advogado para ir atrás de seus direitos.
Será necessário refazer os exames de forma particular, a fim de comprovar que você está, sim, apto para a função.
Os tipos de exames admissionais
Ao entrar em uma empresa, os exames admissionais complementares são divididos em 3 tipos:
- Anamnese médica
A anamnese médica é uma entrevista em que o médico conversa com o paciente para entender seu histórico de saúde, tanto para saúde física quanto mental. São feitas perguntas sobre histórico de saúde familiar, sobre uso de remédios, sobre cirurgias já feitas. Além disso, também são questionadas as condições do trabalho anterior, para saber se a pessoa já esteve exposta a substâncias nocivas ou ruído intenso.
- Avaliação física e psicológica
Após a anamnese, é realizada a avaliação física e psicológica, onde são avaliadas a pressão arterial e batimentos cardíacos, além de peso, altura e até mesmo condições posturais e flexibilidade muscular. Para a avaliação psicológica, são observados eventuais transtornos psíquicos que possam vir a interferir a rotina de trabalho, é feita uma conversa para compreender traços de personalidade e testes para verificar o nível de atenção, raciocínio lógico e memória.
- Exames complementares
Os exames complementares são aqueles que são pedidos caso a atividade a ser exercida necessite de uma avaliação específica. A Norma Regulamentadora 7 estabelece as diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), testes complementares de coleta e análise de amostras biológicas, que devem ser feitas em laboratórios que atendam às diretrizes da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Além destes, podem ser exigidos exames como audiometria para profissionais que atuam com fortes níveis de pressão sonora, acuidade visual e avaliação de função respiratória.
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Os exames que NÃO podem ser solicitados
Agora que já falamos sobre os exames que são solicitados durante o exame admissional, saiba que existem exames que NÃO podem ser solicitados e são considerados discriminatórios. Veja quais são:
- Gravidez
- HIV
- Esterilização – Oclusão tubária e vasectomia
Existem exceções, mas entende-se que ao solicitar estes exames, os mesmos são discriminatórios, e assim, proibidos por lei. Com isso, podem-se aplicar multas e processos judiciais.
Emissão do ASO com o SOC
O ASO é um documento que atesta a aptidão de um funcionário para o desempenho das funções do cargo que pretende assumir. É emitido por meio de uma declaração médica que avalia a sua condição de saúde para atuar em situações de risco, quando exposto, nas atividades laborais.
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Tradicionalmente, o Atestado de Saúde Ocupacional é emitido por um médico da saúde do trabalho que atua em uma clínica do mesmo segmento, porém, é possível ser emitido por um clínico geral com o devido registro do Conselho Regional de Medicina.
Para facilitar o preenchimento do documento, o SOC, software líder de gestão de SST pode te ajudar nisso. Com ele, o controle e a emissão de Atestados de Saúde Ocupacional são facilitados. Dessa forma, tanto o armazenamento quanto o controle do histórico de saúde dos profissionais são mantidos atualizados, com segurança e confiabilidade.
No SOC, este documento pode ser emitido de várias maneiras. Uma delas é seguindo o caminho a partir do Pedido de Exames, que chamamos de forma padrão ou forma tradicional, seguindo o fluxo de atendimento.
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