Com mais de 38 milhões de trabalhadores com carteira assinada, a CLT traz direitos aos empregados e benefícios para os empregadores.
A Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT, é a legislação que regulamenta as relações entre empregadores e empregados no Brasil. Essa lei garante uma série de direito aos trabalhadores, garantindo condições justas e dignas de trabalho. Além disso, a CLT ajuda a evitar conflitos e garante a segurança jurídica e contribui para a redução de desigualdade sociais, garantindo condições mínimas de trabalho e remuneração.
São mais de 80 anos de história! A CLT surgiu em 1943 pelo Decreto-Lei nº 5.452 e hoje, temos cerca de 38 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Gerenciar uma empresa e cumprir todas as exigências da CLT pode ser um desafio. No entanto, é uma via de mão dupla que traz benefícios para o trabalhador e também para a empresa.
Quais são os direitos que os trabalhadores têm na CLT?
A CLT diz muito sobre os direitos que os trabalhadores têm para garantir boas condições de trabalho. Esses direitos vão desde a contratação até a demissão.
- Carteira de Trabalho: É obrigatória a assinatura da carteira de trabalho a partir do primeiro dia de trabalho, formalizando o vínculo empregatício e registrando todas as informações relevantes da relação de trabalho.
- Salário-Mínimo: A CLT estabelece um valor mínimo que todo trabalhador tem direito a receber, garantindo uma renda suficiente para suprir suas necessidades básicas.
- Jornada de Trabalho: A jornada de trabalho normal não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- Descanso Semanal Remunerado: Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso por semana, geralmente aos domingos, com remuneração normal.
- Férias: Após um ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas.
- 13º Salário: É o pagamento de uma gratificação anual equivalente a um salário, dividida em duas parcelas.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS, que serve como uma poupança para o trabalhador.
- Estabilidade no emprego: A CLT estabelece normas para a rescisão do contrato de trabalho, garantindo maior segurança ao trabalhador.
- Aviso Prévio: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve conceder um aviso prévio ao empregado, que pode ser trabalhado ou indenizado.
- Licenças: A CLT prevê diversas licenças, como a maternidade, paternidade, saúde e outras, garantindo que o trabalhador possa se ausentar do trabalho em situações específicas.
- Segurança e Saúde no Trabalho: O empregador é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, livre de riscos e perigos.
- Proibição de Discriminação: É proibida qualquer tipo de discriminação no ambiente de trabalho, seja por raça, cor, sexo, idade, religião, orientação sexual, entre outros.
- Hora Extra: Trabalho além da jornada normal deve ser remunerado com adicional.
- Adicional Noturno: Trabalho realizado no período noturno (entre 22h e 5h) deve ser remunerado com adicional.
Adicionais que são muito vistos na CLT:
- Vale-Transporte: O empregador pode conceder vale-transporte para auxiliar nas despesas com transporte do empregado.
- Vale-Alimentação: Muitos empregadores oferecem vale-alimentação como benefício.
- Plano de Saúde e Odontológico: Esses dois benefícios são muito vistos como benefícios para trabalhadores de carteira assinada.
- Auxílio-Creche: Para empregadas com filhos de até 5 anos, o empregador pode fornecer auxílio-creche.
Uma via de mão dupla: benefícios que a CLT trouxe para empresas
Muito se fala sobre os direitos dos trabalhadores na CLT, no entanto, a consolidação de leis trabalhistas também traz benefícios para empresas em diversos pontos, como:
- Traz segurança jurídica: a CLT é bem clara em suas normas. Com isso, o risco de ter uma interpretação divergente é reduzido. Cada trabalhador sabe seus direitos e cada empregador sabe o seu papel, fica tudo bem seguro. Ainda, quando bem cumpridas as normas da CLT, a probabilidade de uma empresa tomar uma autuação e ser acionada é menor, evitando prejudicar a reputação da empresa e gerar custos.
- Melhora o clima organizacional: com a CLT, a empresa possui um maior equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e dos empregadores, com isso, o ambiente fica mais saudável e produtivo. Ainda, ao se sentirem seguros e valorizados, os colaboradores tendem a ser mais engajados e comprometidos com seu trabalho.
- Redução de turnover: entre os direitos dos trabalhadores, estão o aviso prévio e a estabilidade. Com isso, a taxa de turnover, que é a rotatividade de funcionários, diminui. Uma contratação acaba dando custos para empresas com processo seletivo, treinamento e todos os trâmites. Por isso, contar com colaboradores que fiquem na empresa, é um benefício e tanto.
- Incentivos fiscais: em algumas empresas, o cumprimento da legislação pode dar direito a incentivos fiscais, como a redução de impostos.
- Fortalecimento da marca: empresas que cumprem a legislação, oferecem benefícios e cuidam dos seus funcionários tendem a ficar bem vistas no mercado, o que faz com que a marca fique forte no mercado e seja mais fácil de reter talentos.
A Segurança do Trabalho na Consolidação de Leis do Trabalho
Sendo um dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, a Segurança do Trabalho precisa de uma atenção especial. De acordo com o artigo 162, o objetivo é garantir que as empresas tenham a obrigação em manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, conforme normas do Ministério do Trabalho.
Atualmente, há 38 normas regulamentadoras (sendo 2 delas revogadas), que devem ser seguidas a fim de evitar riscos no ambiente de trabalho.
Entre as obrigações do empregador, estão a implementação de programas de saúde e segurança do trabalho que precisam constar no eSocial. Como por exemplo, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT).
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