O Direito de Recusa ao Trabalho é um direito de todo trabalhador e auxilia a diminuir o número de acidentes do trabalho.
Todos os dias, milhares de acidentes de trabalho são notificados e isso mostra que ainda deve-se ter uma grande atenção para a saúde e segurança dos trabalhadores.
O que é o Direito de Recusa?
O direito de recusa é um direito do trabalhador para quando ele se sente em situação de perigo e foi criado para o trabalhador poder interromper suas atividades, uma vez que coloque sua saúde e segurança em risco.
Algumas das situações que podem causar o direito de recusa são: tarefas que não oferecem as medidas necessárias para a segurança que estejam além da capacidade do trabalhador para executá-las, que não estejam em contrato, que envolvam abusos e ofensas, e que gere riscos à saúde.
E este direito muitas das vezes evita um acidente.
Mudanças do Direito da Recusa em 2024
O direito da recusa é indicado em diversas NR’s, como na NR 10, no qual no item 10.6.5, cita: “O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades que verificar situação ou condição de riscos não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.”
No entanto, em 2024, com a publicação da Portaria MTE nº 342, houve mudanças significativas na forma como o direito da recusa é abordado nas normas 1 e 31. Entre as mudanças, a inclusão do termo ‘motivos razoáveis’ trouxe a pauta de que o trabalhador só pode interromper suas atividades caso haja ‘motivos razoáveis’ para tal constatação. Essa mudança busca evitar o uso abusivo do direito de recusa, ao mesmo tempo em que garante a proteção dos trabalhadores.
Com essa atualização, a proteção ao trabalhador foi reforçada, na nova redação da NR-1, o trabalhador possui proteção de consequências injustificadas decorrentes da interrupção de suas atividades devido a uma situação de risco grave e iminente.
Após comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.
Com essa atualização, o trabalhador continua protegido e com seu direito a recusa, ao mesmo tempo que evita práticas abusivas e sem fundamento.
Como executar o Direito da Recusa?
Se você é um trabalhador e quer saber como funciona para executar, veja algumas dicas importantes:
- Identifique o risco: conheça o seu ambiente de trabalho e esteja atento às condições do local, e identifique as situações que representem o risco grave e iminente à sua segurança, ou até mesmo a de seus colegas de equipe. Lembre-se que os motivos sejam razoáveis.
- Comunique a situação: informe imediatamente seu superior hierárquico sobre o risco identificado, procure fazer a comunicação por escrito para registrar a ação.
- Interrompa a atividade: após comunicar o risco, interrompa a execução da tarefa e afaste-se do local de risco, caso necessário e não retorne à atividade até que o risco seja eliminado ou controlado.
- Documente toda a situação: se possível, registre a situação de risco com fotos e vídeos, anote todos os detalhes como a data, hora, local e descrição, e busque testemunhas que possam confirmar a situação de risco.
- Acompanhe a resolução: acompanhe as medidas tomadas pelo empregador para resolver a situação, e caso as medidas sejam insuficientes, comunique novamente o superior hierárquico, e caso necessário, procure o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao seguir estes passos, você estará exercendo seu direito de recusa de forma consciente e responsável, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro para todos.
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