Muitos ficam na dúvida, mas o Acidente de Trajeto configura-se como um Acidente de Trabalho e é necessário a abertura de CAT.
O acidente de trajeto ainda gera um debate muito grande entre empresas e trabalhadores de todo o Brasil. Isso porque, a lei já passou por diversas alterações.
No Brasil, o acidente de trajeto é regulamentado pela legislação trabalhista, especificamente pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. De acordo com essa lei, o acidente de trajeto é considerado um acidente de trabalho, desde que ocorra no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou deste para aquela, independentemente do meio de locomoção utilizado.
Já em novembro de 2019, foi publicada a MP 905, que revogou o item ‘D’ da lei 8213, e com essa mudança, o acidente de trajeto não era mais considerada acidente de trabalho, assim como a CAT não deveria mais ser preenchida. No entanto, em abril de 2020, a MP perdeu sua validade e o acidente de trajeto voltou a ser um acidente de trabalho, trazendo a obrigatoriedade da CAT.
Acidente de Trajeto e CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho
Afinal, a CAT precisa ser aberta no caso de um acidente de trabalho? Sim, em muitos países, incluindo o Brasil, um acidente de trajeto é considerado um acidente de trabalho e, portanto, deve ser registrado por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), conforme previsto pela legislação trabalhista. A CAT é um documento importante para garantir os direitos do trabalhador em relação à assistência médica, afastamento remunerado, se necessário, e outras compensações associadas ao acidente de trabalho. Portanto, mesmo que o acidente tenha ocorrido durante o trajeto para o trabalho, é importante comunicá-lo e, se necessário, abrir a CAT.
>> Entenda o que é uma CAT e sua importância
Lembrando que, mesmo que o trabalhador utilize o benefício do vale transporte e se desloque utilizando um veículo próprio, bicicleta, carona ou outros meios, a CAT continua sendo obrigatória.
É importante destacar que a emissão da CAT é uma responsabilidade do empregador e deve ser feita imediatamente após o acidente. Além disso, o trabalhador também pode solicitar a emissão da CAT caso o empregador se recuse a fazê-lo.
O que configura-se como Acidente de Trajeto?
O acidente de trajeto ocorre durante o percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Para que seja considerado um acidente de trajeto, é necessário que o evento ocorra dentro do horário de trabalho, no trajeto habitual realizado pelo trabalhador, e que haja uma relação direta entre o acidente e o deslocamento para o trabalho.
Algumas situações que podem configurar um acidente de trajeto incluem:
- Acidentes de trânsito envolvendo o trabalhador enquanto ele se desloca para o trabalho ou retorna para casa, independentemente do meio de transporte utilizado (carro, ônibus, bicicleta, a pé, etc);
- Lesões causadas por quedas, atropelamentos ou outros incidentes durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho;
- Eventos imprevistos, como desastres naturais ou situações de violência, que ocorram durante o percurso para o trabalho.
É importante ressaltar que, para ser considerado um acidente de trajeto, o evento deve ser comprovado como tendo ocorrido durante o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Isso pode ser feito por meio de testemunhas, relatórios policiais, registros médicos, entre outros documentos.
Os acidentes de trajeto são considerados acidentes de trabalho e, como tal, dão direito ao trabalhador a receber benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário, caso seja necessário afastamento do trabalho devido ao acidente.
Sofri um Acidente de Trabalho, o que faço?
Em caso de acidente de trajeto, que ocorre no percurso entre a casa e o local de trabalho (ou vice-versa), é importante seguir algumas medidas semelhantes às do acidente de trabalho tradicional. Aqui estão algumas etapas que você deve considerar:
- Procure ajuda médica imediatamente: Se você estiver ferido, busque assistência médica o mais rápido possível. Ligue para os serviços de emergência se a lesão for grave.
- Informe seu empregador: Assim que possível, notifique seu empregador sobre o acidente de trajeto. Eles devem ser informados sobre o ocorrido e sobre qualquer lesão que você tenha sofrido.
- Registre o acidente: Seja por meio de um livro de registro de acidentes da empresa, relatório de ocorrência ou outro sistema que seja utilizado.
- Procure assistência legal, se necessário: Dependendo da gravidade do acidente e das lesões, pode ser útil procurar aconselhamento legal para entender seus direitos e buscar compensação, se aplicável.
- Siga as instruções médicas: Se um médico lhe der instruções específicas para sua recuperação, certifique-se de segui-las cuidadosamente.
- Saiba seus direitos: Esteja ciente dos seus direitos em relação a acidentes de trajeto, incluindo compensação por acidentes de trabalho que ocorram durante o trajeto entre casa e trabalho.
- Mantenha registros: Guarde todos os documentos relacionados ao acidente, incluindo relatórios médicos, correspondências com seu empregador e qualquer outra documentação relevante.
Lembre-se de que a segurança e o bem-estar são as prioridades principais. Não hesite em buscar ajuda e orientação conforme necessário para garantir que você receba o apoio adequado após um acidente de trajeto.
O que acontece se não emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT?
Não emitir a CAT dentro do prazo estipulado em lei, a empresa terá que arcar com multas e outras penalidades. Segundo o Decreto 3.048/1999, o valor é variável, e aumenta diante dos fatores como a recorrência de atrasos na entrega do documento.
>> Como realizar o registro CAT eSocial?
Veja o que a empresa está sujeita:
- Responsabilidade civil: A empresa pode ser responsabilizada civilmente por danos causados ao trabalhador devido à falta de emissão da CAT. Isso pode incluir o pagamento de indenizações por danos materiais, morais e até mesmo por danos à saúde do trabalhador.
- Responsabilidade previdenciária: A empresa pode ser responsável por custear os benefícios previdenciários devidos ao trabalhador em caso de acidente de trabalho, se não emitir a CAT. Isso pode incluir o pagamento de auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, pensão por morte, entre outros benefícios.
- Ações judiciais: O trabalhador ou seus familiares podem entrar com ações judiciais contra a empresa buscando reparação pelos danos causados pelo acidente de trabalho e pela falta de emissão da CAT. Isso pode resultar em custos legais significativos para a empresa, além do pagamento de indenizações.
- Danos à reputação: A empresa pode sofrer danos à sua reputação e imagem pública se for percebida como negligente em relação à segurança e saúde no trabalho. Isso pode afetar sua capacidade de atrair talentos, clientes e investidores.
O caminho mais saudável e seguro é elaborar a CAT sempre que necessário.
Software para eSOCial – emita a CAT com o SOC
Para comunicar um acidente de trabalho, é necessário fazer o envio do evento S-2210 ao eSOCial. Com o SOC, software líder de gestão SST, é possível garantir o cumprimento dos prazos legais do eSOCial.
O SOC envia todos os meses mais de 3 milhões de eventos com sucesso para eSOCial. Além disso, fez parte do Grupo de Trabalho das empresas piloto de Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo a antecipação e foco de soluções desenvolvidas para o eSOCial.
>> Por que o sistema SOC é referência nos envios do eSOCial?
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