Segundo a NR-16, o trabalhador em ambientes perigosos tem direito ao adicional de periculosidade, saiba mais neste artigo.
A Segurança do Trabalho ainda é uma pauta que deve ser muito comentada, isso porque a saúde e segurança dos trabalhadores deve estar em primeiro lugar, afinal, um trabalhador que está bem e seguro, é um trabalhador que irá ser mais produtivo e eficaz no seu dia a dia.
E com isso, há diversas normas a serem seguidas, como a NR-16 que fala de atividades e operações perigosas, incluindo o adicional de periculosidade que está no direito do trabalhador regido pela CLT.
Veja o Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943:
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito. (Incluído pela Lei nº 14.684, de 2023)
- 1º– O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
- 2º– O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
- 3ºSerão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
- 4oSão também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)
- 5ºO disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga. (Incluído pela Lei nº 1.766, de 202
>> Insalubridade e periculosidade: como funciona e quem tem direito?
Tenho direito a periculosidade, mas minha empresa não paga, como posso comprovar?
Se você tem direito a periculosidade, no entanto, a empresa se recusa a pagar o adicional, veja algumas formas de comprovar e ir atrás do seu direito como trabalhador:
O primeiro passo é entender toda a legislação, saber onde se aplica a regulamentação, entender as obrigações do trabalhador e todos os detalhes.
E no segundo passo e mais importante é ter todos os documentos em mão, de toda a sua atividade e rotina na empresa. Alguns dos documentos incluem:
- Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT): este laudo tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais do local de trabalho. Esse documento deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou por um médico do trabalho, identificando e analisando os riscos presentes no ambiente. O LTCAT ajuda a concluir se a exposição do trabalhador a agentes nocivos caracteriza o direito à aposentadoria especial.
- Laudo de insalubridade e periculosidade: O laudo de insalubridade é um documento obrigatório que determina se o ambiente apresenta condições insalubres, a palavra insalubridade vem do adjetivo ‘insalubre’, que tem como significado ‘nocivo à saúde’. Esse termo é utilizado para descrever condições de trabalho que podem estar prejudicando o bem-estar e/ou saúde do colaborador. Entre os trabalhos insalubres, estão: a exposição a agentes nocivos, temperaturas extremas, ruídos excessivos e outros. Já o laudo de periculosidade é um documento obrigatório para empesas que possuem atividades ou operações que colocam o trabalhador em risco.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário: é um documento que é referência em legislação trabalhista no Brasil, reúne informações sobre o histórico-laboral do trabalhador. Ele tem como finalidade comprovar as condições de trabalho pela qual o funcionário passou, com o objetivo de habilitá-lo para receber benefícios e/ou serviços da Previdência Social, como por exemplo, a aposentaria especial.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social: a carteira de trabalho serve como prova de que você exerceu uma atividade periculosa, portanto, é importante ter todos os registros na sua CTPS, essa é mais uma ‘prova’ adicional.
Com esses documentos em mãos, mesmo se o empregador fizer a recusa, é possível solicitar a periculosidade por meio de órgãos competentes junto aos sindicatos como o Ministério Público do Trabalho ou realizar uma ação na justiça do trabalho. Quanto mais provas, melhor para fortalecer o caso.
>> Periculosidade: o que é e quem tem direito ao adicional?
Qual o valor do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade aplica-se o percentual de 30% sobre o salário-base do empregado. Conforme NR-16: 16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Como e quando ele deve ser pago?
Esse adicional deve ser pago junto ao salário do empregado, não podendo ser convertidos em produtos ou benefícios.
Caso houver eliminação do risco à saúde, o adicional de insalubridade pode ser cessado de acordo com o artigo 194 da lei.
Pode ter adicional de periculosidade e de insalubridade ao mesmo tempo?
Muitos ficam em dúvida sobre os valores pagos, se é possível acumular ambos e a resposta é não! O artigo 193, parágrafo 2º da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos dois adicionais, mesmo que os fatos gerados sejam distintos.
Com isso, o empregado deve optar sobre o adicional mais vantajoso. Na maioria dos casos, a periculosidade é escolhida, visto que a insalubridade tem como base o salário mínimo vigente e a periculosidade tem como base o salário do trabalhador.
Como o SOC pode ajudar no controle dos adicionais e da aposentadoria especial
Para ser comprovado os grau de exposição, de Insalubridade ou Periculosidade, é necessário solicitar junto à empresa os documentos: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho). E a empresa precisa fazer toda a gestão de GRO e PGR atendendo as normas da NR, que está em constante mudança. Por isso, contar com um software é o ideal.
>> As 5 maiores vantagens de ter um software de gestão de GRO e PGR
Com o SOC, é possível fazer a gestão de riscos ocupacionais.
- Matriz de Risco;
- Nova gestão da característica de risco;
- Equipamentos de Mediação;
- Emissão de LTCAT e Laudo de Insalubridade;
- Inclusão das medicações de risco conforme as normas vigentes;
- Emissão dos documentos base que contemplam os itens da NR-01.
Utilizando o software, todos os dados de seus colaboradores poderão ficar em um só lugar, cadastrando dados vigentes em relação ao risco, projeções de risco para emissão de documentos necessários e análise comparativa dos cenários cadastrados no SOC. Além disso, será possível ter uma maior e melhor visualização dos riscos da empresa. Além de novas possibilidades de combinação de probabilidades e severidade do risco e avaliação detalhada e precisa do risco.
Saiba mais em: Gestão de GRO e PGR
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